TJSP 05/09/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
2005
0000739-89.2011.8.26.0453 (453.01.2011.000739-8/000000-000) Nº Ordem: 000129/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA MARTA LUAN X BAURU MOTOS LTDA - Fls. 134/140 - Sentença nº 869/2013 registrada
em 15/08/2013 no livro nº 124 às Fls. 28/34: Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: a) determinar a
extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b) condenar o réu ao pagamento de indenização
por danos materiais, no valor de R$ 1.915,36, com a incidência de correção monetária pelos índices do E. TJSP e de juros de
mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 1.915,36, com a incidência de correção monetária pelos índices do E. TJSP, desde a data da publicação desta sentença, e
de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e
dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. (taxa
judiciaria em R$96,85 + porte de remessa e retorno no valor de R$29,50 - taxa judiciaria em R$126,35) - ADV JOSÉ IUNES
SALMEN JUNIOR OAB/SP 182921 - ADV SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA OAB/SP 253473
0000775-49.2002.8.26.0453 (453.01.2002.000775-8/000000-000) Nº Ordem: 000419/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S.A X VANDA CONCEIÇAO CANALI JACOB E OUTROS - Vistas dos autos ao -exequente
para recolher, em 05 dias, o valor de R$ 22,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1, necessário à pesquisa através do sistema BACENJUD, nos termos do Comunicado nº 306/2013, bem como para trazer
aos autos o cálculo do débito atualizado. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0000788-96.2012.8.26.0453 (453.01.2012.000788-1/000000-000) Nº Ordem: 000137/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - MARIA APARECIDA STABILE SILVA E OUTROS X FUNDAÇÃO CESP E OUTROS - Vistas dos autos às partes para
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício expedido à Bradesco Vida e Previdência S/A juntada aos autos a fls.
171/216. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI OAB/SP 113806 - ADV ROBERTO EIRAS MESSINA OAB/SP 84267
0000863-04.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000085/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EUNICE
FARIA AMORIM SANTIAGO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA REGIONAL DO INSS - Fls.
140 - 1 - Para a realização da perícia, designo o dia 23 de setembro de 2013, às 14:00 horas, na rua Alberto Segalla, nº 1-75,
sala 117, Jd, Infante D. Henrique, em Bauru/SP. 2 - Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, munido(a) dos documentos
relacionados. 3 - Providenciem as partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. 4 - Servirá a cópia do presente como
mandado de intimação, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083 - ADV
KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0000923-45.2011.8.26.0453 (453.01.2011.000923-7/000000-000) Nº Ordem: 000163/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ANTONIA SCARBORI ZACARIAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes sobre
o ofício de fls. 116. (ofício da previdencia social com informações) - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0000979-10.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000269/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSA
MARIA DOS SANTOS X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista dos autos às partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora, justificando a sua necessidade e
pertinência. - ADV CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP
165931
0001024-14.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000273/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SMALL DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Fls. 82 - Recolha o novo
procurador da exequente a taxa da OAB, no prazo de quinze dias. Int. - ADV ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR OAB/SP
128515 - ADV RONAN FIGUEIRA DAUN OAB/SP 150425 - ADV EDUARDO MARINHO JUCÁ RODRIGUES OAB/SP 216518
0001158-41.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000134/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VANESSA
CRISTINA FRANCISCO X BANCO BRADESCO E OUTROS - Fls. 73/76 - Sentença nº 892/2013 registrada em 22/08/2013 no
livro nº 124 às Fls. 87/90: Por todo o exposto, julgo o pedido procedente, para: a) determinar a extinção do processo nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$
18.936,97, com a incidência de correção monetária, pelos índices do E. TJSP, a partir da publicação desta sentença, e juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. (taxa judiciaria R$378,74
+ porte de remessa e retorno no valor de R$29,50 - total: R$408,24) - ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628
- ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
0001309-12.2010.8.26.0453 (453.01.2010.001309-6/000000-000) Nº Ordem: 000233/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - O MUNICIPIO DE PIRAJUI X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 96/99 - Vistos. 1. Relatório Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO
DE PIRAJUÍ em face de PABLO BRUNO NUNES DE OLIVEIRA, posteriormente substituído pela COMPANHIA DE URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, em razão do inadimplemento do IPTU nos exercícios de 2006 e 2007 (cf. fls. 02/03 e
28/29). Realizada a citação, a CDHU opôs exceção de pré-executividade, sob a alegação, em síntese, de imunidade tributária,
nulidade da CDA, ilegitimidade passiva e ?impenhorabilidade da propriedade, posse e direitos contratuais do imóvel? (cf. fls.
42/68). Houve manifestação do credor (cf. fls. 87/94). É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação Inicialmente, cumpre
observar a admissibilidade da exceção de pré-executividade, na medida em que sua abrangência está objetivamente limitada
às questões que podem (devem) ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No mais, não possível o pretendido reconhecimento da
imunidade tributária, na medida em que a regra do art. 150, VI, ?a?, da CF está limitada pelos §§ 2o e 3o do mesmo artigo de
lei, o que não abrange a CDHU. Além disso, o CDHU, na condição de promitente vendedor, tem legitimidade para figurar no
polo passivo da execuçãoo fiscal. É que, Segundo orientação do C. STJ, tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º