Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 05/09/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1492

2006

título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis)
são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Como já se decidiu: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE
COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes
do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/
promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo
pagamento do IPTU. Precedentes: RESP no 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp
1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp
868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1o.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma,
DJ 20.2.2006.3. “Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas
no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a
autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação” (REsp 475.078/SP, Rel.
Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/08? (STJ - Primeira Seção - REsp 1110551/SP - rel. Min. Mauro Campbell Marques - j. 10/06/2009). Aliás,
assim determina a Súmula n. 399 do C. STJ, verbis: ?Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU?.
Ademais, não há qualquer nulidade na CDA de fls. 03, que preenche todos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 5o, § 2o, da
Lei n. 6.830/80. Saliente-se, ainda, que o redirecionamento da cobrança foi consequência da informação prestada pelo Registro
de imóveis desta Comarca, no tocante à propriedade imobiliária. Por fim, observo que o imóvel relacionado com a obrigação de
pagamento do IPTU pode ser penhorado, em razão da regra expressa do art. 3o, IV, da Lei n. 8.009/90. 3. Dispositivo Diante do
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intime-se o credor para que promova o andamento da execução. Intime-se. ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664 - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
0001315-97.2002.8.26.0453 (453.01.2002.001315-3/000000-000) Nº Ordem: 000078/2002 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - A UNIAO X JOSE PEDRO TOBIAS - Fls. 163 - Vistos. Ciência às partes da designação das hastas públicas. Intimese a executada JOSE PEDRO TOBIAS, na pessoa de seu representante legal, de que o LEILÃO ELETRÔNICO do(s) bem(s)
penhorado(s) na ação supra citada, está designado conforme segue: 1ª HASTA PÚBLICA COM INÍCIO NO DIA 19 DE SETEMBRO
DE 2013, E ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 às 15:30 HORAS, e eventual 2ª HASTA PÚBLICA COM
ENCERRAMENTO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS. Intime-se ainda a exequente das designações, bem como
do cálculo do débito de fls. 162, atualizado pela leiloeira. Cópia deste despacho valerá como mandado de intimação e carta
precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106
- ADV MICHEL DE SOUZA BRANDÃO OAB/SP 157001
0001319-51.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000161/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - NATALINO
MORGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 108 - 1 - Para a realização da perícia, designo o dia 23 de
setembro de 2013, às 14:00 horas, na rua Alberto Segalla, nº 1-75, sala 117, Jd, Infante D. Henrique, em Bauru/SP. 2 - Intimese o(a) autor(a) para comparecimento, munido(a) dos documentos relacionados. 3 - Providenciem as partes o comparecimento
de seus assistentes técnicos. 4 - Servirá a cópia do presente como mandado de intimação, ficando o oficial de justiça desde já
autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0001330-03.2001.8.26.0453 (453.01.2001.001330-9/000000-000) Nº Ordem: 000591/2001 - Procedimento Ordinário Espécies de Títulos de Crédito - AUTO POSTO DE REGINOPOLIS LTDA X ESP.DE ANTONIO LUIZ DE SAMPAIO FERRAZ
REP.P.JANIA Mª ARAUJO DE SAM - Fls. 276 - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL OAB/
SP 251102 - ADV JOSE IUNES SALMEN OAB/SP 36358
0001356-15.2012.8.26.0453 (453.01.2012.001356-2/000000-000) Nº Ordem: 000191/2012 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA DA MOTA LOPES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 121 - Diante da devolução do ofício requisitório, arbitro os honorários do sr. perito em R$ R$ 200,00, nos termos
da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal. Providencie-se, expedindo-se novo ofício requisitório, instruindo-o
com os documentos solicitados. Int. - ADV DANIEL BELZ OAB/SP 62246 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/
SP 165931
0001377-54.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000168/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE MANOEL DOS PRAZERES - Vistas dos autos à
autora para providenciar, em cinco dias, a retirada de cartório do ofício expedido a fls. 35. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
0001380-09.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000169/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - AGNALDO
DE MORAES COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 68 - 1 - Para a realização da perícia, designo o
dia 23 de setembro de 2013, às 14:00 horas, na rua Alberto Segalla, nº 1-75, sala 117, Jd, Infante D. Henrique, em Bauru/
SP. 2 - Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, munido(a) dos documentos relacionados. 3 - Providenciem as partes o
comparecimento de seus assistentes técnicos. 4 - Servirá a cópia do presente como mandado de intimação, ficando o oficial de
justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DOS REIS OAB/SP 161429 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
OAB/SP 165931
0001461-55.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000301/2013 - Monitória - Cheque - AOKI LTDA. X RALF AUGUSTO GASPAR E
OUTROS - Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação do requerido
Ralf Tadeu Inforzarto Gaspar (MUDOU-SE). - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
0001504-12.2001.8.26.0453 (453.01.2001.001504-8/000000-000) Nº Ordem: 000642/2001 - Procedimento Sumário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo