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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 535

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TJSP 05/09/2013 - Pág. 535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1492

535

Bomsucesso Sa e outros - 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação
(Estatuto do Idoso), anotando-se. 2. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que a parte ré emita boleto de quitação
de financiamento (empréstimo consignado) com desconto proporcional de juros, com vistas à liquidação antecipada da dívida.
Estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela pleiteada. A verossimilhança do direito decorre da disposição do
art. 52, § 2º, do CDC. O periculum in mora decorre do fato de que a cada dia que passa o direito da parte autora à liquidação
antecipada se vê prejudicado, ficando obrigada a pagar juros quando já poderia quitar o contrato. Isto posto, concedo a medida
liminar pleiteada, para o fim de determinar à parte ré que apresente no prazo de 05 dias úteis contados de sua citação/intimação
boleto de quitação dos financiamentos objeto da lide com desconto proporcional dos juros. Vencido o referido prazo sem a
apresentação do boleto de quitação, expeça-se ofício ao INSS para imediata suspensão dos descontos nos proventos da parte
autora, ficando então suspensa a mora até a data da efetiva apresentação do boleto. 3. Cite-se, com as advertências e cautelas
de praxe e com a determinação para que cumpra a medida liminar no prazo acima assinalado. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA
DE SOUZA (OAB 155666/SP)
Processo 3003935-51.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Benedita Gonçalina Moreira - BANCO BGN
S/A e outro - 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação (Estatuto
do Idoso), anotando-se. 2. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que a parte ré emita boleto de quitação de
financiamento (empréstimo consignado) com desconto proporcional de juros, com vistas à liquidação antecipada da dívida.
Estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela pleiteada. A verossimilhança do direito decorre da disposição do
art. 52, § 2º, do CDC. O periculum in mora decorre do fato de que a cada dia que passa o direito da parte autora à liquidação
antecipada se vê prejudicado, ficando obrigada a pagar juros quando já poderia quitar o contrato. Isto posto, concedo a medida
liminar pleiteada, para o fim de determinar à parte ré que apresente no prazo de 05 dias úteis contados de sua citação/intimação
boleto de quitação dos financiamentos objeto da lide com desconto proporcional dos juros. Vencido o referido prazo sem a
apresentação do boleto de quitação, expeça-se ofício ao INSS para imediata suspensão dos descontos nos proventos da parte
autora, ficando então suspensa a mora até a data da efetiva apresentação do boleto. 3. Cite-se, com as advertências e cautelas
de praxe e com a determinação para que cumpra a medida liminar no prazo acima assinalado. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA
DE SOUZA (OAB 155666/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO JOSE PARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2013
Processo 0000031-65.1999.8.26.0063 (063.01.1999.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de Sao Paulo S.a. - Elvis Juliano Aiello - Ceramica Irmaos Aiello Ltda - - Jose Augusto Aiello - - Maria Jose
Aiello - - Antonio Aiello - Vistos. Tendo em vista os termos constantes da certidão retro lançada, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JEFFERSON CESAR DE
OLIVEIRA (OAB 88965/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP)
Processo 0000208-38.2013.8.26.0063 (006.32.0130.000208) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vera Cleine Cecilio - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss. - Manifeste-se o(a) autor(a) dentro do prazo de dez dias,
promovendo a impugnação as razões contestatórias ofertadas às fls. 100/104. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/
SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
(OAB 145941/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), ALEXANDRE
LUNDGREN RODRIGUES ARANDA (OAB 38140/PR)
Processo 0000465-63.2013.8.26.0063 (006.32.0130.000465) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Luiza de Andrade Felippe - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss. - Manifeste-se o(a) autor(a) dentro do prazo de
dez dias, promovendo a impugnação as razões contestatórias ofertadas às fls. 58/60. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB
184692/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO, WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
(OAB 38140/PR)
Processo 0000509-73.1999.8.26.0063 (063.01.1999.000509) - Monitória - Contratos Bancários - ATIVOS S/A
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Jairo Marinho da Silva Sobrinho - Vistos. Fls. 384/396: defiro a substituição
do pólo ativo da ação, para constar como exequente ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Providencie
a Serventia as anotações de praxe. Após, requeira o exequente o que entender de direito e em termos de prosseguimento do
feito, em cinco dias. Int. - ADV: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP)
Processo 0000514-41.2012.8.26.0063 (063.01.2012.000514) - Interdição - Capacidade - S. P. - C. L. P. - Vistos. Arquivem-se
os autos em prosseguimento ao decidido às fls. 56. Int. - ADV: LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/
SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP)
Processo 0000714-87.2008.8.26.0063 (063.01.2008.000714) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Amphilo Costa
- Vistos. Requerimento apresentado às fls. 263: concedo à inventariante o prazo suplementar de dez dias para atendimento a
determinação objeto do despacho exarado às fls. 255, segundo tópico. Int. - ADV: MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP),
WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP)
Processo 0001128-17.2010.8.26.0063 (063.01.2010.001128) - Procedimento Ordinário - Silvana Regina Gonçalves Ereno Unar -centro Universitario de Araras Dr. Edmundo Ulson - Vistos. Em prosseguimento (fls. 222 e 232) e tendo em vista os termos
constantes da certidão lançada às fls. 234, reputo por satisfeita a obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com espeque no artigo 794, I, do C.P.C. Transitado esta em julgado, apuradas e solvidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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