TJSP 06/09/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
1523
processo 0000546-15.2003.8.26.0434 - nº ordem 774/2003) - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL
S.A. X JOAO PEDRO DINIZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 346 - Para atendimento, considerando os termos do Comunicado SPI
nº 306/2013 do TJ-SP (D.J.E. do dia 22/04/2013), recolha a parte a verba necessária (R$ 11,00, guia FEDTJ ? cód 434-1),
por ?CPF? a ser pesquisado, especificando a operação pretendida. Com o recolhimento retornem. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
- ADV NILO KAZAN DE OLIVEIRA OAB/SP 262435 - ADV ANA FLAVIA SILVA DE SOUZA OAB/SP 280144 - ADV CLEBER
FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
0005103-30.2012.8.26.0434 Incidente-1 (434.01.2007.003057-5/000001-000) Nº Ordem: 001371/2007 - (apensado ao
processo 0003057-44.2007.8.26.0434 - nº ordem 1371/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BENEDITA
RODRIGUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161 - Expeçam-se alvarás autônomos
ficando facultado ao Advogado o cumprimento daquele destinado à parte exequente. Com a expedição e cumprimento manifestese a parte em termos de extinção da execução. Caso não haja manifestação será considerado regular o pagamento retornando
conclusos no momento oportuno. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0005270-47.2012.8.26.0434 Incidente-1 (434.01.2010.000433-3/000001-000) Nº Ordem: 000175/2010 - (apensado ao
processo 0000433-17.2010.8.26.0434 - nº ordem 175/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOÃO
EUSTÁQUIO LONDE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 202 - Fls. 201: Defiro vista fora de cartório
pelo prazo de cinco dias. Após, cumpra-se integralmente a sentença. - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/
SP 72445
0005349-26.2012.8.26.0434 Incidente-1 (434.01.2010.003602-5/000001-000) Nº Ordem: 001785/2010 - (apensado ao
processo 0003602-12.2010.8.26.0434 - nº ordem 1785/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - APARECIDA
DO NORTE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por APARECIDA DO NORTE DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL [INSS], nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifiquese, de imediato, o trânsito em julgado. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV JOSE AUGUSTO DE
ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
0005522-50.2012.8.26.0434 Nº Ordem: 000013/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ÉRICA
BATISTA FARIA MOLITOR X CLARO S/A - Fls. 60 - Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse em
conciliação designo a audiência para o dia 06 de outubro p.f., às 14:20 horas, intimando os interessados na pessoa de seus
respectivos Advogados pelo DJE. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
0005924-39.2009.8.26.0434 Incidente-1 (434.01.2003.000876-7/000001-000) Nº Ordem: 001010/2003 - (apensado ao
processo 0000876-12.2003.8.26.0434 - nº ordem 1010/2003) - Ação Civil Pública - Cumprimento de sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ABRAO BISCO FILHO E OUTROS - Fls. 844 - Atendendo ao requerimento do DD.
Representante do Ministério Público, determino: a) o registro via sistema da Arisp quanto ao imóvel da matrícula nº 2.704 cuja
penhora é de 100%. Com a averbação da penhora o bem estará apto a ser levado a hasta pública o que será determinado
oportunamente; b) determino a expedição de Carta Precatória a ser cumprida na Comarca de São Simão ? SP, encaminhando
cópias de fls. 779 e 788, a fim de que Rômulo e esposa Soluar (qualificados em fls. 833, R.1 da matrícula) sejam intimados da
decisão que declara fraude à execução e respectiva penhora de 100% do imóvel da matrícula nº 5.746, constando o prazo de
15 (quinze) dias contados da juntada da carta precatória devidamente cumprida ao processo para oferecimento de embargos,
caso queiram; c) determino a expedição de Carta Precatória à Comarca de Cravinhos ? SP com a finalidade de intimação dos
adquirentes e dos usufrutuários do imóvel da matrícula nº 5.746 do Cria de São Simão a fim de que tenham conhecimento da
decisão que declara fraude à execução e respectiva penhora de 100% do imóvel da matrícula nº 5.746, constando o prazo de
15 (quinze) dias contados da juntada da carta precatória devidamente cumprida ao processo para manifestação, caso queiram.
Deverá acompanhar a carta precatória tantas cópias quantas necessárias, considerando o número de pessoas a serem intimadas,
da seguintes folhas do processo: Fls. 779 (decisão que declara a fraude à execução), fls. 788 (termo de penhora lavrado) e fls.
833 e vº (cópia da matrícula). Observe a serventia que as pessoas a serem intimadas são aquelas constantes do R. 2 e R. 3 da
matrícula nº 5.746 (fls. 833 e vº) ? compradores da nua propriedade e usufrutuários; d) expeça-se Carta Precatória com cópias
de fls. 788 e 833 e vº para fins de avaliação do imóvel da matrícula nº 5.746 junto ao Juízo da Comarca de São Simão ? SP.
Conste na carta precatória que após efetivada a avaliação deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o executado Rômulo e esposa
Soluar Aparecida para os fins de direito; e) determino a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Rifaina para que em 10
dias indique número de conta para que seja adjudicado ao Município a quantia apurada com a venda da motocicleta. Deverá o
Sr. Prefeito indicar aquele que estará autorizado a assinar em cartório o auto de adjudicação. Com a indicação, lavre-se o auto
de adjudicação intimando-se para assinatura em cartório. Cumpra-se. - ADV PEDRO LUIZ PIRES OAB/SP 117604 - ADV TIAGO
FERNANDO PONCHINI OAB/SP 235356 - ADV GUSTAVO ARAN BERNABÉ OAB/SP 263416
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
0002370-04.2006.8.26.0434 (434.01.2006.002370-1/000000-000) Nº Ordem: 000560/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCOS GOMES PEREIRA X AGUAS DO VALLE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LIMITADA - Vistos.
Imóvel arrematado, conforme fls. 229. Depósito às fls. 230. Atento aqui à manifestação do arrematante no sentido de manterse depositado o valor pago até a total regularização do imóvel. Tem razão o arrematante, mas o credor precisa do numerário,
de modo que concedo prazo de 30 (trinta) dias para toda regularização. Intime-se o arrematante na pessoa das advogadas
indicadas às fls. 214. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, retornando-se conclusos em seguida. Int. Pedregulho, 29 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º