TJSP 06/09/2013 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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autos do agravo de instrumento em apenso, cuja cópia está acostada às fls. 250/252, foi acolhida a impugnação à execução
apresentada e fixado o valor da execução (Incidente 02) em R$2.900,52, quantia esta já levantada pela exequente (Eliana
Pinheiro Russi Mergulhão) (vide fls. 265/267), e que quitou integralmente o débito em questão. No tocante à execução dos
honorários advocatícios fixados nos autos do referido agravo de instrumento (incidente 04), constato que foi realizado depósito
decorrente de penhora on-line no sistema do Bacen, no valor de R$871,32, na conta judicial nº 4100123022082, do Banco do
Brasil S/A, em 21/05/13, não impugnada pelo executado e que corresponde ao valor pleiteado pelo banco exequente, com a
consequente quitação do débito. À vista do exposto, JULGO EXTINTAS AS SOBREDITAS EXECUÇÕES (incidentes 02 e 04),
face à quitação dos débitos, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais
documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fl. 290:- Expeça-se mandado de levantamento em
favor do BANCO DO BRASIL S/A. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - (FLS. 293:- FOI(RAM)
EXPEDIDO(S) MANDADO(S) DE LEVANTAMENTO COMO DETERMINADO, EM FAVOR DO RÉU / EXECUTADO) - ADV NILÉIA
ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CLARA MARIA
RINALDI DE ALVARENGA OAB/SP 277854
0005678-55.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005678-4/000000-000) Nº Ordem: 001709/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARINÉIA REGINA BARBUI X VANDERCI RODRIGUES - Fls. 140 “Fls. 139:- Considerando que decorreu in albis o
prazo para oposição de embargos à arrematação, determino que o arrematante recolha as custas relativas à expedição da Carta
de Arrematação, bem como as custas devidas à extração de cópias que formarão o instrumento e aquelas relativas à autenticação
das cópias extraídas. Independentemente da determinação supra, manifeste-se a exequente, em dez dias, apresentando cálculo
atualizado do débito. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 141:- FOI O ARREMATANTE INTIMADO DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO
R. DESPACHO SUPRA) - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
0002899-59.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002899-3/000000-000) Nº Ordem: 000433/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SANDRA MARIA COLEONI X BANCO BMG S/A - Fls. 196 “Face ao contido na certidão supra,
anote-se no sistema informatizado, inclusive em relação à extinção do incidente de embargos à execução. Após, expeça-se
mandado de levantamento em favor do EXECUTADO em relação ao depósito de fl. 185. Cumpridas as determinações, tornem
os autos conclusos para extinção da execução. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 197:- FOI PROCEIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
INFORMATIZADO) - (FLS. 198:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO RÉU / EXECUTADO COMO
DETERMINADO). - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300 - ADV GIOVANNI UZZUM OAB/SP 246284 - ADV GUSTAVO DE
FREITAS DUARTE OAB/MG 91616 - ADV LETICIA MIRANDA ALEIXO FERREIRA OAB/MG 115679
0004762-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004762-0/000000-000) Nº Ordem: 000603/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - FABIOLA MELO DA SILVA X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - Fls. 61 “Fls. 34/60:- Ciente do
Recurso Especial interposto pelo Réu/Excipiente nos autos da Exceção de Suspeição (Processo 603/11-1). Oficie-se à Seção de
Processamento da SJ 6.2 - Seção de Processamento da Câmara Especial, informando que este Magistrado não tem interesse
na juntada de pelas. Int.” - (FLS. 61:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS
DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931 - ADV GUSTAVO
COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV GABRIELA BETINE GUILEN LOPES OAB/SP 310843
0006065-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006065-7/000000-000) Nº Ordem: 000689/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOEL TORRENTE DA SILVA X AUGUSTO FERNANDES DE MELO - FLS. 70vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 64, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV JOAO MURCA PIRES
SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP
229374
0000174-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000174-8/000000-000) Nº Ordem: 000073/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - WILILIAN ROSANTE PEREIRA - ME X HELLEN STEFANI PLAZA - FLS. 50:-”MANIFESTE-SE O(A)(S)
EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 36, EM RELAÇÃO À
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) PARA REALIZAÇÃO DO
REFORÇO DA PENHORA, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO”
- ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
0002874-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002874-0/000000-000) Nº Ordem: 000442/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - FELIPE SCHEFER CORTE E OUTROS X CCR AUTOBAN - CONCESSIONÁRIA
DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S/A - FLS. 116:-”MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, QUERENDO, APRESENTANDO SUAS ALEGAÇÕES FINAIS” - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO
OAB/SP 136781 - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY OAB/SP 272595 - ADV BRUNO ZANIBONI OAB/SP 306722 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV RONALDO LEANDRO
MIGUEL OAB/SP 223553
0007238-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007238-7/000000-000) Nº Ordem: 000924/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GIOVANA MARTINELI DOS SANTOS X CASAS BAHIA - NOVA PONTOCOM
COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. E OUTROS - Fls. 193 “Face ao contido na certidão supra, anote-se no sistema informatizado.
Após, manifeste-se a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, em dez dias, informando se o depósito de fl. 192 (R$3.210,00)
destina-se ao cumprimento da r. sentença proferida, sob pena de seu silêncio ser assim interpretado. Na hipótese afirmativa
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