TJSP 09/09/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
1750
LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), EDUARDO GOMES DA ROCHA (OAB 151781/SP), MONICA SIMAS DE LIMA (OAB 138600/SP),
MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO (OAB 128815/SP)
Processo 0001036-77.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Pâmella Roberta Carriel Dalmazzo - Groupon Serviços Digitais Ltda e outro - Vistos. Tendo
em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Autorizo a entrega dos
documentos às partes, facultado o prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença para retirada, após o que,
serão inutilizados. PRI e arquive-se. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001039-37.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária
- Luiz Carlos Marocci - Unibanco - Vistos. Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens.
Int. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 0001217-83.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Antonio Bento de Andrade Ferguson - Edson Severiano da Silva - Vistos. Fls. 30: Defiro. Aguarde-se, nos termos requerido.
Int. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA
(OAB 168030/SP)
Processo 0001262-82.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sorocred Crédito Financ e Investimento Sa - Vistos. Acolho o pedido de fls. 44 e, em
consequência, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Autorizo a entrega dos
documentos às partes interessadas, fixado o prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta decisão para retirada, após
o que, serão inutilizados. PRI. - ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0001474-06.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Sandra Aparecida Folchini Gilioli - “Requerente manifestar nos autos em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal, sob
as penas da lei.” - ADV: SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP)
Processo 0001601-41.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. PRI. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP)
Processo 0001612-70.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Adilson Quirino - Nextel - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento
do acordo. PRI. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO
RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 0001624-84.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001624) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rodolfo da Silva - Vera Lúcia de Deus - Vistos. Tendo em vista que a testemunha arrolada pela autora tem posto de trabalho na
cidade de Capivari, expeça-se carta precatória para sua oitiva, consignando que a data da audiência de instrução e julgamento
está designada para 14/11/2013, neste Juízo. Int - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), MILENA CRISTINA DE
SOUZA (OAB 294817/SP)
Processo 0001675-95.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Bv Financeira Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. PRI. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001683-72.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H Mix
Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Jéssica Pereira Perpétuo - Vistos. Cite-se a parte executada para comparecer à
audiência de conciliação, independentemente da efetivação de penhora, consignando que, se por algum motivo não houver
acordo, fluirá a partir da data da audiência os prazos de: (i) 03 dias para efetuar o pagamento da quantia constante do pedido
inicial; ou, (ii) 15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em
até 6 prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso
no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10%;
ou, (iii) 15 dias, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de penhora (CPC, 652, §3º),
comprovando a propriedade, valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC,
art. 600, IV), com todas vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no art. 14 do CPC, fixada, desde logo, em 10% do
valor do crédito. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo
depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso,
serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s). Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada de que poderá
oferecer embargos à execução até uma segunda audiência de conciliação a ser designada após a penhora, e embargos à
penhora até 15 dias, contados da intimação, advertindo-a, ainda, dos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. Não havendo
pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo encontrados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à penhora
on line, via sistema BACEN-JUD, computando-se a multa prevista no item 1, “iii”. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio
de valores e de detalhamento da ordem judicial. Caso todas as providências forem infrutíferas, expeça-se mandado de penhora,
já computada a multa prevista no item 1, “iii”. Se estéreo somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora,
nos termos dos itens anteriores, sem designar audiência de conciliação preliminar. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça
deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 652, §1º, cc. o art. 143, V), ou outros
que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 655 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não
localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas
(CPC, art. 652, § 5º). Independentemente de requerimento, autorizo o Oficial a diligenciar como estabelece o art. 172, §2º, do
CPC. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0001683-72.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H Mix
Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Jéssica Pereira Perpétuo - Designada Audiência de Conciliação Data: 10/12/2013 Hora
10:40 - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0001683-72.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H
Mix Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça - MANDADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º