TJSP 09/09/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
2010
Arima Kimura - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência
de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153
22/12/2009. Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003107-45.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Kimura - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de
conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153 22/12/2009.
Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003110-97.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusely
Ribeiro Soares Pereira - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação
de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº
12.153 22/12/2009. Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003111-82.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita
de Cássia Domingues - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação
de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº
12.153 22/12/2009. Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003114-37.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilva
Aparecida Meretti de Oliveira - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação
de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº
12.153 22/12/2009. Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003116-07.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivo
Barrionuevo - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de
conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153 22/12/2009.
Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003117-89.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Donizete
Aparecida Benevenuto - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação
de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº
12.153 22/12/2009. Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003123-96.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha
da Silva - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de
conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153 22/12/2009.
Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0003149-94.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar
Dias Pinto - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de
conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153 22/12/2009.
Int. Dilig. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB
186240/SP)
Processo 0901198-74.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marcos Landim de Souza - Hsbc Finance ( Brasil ) S/A - Banco Multiplo - Isso posto e à vista do mais inserido nos autos,
EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, assim, autorizado o
levantamento do depósito de folha 148 em favor do exequente. Transitada em julgado esta decisão restitua-se ao executado os
documentos que eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por
igual prazo, (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Decorrido tal prazo e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0902745-52.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Osvaldo Ribeiro de Almeida - Banco Panamericano S/A - Isso posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente
execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, assim, autorizado o levantamento do
depósito de folha 103 em favor do exequente. Transitada em julgado esta decisão restitua-se ao executado os documentos que
eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual prazo,
(Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Decorrido
tal prazo e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PEDREIRO LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
Processo 0000026-20.1992.8.26.0441 (441.01.1992.000026) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Olina Participações e Empreendimentos Sa - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10
dias, providencie o regular andamento ao feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º