TJSP 09/09/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
2011
consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 5877/SP), FRANCISCO
DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN
(OAB 196161/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/
SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 0000050-47.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000050) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Roberta Goncalves de Aguiar - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, no
silêncio, cumpra-se parte final de fls. 41. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000058-24.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000058) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. F. dos S. - - M. F. dos
S. - - B. F. dos S. - F. S. dos S. - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento
ao feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0000081-38.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000081) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina de Souza
Santos - - Erica Adeline de Souza Santos - Adelino da Hora Santos - Vistas dos autos ao interessado para retirar, em 05
dias, documento expedido pelo Cartório - Alvará. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), DANIELA
COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI (OAB 172877/SP)
Processo 0000102-09.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000102) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Luiz Carlos Rocha - O feito já foi sentenciado. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000237-26.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000237) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nilza
Palhares Sá - José Andrade de Jesus - - Andrade Materiais de Construção Ltda Me - Requisitei informações pleiteadas por
intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito,
a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito
nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB
146214/SP), MILCA SILVA PINTO
Processo 0000244-13.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000244) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fernando
Carreira Câmara - Banco do Brasil - Recebo a apelação retro interposta apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após,
subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIANA BELLINI LOUREIRO
(OAB 253380/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP)
Processo 0000270-21.2007.8.26.0441 (441.01.2007.000270) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Rodrigues Batista
- - Marli Prado Rodrigues Batista - Ronald Gomes Soares - - Ester Machado Soares - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
certidão retro, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 267, III, CPC.). Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 67702/SP)
Processo 0000317-53.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000317) - Interdição - Capacidade - N. C. dos S. - Fica intimado o
autor a juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do interditando para a expedição de Termo de Curador e mandado de
registro de interdição. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0000329-72.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000329) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Ildina Rodrigues de Brito - - Marcos Oliveira de Brito - Luiz Carlos da Silva - Recebo a apelação retro interposta
apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de
estilo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO, JOSE FRANKLIN DE
SOUSA (OAB 76994/SP)
Processo 0000432-84.2005.8.26.0441 (441.01.2005.000432) - Procedimento Ordinário - Regina Helena Teodoro dos Santos
- Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Aguarde-se julgamento pelo STJ, conforme certidão de fls. 839. Intimem-se. ADV: CASSIANE DOMINGUES LISTE (OAB 195501/SP), SILVIO COGO (OAB 135132/SP), VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO
GONÇALVES (OAB 171875/SP), DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP), PATRICIA APARECIDA
DE CAMPOS MELLO FERRETTI (OAB 173452/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADILSON
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), GEORGE ANDRÉ
ABDUCH (OAB 210072/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
(OAB 240132/SP), ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP), ADRIANA CRISTINA DI GIROLAMO MOREIRA (OAB 127685/
SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0000459-23.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000459) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Juçara
Aparecida Russomanno Campos - José Ricardo Venancio Martins - - Jandira Joaquim Augusto Martins - Cuida-se de matéria
que se admite transação, em especial, por se tratar de interesse disponível, determino a remessa dos presentes autos para
tentativa de conciliação, tendo em vista as metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e, em especial, ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF). Observe-se que a conciliação
pode ser feita de forma total ou parcial em relação a todo pedido, permitindo-se às partes livremente negociarem prazos para
cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento, bem como multa razoável de 10% sobre o
débito e/ou vencimento antecipado de todas as parcelas, em caso de inadimplemento. A transação, no mais, observa os artigos
840 a 850, do CC. A conciliação põe fim ao litígio e é o melhor meio de pacificação social por meio de concessões de ambos os
litigantes que com o acordo tem a certeza do débito e tornam o título exigível após a homologação. Obtida a conciliação total,
venham os autos conclusos para homologação, nos termos do artigo 269, III, do CPC, extinguindo o processo com resolução
de mérito, momento em que as partes desistem do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, e formando-se, dessa
forma, título executivo judicial, que seguirá as regras do cumprimento de sentença (Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC).
No caso de conciliação parcial, haverá a homologação nos mesmos termos da total, transitando em julgado este capítulo da
sentença, e o processo prosseguirá apenas na parte em litígio. Tendo em vista a edição da Portaria nº 01/06, designo audiência
para tentativa de conciliação para o dia 15/10/2013 , às 10:00 horas. Após venham os conclusos. - ADV: ALEXKESSANDER
VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), JOSÉ URIAS DE PAULA (OAB 53933/SP)
Processo 0000644-27.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000644) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Lourival
Eduardo dos Santos - Adauton Felicio da Luz - - Sebastiana Selma Ribeiro - Recebo a apelação retro interposta em ambos os
efeitos. Às contrarrazões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), ROGÉRIO GOMES DA SILVA (OAB 314718/SP)
Processo 0000869-47.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000869) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. M. - G. A. M. - A. M. - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se
ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º