TJSP 10/09/2013 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1495
1206
permanece tal como fora lançado. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido ao arquivo.
Int. - ADV: NELSON DONIZETE ORLANDINI, PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), REINALDO HIROSHI KANDA
(OAB 236169/SP)
Processo 0700111-02.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Santina Mass Mantovani Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 90/99: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. Artur Nogueira, 18 de julho de 2013
- ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 0700292-66.2012.8.26.0666 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COLÉGIO DELTA
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL SC LTDA e outros - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos
alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida
visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de
15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 21 de julho de 2013. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: LUCIANA
BICHARA BATTAGLINI (OAB 198797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AGENOR AUGUSTO
SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP)
Processo 0700688-43.2012.8.26.0666 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- THEODORO ANTONIO MARIA MEULMAN - Banco Bradesco S/A - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos. Certifique-se o resultado nos autos principais, bem
como, havendo apelação, quais os efeitos em que foi recebida. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa
devidamente atualizado. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado o disposto no artigo
475-J do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a
decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a
requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. Artur Nogueira, 21 de julho de 2013. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 0700945-68.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Dilmar de Oliveira Carvalho - Vistos. Cite-se o requerido no endereço apresentado pelo autor (fls. 37), na forma do
despacho retro. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0700945-68.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Dilmar de Oliveira Carvalho - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 51. - ADV: CICERO
NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0700945-68.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Dilmar de Oliveira Carvalho - Depositadas as taxas necessárias e tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de
sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência
do e. TJSP, determino a pesquisa do endereço do executado, por meio do respectivo sistema. Juntada a resposta, intime-se
a exequente para a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 19 de julho de 2013. - ADV: CICERO
NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0701085-05.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão
Ltda - LETICIA FARIA SIA - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos
do artigo 792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se
manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral
do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste.
Intime-se. Artur Nogueira, 19 de julho de 2013. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0701161-29.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MICHEL FERNANDO RODRIGUES CARACA - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo
prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de
nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0701161-29.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MICHEL FERNANDO RODRIGUES CARACA - Manifeste-se o autor a respeito da
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 46 - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0701367-43.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CORPORACAO DA UNIAO
CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Claudiomiro Machado e outros - O autor deverá imprimir,
instruir e encaminhar Carta Precatória de fls. 146/149ao local devido e comprovar nos autos. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP), MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP), JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0701367-43.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CORPORACAO DA UNIAO CENTRAL
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Claudiomiro Machado e outros - Manifeste-se o autor a respeito da
Contestação apresentada de fls. 158/169 - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), MISAEL LIMA BARRETO (OAB
174722/SP), JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0701564-95.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - BETTA K NET SERVIÇOS DE INTERNET ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA
ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0702078-48.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - IVANILDO FERREIRA DA SILVA - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º