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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 - Página 1566

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TJSP 11/09/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1496

1566

Processo 0000747-80.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000747) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Pelegrin Neto - Em emenda à inicial, deverá liminar o pedido de prova documental ao prazo prescricional, em especial, também,
com os extratos dos autos já seria possível trabalho técnico para demonstrar a suposta tese de capitalização de juros. Inviável
pedido genérico de revisão bancária desde a abertura da conta (01/1987, fls. 28). - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 279306/SP)
Processo 0000748-65.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000748) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pelme
Serviços Agrícolas Ltdame - Vistos. Em emenda à inicial, deverá liminar o pedido de prova documental ao prazo prescricional, em
especial, também, com os extratos dos autos já seria possível trabalho técnico para demonstrar a suposta tese de capitalização
de juros. Inviável pedido genérico de revisão bancária desde a abertura da conta (09/2007, fls. 35). - ADV: JOSE JAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0000800-61.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000800) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Nascimento Ribeiro Abade - - Autelino Ribeiro Abade - - Carlos Ribeiro Abade - - João Batista Ribeiro Abade - - Osvaldo Ribeiro
Abade - - Marineusa Ribeiro Abade Galvão - - Edinê Ribeiro Abade - - Marinauza Ribeiro Abade - Maria de Jesus Ribeiro
Abade - Vistos. Defiro gratuidade da justiça nos moldes do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, nomeando para patrocínio da defesa
dos interesses dos requerentes, o(a) advogado(a) nomeado(a) pela O. A.B. Em emenda à inicial, providenciem os autores a
juntada da certidão de indicação de beneficiários junto ao INSS e da certidão de óbito do filho José, bem como informem se
o mesmo possuía herdeiros, devendo se o caso providenciarem a inclusão no pólo ativo. Int. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO
(OAB 145140/SP)
Processo 0000897-32.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000897) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Eliete Geralda
Elias Maldonado - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - O Alvará, para levantamento do depósito pelo TRF 3ª Região, está
disponível para ser retirado. - ADV: ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP), LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI
FERRAZ (OAB 153049/SP)
Processo 0000909-75.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000909) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Noeli
Mazeto Ferro - Banco Santander Sa e outro - 1) Fls. 45: Manifeste-se a autora acerca da carta de citação da requerida Actroz
Ind. Com. devolvida sem ter sido entregue (motivo: “mudou-se”; Ofício de fls. 47: ciência à autora”. - ADV: MARCOS ANTONIO
LOPES (OAB 161700/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA
JÚNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0001002-38.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001002) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luciano
Facchini - Banco Santander Sa - Vistos. Providencie o procurador do autor a regularização da petição inicial que se encontra
apócrifa. Sem prejuízo, apresente prova da quitação das parcelas até a distribuição da demanda. Int. - ADV: JOSE JAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0001003-23.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001003) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luciano
Facchini - Vistos. Providencie o procurador do autor a regularização da petição inicial que se encontra apócrifa. Sem prejuízo,
apresente prova da quitação das parcelas até a distribuição da demanda. Int. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
279306/SP)
Processo 0001004-08.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001004) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Zenaide
Favaro Facchini - Vistos. Providencie o procurador da autora a regularização da petição inicial que se encontra apócrifa. Sem
prejuízo, apresente prova da quitação das parcelas até a distribuição da demanda. Int. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 279306/SP)
Processo 0001059-56.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001059) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 077/2013 - 11ª SUBSEÇÃO
JUD.JUSTIÇA FEDERAL MARÍLIA/SP) - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Maria Cecilia Paschoal Providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE
ALMEIDA (OAB 100076/SP), ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP)
Processo 0001242-37.2007.8.26.0264 (264.01.2007.001242) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Eonice Nunes
de Morais Ferreira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante a intimação pessoal da autora às fls. 138, expeçamse as guias de levantamento. Informe a autora se o benefício concedido foi implantado. Se positivo, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. Int. (obs. MLJ está disponível para ser retirado). - ADV: HELIO
ZEVIANI JUNIOR (OAB 61841/SP)
Processo 0001447-27.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001447) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Sirlei Aparecida
Pasqual - Vistos. 1.Expeça-se alvará da quantia depositada às fls. 135/136, intimando-se a requerente pessoalmente do depósito
efetuado, bem como da expedição do alvará. 2.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e as cautelas de
praxe. - ADV: RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB 151614/SP), APARECIDO BERENGUEL (OAB 62052/SP)
Processo 0001647-05.2009.8.26.0264 (264.01.2009.001647) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Pedro
Zoaes do Prado - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as formalidades legais e as cautelas de praxe. Int.
- ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO (OAB 218906/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001673-37.2008.8.26.0264 (264.01.2008.001673) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luíz Antônio Sandrim - “1) “e-mail” de fls. 142: ciência ao autor; 2) Manifeste-se o autor quanto aos cálculos apresentados
pelo INSS à fls. 143/152. Prazo: 10 dias. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001680-29.2008.8.26.0264 (264.01.2008.001680) - Renovatória de Locação - Claro Sa - Itacitrus Comercial
Expfrutas Ltdaepp - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 340/355. 2. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento
em favor do perito do valor depositado às fls. 273 - ADV: LEONARDO ALACYR RINALDI DUARTE (OAB 171576/SP), JOSE
CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), SÉRGIO APARECIDO DE GODOI (OAB 168700/SP), JULIO CESAR DIAS
NOVAIS (OAB 237580/SP), MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP), DANIELLE CHINCHIO (OAB 240343/SP), JOSE
EDUARDO NOGUEIRA LINARDI (OAB 40602/SP), CRISTIANE FERREIRA SILVA DE SOUZA (OAB 286073/SP)
Processo 3000271-88.2013.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio XII Hospital de Câncer de
Barretos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino somente a citação da executada para possibilitar o pagamento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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