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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 - Página 1750

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TJSP 11/09/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1496

1750

da execução embargada. 2- Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o seu cumprimento
espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV
ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
0003471-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003471-7/000000-000) Nº Ordem: 000417/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S/A X J B MANSO ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 02 de setembro de 2.013, faço conclusão
destes autos à MMª. Juíza de Direito, Dra. RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI. Eu,__________________________, Escr.,
subscrevi. (Mariceli Devidé Morales) Processo nº 417/2012 BANCO DO BRASIL S/A oferece Embargos de Declaração a respeito
da sentença proferida às fls. 71/76, alegando contradição, obscuridade e contradição (fls. 80/90), com fulcro nos incisos I e II, do
art. 535, do CPC. É o relatório. Decido. A pretensão da embargante não encontra amparo nos incisos I e II do art. 535 do CPC,
por ele invocado. Os termos da sentença embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por esta julgadora.
A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença de fls. 71/76, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do
que dispõe o art. 535 do CPC. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 80/90. Int. Ourinhos,
02 de setembro de 2013. RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI Juíza de Direito - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/
SP 46593
0006960-92.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006960-0/000000-000) Nº Ordem: 000880/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X FAMA FLEX EMBALAGENS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 196 - Sentença
nº 1109/2013 registrada em 05/09/2013 no livro nº 228 às Fls. 167: 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Dado
cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 188/194), ainda assim, o autor quedou-se inerte (fls.
195). 2. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c.
artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0008372-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008372-2/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - E. C. B. D. M. X S. D. S. - Ciência aos patronos das partes, do ofício de fls. 179 (designado o
dia 10/10/2013, às 9:00hs para realização do exame pericial DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, em São Paulo/SP) - ADV
HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV EDILSON FRANCISCO GOMES OAB/SP 308550
0015058-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015058-8/000000-000) Nº Ordem: 001778/2012 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ AUGUSTO SIMÕES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 38 - 1.
Recebo a petição a fls. 34 como emenda à inicial. Retifique os registros, a serventia, para constar o valor da causa como R$
5.686,58. 2. Cite-se o executado para que efetue o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da
multa prevista no artigo 475-J, do CPC, e penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da condenação. Int. - ADV
PAULO HENRIQUE GARDEMANN OAB/SP 311554
0015476-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015476-8/000000-000) Nº Ordem: 001801/2012 - Notificação - Inadimplemento
- GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA X ADRIANA FELICIANO PEREIRA - (Providencie a autora a retirada dos autos
(Notificação) - ADV CARLA CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER
COPPIETERS OAB/SP 214054 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA OAB/SP 241917 - ADV AURELIO JOSE PAVANI
OAB/SP 312182
0001205-53.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000145/2013 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RODOLFO MODENA ANTONIO X AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E OUTROS
- Fls. 145 - Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/
SP 273989 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP 296121 - ADV MARCELO DAMASCENO OAB/SP 321973 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0001684-46.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000202/2013 - Monitória - Cheque - LUIZ AUGUSTO GOMES X JUREMA BARBOSA
- Fls. 37 - Sentença nº 1105/2013 registrada em 05/09/2013 no livro nº 228 às Fls. 163: O recolhimento das custas iniciais,
quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo
intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas
de Direito Processual Civil). A omissão no recolhimento das custas iniciais causa o cancelamento da distribuição (art. 257
CPC), que é matéria conhecível de ofício pelo juiz, na forma do artigo 267, § 3º, do CPC. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição nos
termos do artigo 257 do mesmo diploma. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o devido
cancelamento. Cumprido o item anterior, intime-se o patrono da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retirada
da petição inicial e dos documentos juntados nos autos, mediante recibo no livro próprio, destruindo-se a autuação. Decorrido
o prazo, sem a providencia acima, proceda-se à destruição da autuação e arquivem-se a petição e os documentos que a
acompanham em pasta própria, aguardando-se pelo prazo de 2 (dois) anos (Cap. II, subitem 42.1, das NSCGJ), após o que
deverão ser encaminhados por ofício à OAB local para as providencias que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV FAGNER GASPARINI GONÇALVES OAB/SP 315001
0003159-37.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000398/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - MARCIA MALUZA DE MORAES X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 85 - Sentença nº 807/2013 registrada em 04/07/2013
no livro nº 226 às Fls. 103: 1- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls. 83/84, que tem
força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito. 2- Em consequência julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Custas na forma da lei. 4- Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0003159-37.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000398/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - MARCIA MALUZA DE MORAES
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - (Fls. 96 - Expeça-se, desde logo, em favor da autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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