TJSP 11/09/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
1999
SP)
Processo 0004107-38.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004107) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana
Aparecida Moraes de Souza Me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x
) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (a executada é pessoa
desconhecida no local). - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0004424-36.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004424) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Luiz Carlos Serrato Filho Me - Flavia Barreto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de Fls.19.(Executada não encontrada para citação) - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB
262727/SP)
Processo 0004562-03.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004562) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Fiorini - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do processo sem
a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ
(OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004564-70.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004564) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Miguel Martins - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do
processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0004566-40.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004566) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marcia Angela de Barros Lopes - Banco do Brasil Sa - VVistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a
extinção do processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV:
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004569-92.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004569) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Raquel Saraiva Jordani - Banco do Brasil Sa - VVistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do
processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0004689-38.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004689) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Lourenço
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o depósito judicial realizado nos autos. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0004755-18.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Israel Barbosa de Lima Mei - Designo audiência de conciliação para o dia 07 de novembro de 2013, às 17.40 horas e dando
cumprimento ao presente feito nos termos da portaria 001/2003 do JEC de Pirajuí e comunicado CG. 1307/2007 (com as
advertências legais). (O Advogado do autor providenciará o comparecimento, independentemente de intimação). - ADV: LUIS
GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0004755-52.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Eletro Móveis Reginópolis - Juliana Valquiria de Paula Peres Ferreira - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. “Deixou de proceder a penhora em razão da recusa da executada Juliana em permitir,
sob alegação de estar negociando com o Patrono do autor.” - ADV: RICARDO KASSIM (OAB 212825/SP)
Processo 0004756-03.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Israel Barbosa de Lima Mei - Vistos. Dispensado o relatório (Lei N.º 9.099/95, art. 38), passo a decidir. Ante a ausência do
requerido em Audiência de Conciliação, para a qual foi regularmente citado e intimado a fls., restaram incontroversos os fatos
alegados na reclamação (Lei N.º 9.009/95, art.20). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s)
requerido(a)(s) a pagar, ao(s) autor(a)(es), a importância de R$ 787,40 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos),
corrigidos monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a partir do ajuizamento. Quanto ao requerido sendo ele revel, os
prazos fluem independentemente de intimação. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P.R.I.C. - ADV:
LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0004848-15.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio
Gomes - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Processo em fase de execução. Diante do noticiado, julgo extinto o presente feito
nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido a fls.103. Certifique-se o trânsito
em julgado de imediato, providenciem-se as anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento Nº 1679/2009
C.S.M.) Decorrido o prazo inutilize-se o processo. P. R. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIOGO SPALLA
FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 0004896-71.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - David Rafael Fabri - Alessandro Matias Cazarim - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência suspendo o curso da execução nos termos do art. 792 do C.P.C.
No mais, tratando-se de acordo que contenha prestação a prazo, fica o autor ciente de que deverá comunicar ao Juizado do
efetivo cumprimento da obrigação, até (30) dias após o vencimento da única ou última parcela, sob pena de ser destruído o
processo ( Prov. 1670/2009 Seção V subseção VII item 14.1), aguarde-se o cumprimento do acordo. P. R. Int. - ADV: RAFAEL
TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM
(OAB 246083/SP)
Processo 0005117-59.2009.8.26.0453 (453.01.2009.005117) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otaviano
Valadao de Freitas Filho - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado citação/intimação. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º