TJSP 12/09/2013 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
1623
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/048336-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde Deixei de Citar
PQS Serviços de engenharia Ltda, em virtude de este ser desconhecido, conforme informação do Sr Francisco, estabelecido ali
desde janeiro, segundo ele, devolvo, portanto este, ao cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 02 de setembro de 2013. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB 282980/SP)
Processo 4012267-31.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - MANIFESTE-SE O AUTOR
ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB
282980/SP)
Processo 4012524-56.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - PSA FINANCE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - FERNANDA ZAMARIAN - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de
reintegração de posse, citando-se, a seguir, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4012584-29.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - RF Express Logistica de Transporte
Ltda - camila cristina de pontes lima - Vistos. Cite-se a Embargada na pessoa de seu advogado. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA
RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 4012631-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA
UMUARAMA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/048817-2 dirigi-me
ao endereço indicado, onde Deixei de Citar o requerido BLM Empreendimentos e Participações Ltda, em virtude de esta ser
desconhecida ali, conforme informação, da Sra Maria do Socorro, devolvo, portanto este, ao cartório, para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 02 de setembro de 2013. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/
SP)
Processo 4012631-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA
UMUARAMA - MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI
HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 4012813-86.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - CARLOS LUIZ DA SILVA - Vistos. Fls. 48: Recolhida a taxa devida (são dois atos),
nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1), ao Escrivão para as providências necessárias junto ao BACENJUD e
INFOJUD, visando a localização de endereço atualizado do réu. Quanto ao RENAJUD, o sistema não informa endereço. Int. ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP)
Processo 4013503-18.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OZAZCRED- Cooperativa
de Crédito Mutuo dos Servidores Públicos de Osasco e Região Oeste - Certifico e dou fé que o despacho de fls. 29, não
saiu publicado no DJE, razão pela qual passo a encaminha-lo: “Vistos. Citem-se, para no prazo de três (03) dias pagarem
o débito, sob pena de penhora. (artigo 652-CPC). Fixo os honorários advocatícios em dez (10%) por cento sobre o valor do
débito, percentual que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento dentro do prazo. Não efetuado o pagamento
pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de
citação nos autos, artigo 738 da Lei 11.382 de 06/12/06. Int.” - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 4013691-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - SUPERMERCADO KIMS
OSASCO LTDA - proceda à complementação da taxa postal, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 - ADV: ROBSON
MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 4013750-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro João Guimarães
- TKR Automóveis - - Josimar dos Santos Melo - FLS. 51: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO AR NEGATIVO. - ADV:
ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 4013794-18.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADELAIDE CORDEIRO MENDES - MARCOS PAULO DE ALMEIDA - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 4013917-16.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - APARECIDA EDIMA LUCIA
GRASSI DE ABREU - THATIANE APARECIDA CAPELLA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º