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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 - Página 2010

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TJSP 12/09/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1497

2010

a área descrita na petição inicial. A certidão de fls. 44/45 demonstra que a posse foi exercida mansa e pacificamente pelo
requerente, inexistindo ações a contrariá-la. As Fazendas Municipal, Estadual e Federal manifestaram desinteresse sobre a
área usucapienda. Os confrontantes não se opuseram ao pedido. A testemunha Ivanildo confirmou que o autor detém a posse
mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há dezesseis anos, como se proprietário fosse. O animus domini e o tempo de posse
contínua e sem oposição foram também corroborados pelas testemunhas João Aparecido e Lucimara. Constam dos autos,
ainda, carnês do imposto predial territorial urbano e taxas municipais emitidos em nome do autor (fls. 15/16). Destarte, presente
o animus domini e provada a posse mansa e pacífica por mais de quinze anos, satisfeitos estão os requisitos estabelecidos pelo
artigo art. 1238, do Código Civil, restando, assim, declarar o domínio do autor. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para declarar declarar a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na petição inicial em favor do autor, com as metragens e
as especificações planimétricas contidas na planta e memorial descritivo de fls. 19/20, servindo esta sentença como título para
abertura da matrícula. Após a coisa julgada, expeça-se mandado para registro perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca. Não tendo a ré dado causa ao ajuizamento da ação, não há que se falar em sucumbência. Expeça-se certidão
em 100% da tabela DPE/OAB em favor da curadora especial. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - Valor da ação / condenação:
R$ 48.664,74 Valor do preparo a ser recolhido: R$ 973,29 Porte de remessa e retorno: R$ 59,00 (2 volume(s)). - ADV: SILMARA
SABADIN (OAB 202001/SP), ANDRÉA PÁDUA DE PAULA (OAB 241843/SP), EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB
27703/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 0025375-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025375) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ricardo Aparecido Baboni - Edélcio Gomes Moreira - - Barbara Salomão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar os réus a pagarem ao autor o importe de R$ 4.117,00 (quatro mil, cento e dezessete reais), pelos danos materiais
oriundos do acidente de transito, mais custas e honorários advocatícios que fixo em 20% do total da condenação, com correção
monetária pela tabela pratica do E. Tribunal de Justiça de S.Paulo a partir da citação e juros de mora de 12% ao ano (art. 406
do CC). Não havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos
do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do
v. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e
determino o bloqueio do valor apurado junto ao BACEN. Caso negativa a penhora “on line”, deverá o Exeqüente indicar bens
passíveis de penhora e recolher diligência do oficial de Justiça para a expedição de mandado de penhora. Recolhidas as custas
como determina o Comunicado 170/2011, proceda ao bloqueio da motocicleta, via RENAJUD. P.R.I. - ADV: RAFAEL GERBER
HORNINK (OAB 210676/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA
Processo 0026061-54.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026061) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Condominio Edificio Sans Souci - Jose Sidineis Zolini - Vistos. Para avaliação em 30 (trinta) dias, nomeio perito o sr.
Miguel Kraide com salário de R$1.500,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pelo exequente. Em seguida, não havendo
impugnações, ao exequente oara que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 685-A, § 1º do CPC. Em caso
negativo, tornem conclusos para nomeação leiloeiro. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 0027959-05.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027959) - Procedimento Ordinário - Antonio Carlos Bertoloto - Casas
Bahia Comercial Ltda - - Positivo Informatica Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o vencedor em prosseguimento. Int. ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP), CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP), JOSE
JOAQUIM DE CAMPOS (OAB 32975/SP), CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON (OAB 95182/SP)
Processo 0029847-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029847) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Técnica Diesel Piracicaba Ltda Epp - - Luis Antonio da Silva - Vistos. Fls. 136: Defiro ao exequente a
dilação de prazo por 20 dias. Decorrido o prazo, diga o exequente. Int. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB
250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0030096-91.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030096) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mafalda
Pivetta Anhão - Celso Francisco Silva - Vistos. Fls. 118: esclareça a Exequente seu pedido sobre penhora de alugueres. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0030162-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030162) - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação dos
Fornecedores de Cana de Piracicaba - Vanise Aparecida Calisto - Vistos. Fls. 69: segue protocolo de bloqueio BACENJUD. Int.
- resposta R$ 0,00 - diga em prosseguimento. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0030747-26.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030747) - Procedimento Ordinário - Wilson Guidotti Júnior - Usina da
Barra Sa Açúcar e Álcool - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Homologo o acordo de fls. 516/517, e, satisfeita a obrigação, EXTINGO
a execução com base no art. 794, I, do CPC. Não incidem custas finais, uma vez que não houve ato executório. Certificado
o transito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW
(OAB 137261/SP), ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP), KEILA TERRELL FERREIRA (OAB 160662/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), MARCO
ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP)
Processo 0031483-44.2009.8.26.0451 (451.01.2009.031483) - Despejo - Maria Cecilia Maniero Ismael - - Dinora Ismael Elias
- - Rami Maria Ismael Fantin - - Luigi Fantin - - Maria Paulina Maia Ismael Gese - Cianata Confeccoes Ltda - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão. Diga o vencedor em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 40416/SP), ANA
LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 0033630-72.2011.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Rodrigo Fernando Lupi - Vistos. Ante certidão supra, defiro o requerido a fls 160. Expeça-se
mandado de levantamento judicial, em favor do credor. Sem prejuízo diga em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0033800-49.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033800) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Frigorifico Marba Ltda - Camuzzo & Cia Ltda - - Fernando Antonio de Melo Camuzzo - - Paulo Afonso de Melo
Camuzzo - Vistos. Fls. 335: ciente. Nomeio administrador o contador José Roberto Camargo, que deverá estimar seus honorários
no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP)
Processo 0033800-49.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033800) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Frigorifico Marba Ltda - Camuzzo & Cia Ltda - - Fernando Antonio de Melo Camuzzo - - Paulo Afonso de Melo Camuzzo
- Vistos. Fls. 343/344: nada a reconsiderar quanto ao valor e forma de pagamento fixados a fls. 341, pois o administrador não
está obrigado a exercer seu mister sem a certeza de que irá receber a respectiva remuneração. Aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento da mencionada decisão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP), ERIKA CRISTINA
PRIMANI (OAB 177988/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0034442-85.2009.8.26.0451 (451.01.2009.034442) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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