TJSP 12/09/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
2009
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0017292-67.2004.8.26.0451 (451.01.2004.017292) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Banco Cnh Capital Sa - Pedro Salvador Polizel - Vistos Recolhidas as custas como determina o Provimento CSM
1864/2011, oficie-se ao BACEN, via Internet, para bloqueio do valor executado em todas as contas do devedor no país, bem
como proceda a pesquisa e bloqueio, via RENAJUD. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o Exequente indicar
bens passíveis de penhora. No silêncio, suspendo a execução com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em
arquivo. Int. Pir., data supra. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0018723-92.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018723) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital
Gráfica e Editora Ltda - Leonardo P da Silva Alvenaria Me - O acordo de fls. 159/160 não pode ser homologado, tendo em vista
que o requerido não está representado nos autos. Regularizada a representação ou reconhecida a firma dele, voltem conclusos
para a homologação. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0019612-46.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019612) - Cumprimento de sentença - Depósito - Bv Financeira S A
Credito Financiamento Investimento - Ricardo Lima - Vistos. Fls. 228: Prejudicada, posto que, o executado foi citado às fls.
58 verso e intimado às fls. 169 verso, estando representado nos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
Processo 0019748-48.2008.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Capital Ativo Comercial Ltda - Humberto Rocha de
Souza - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CLAUDIO MASSON, FRANCISCO RODRIGO SILVA
(OAB 59293/PR)
Processo 0021101-84.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Rodrigo Pedrazolli Cezario - Evandro Cypriano Uma vez devidamente intimado, o executado não pagou e nem ofereceu bens à penhora, aplico multa de 10% do valor apurado.
Assim, a penhora de eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional, recolhidas as
custas como determina o Provimento CSM 1864/2011, determino via Internet o bloqueio do valor da dívida, via BACEN. Caso
venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o Exeqte. indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência de of. de justiça
para a expedição de mandado de penhora. - ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), JONAS CANDIDO DE
MORAES JUNIOR (OAB 297261/SP)
Processo 0021264-98.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021264) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Cassia Aparecida de Freitas Lima - Autor: processo desarquivado. - ADV:
CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA, MANUELA GUEDES SANTOS, RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/
SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0022358-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022358) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Mario Augusto Garcia Simões - Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constituo de pleno direito título executivo judicial. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo de eventual recurso, apresente o credor memória de
cálculo atualizada e recolha-se a taxa do Com. 170/2011. Após tornam para bloqueio via “on-line”. Caso negativo a penhora
“on line”, determino a expedição de mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput do art. 475J do CPC,
devendo o exeqüente indicar bens passiveis de penhora. Diga o exequente se deseja a certidão prevista no art. 615-A do
CPC. P.R.I. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB
226005/SP)
Processo 0022359-32.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022359) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Antonio Eleutério Neto - Vistos. Fls. 58: Defiro, segue protocolo referente ao bloqueio via sistema Bacenjud.
Int.- penhora - R$ 703,19 e R$ 1,27 - diga em prosseguimento. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0022629-27.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Henrique Nogueira Claro - Rinaldo Sartore
e outro - Vistos. I - Diante da certidão supra, aplico multa mais honorários de 10% sobre o saldo devedor. II Ante a gratuidade
do autor, segue bloqueio via BACEN JUD. Int. - penhora - R$ 60,17 - R$ 0,18 e R$ 1838,62. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0022629-27.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Henrique Nogueira Claro - Rinaldo Sartore
e outro - Fls. 137 - Rinaldo = R$60,35 e fls. 137 verso - Leandro = R$1.838,62 - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA (OAB 204495/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0022629-27.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Henrique Nogueira Claro - Rinaldo Sartore
e outro - Vistos. I - Diante da certidão supra, aplico multa mais honorários de 10% sobre o saldo devedor. II Ante a gratuidade
do autor, segue bloqueio via BACEN JUD. Int. - penhora - R$ 60,17 - R$ 0,18 e R$ 1838,62. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0023246-84.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023246) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Rafael Paulini - Vistos. Ante petição de fls. 187 e recolhidas as custas finais às fls. 213,
satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, comunique-se e
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0023818-06.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023818) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogério Munhoz Januária Gurgel - Vistos. Rogério Munhoz ajuizou Ação de Usucapião contra JANUÁRIA GURGEL alegando, em síntese, que
possui de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini o imóvel descrito na petição inicial desde 1995. Assim,
sustenta fazer jus à aquisição da propriedade do bem pela via da usucapião, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. O
Município, o Estado e a União foram intimados, mas não manifestaram interesse na causa (fls. 92, 129 e 125, respectivamente).
O Ministério Público deixou de se manifestar sobre o mérito da causa por não vislumbrar interesse que justifique sua atuação
(fls. 175/176). Eventuais interessados foram citados por edital (fls. 71, 77 e 81/82). Os confrontantes Valdemir, Aparecida de
Fátima, Reginaldo e Aparecida Antonia, não localizados pelo oficial de justiça (fls. 95-verso), foram citados por edital (fls. 110,
113, 117 e 120/121). O confrontante Fernando foi pessoalmente citado (fls. 153-v), mas não contestou. A Defensoria Pública
do Estado de São Paulo se manifestou a fls. 170/173. Esgotados os meios disponíveis para localização da ré (fls. 182), esta
foi citada por edital (fls. 189, 191/193). A curadora especial ofereceu resposta a fls. 201/206 sustentando, preliminarmente,
a nulidade da citação editalícia. No mérito, contestou por negativa geral. Houve réplica (fls. 208/211). O feito foi saneado a
fls. 215. Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor (fls. 227/230). É o relatório. Passo a
decidir. O pedido é procedente. Com efeito, o autor fez prova robusta no sentido de confirmar a prescrição aquisitiva sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º