TJSP 12/09/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
2022
Processo 0016607-60.2004.8.26.0451 (451.01.2004.016607) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Rita
Aparecida Paschoalini Carrer Me - - Rita Aparecida Paschoalini Carrer - - Pedro Paulo Carrer Junior - Faça-se a penhora
lavrando-se auto nos termos do artigo 659 do CPC. Int. (REL. 156) (N. ORDEM 2186/05) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULO CLARICIO DA SILVA (OAB 34280/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), FLAVIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), MICHELLE CARVALHO
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 0016761-68.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016761) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zs Comercial
Ltda - Ômega Metalúrgica e Comércio de Autopeças Ltda - - Ulisses Jorge Mayeda - - George Mayeda - - Willians José Jorge
- - Bruno Alberto Brandão - - Paola Priscila Brandão - Homologo, por sentença, a desistência da execução manifestada pelo
cessionário a fls. 148 com fundamento no artigo 267 VIII do CPC, aplicavel subsidiariamente. Transitada em julgado, comuniquese e arquivem-se. P.R.I.(REL. 156) (N. ORDEM 939/10) - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), RAFAEL
LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP)
Processo 0017725-27.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017725) - Cumprimento de sentença - Itaú Unibanco Sa - Transportadora
Courier Ltda Epp - Vista nos autos a parte interessada (processo desarquivado). (rel. 156) 9n. ordem 1123/11) - ADV: PEDRO
PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), CRISTIANO DE CARVALHO
PINTO (OAB 200584/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0018241-81.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018241) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Lilian Stoppa Faria Ferraz de Camargo - Retirar certidão
de objeto e pé. (REL. 156) (N. ORDEM 1156/10) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), JARINA JEHA DOS SANTOS (OAB 143134/SP)
Processo 0018244-36.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018244) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Camila Fernandes Dalcin - Sobre a certidão retro, manifestese a parte credora em cinco dias. Int. (não se tem noticias sobre o oficio expedido). (REL. 156) (N. ORDEM 1042/10) - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0018671-67.2009.8.26.0451 (451.01.2009.018671) - Execução de Título Extrajudicial - Ritec Comercial e
Incorporadora e Importadora Ltda - Construtora Maly Ltda - - Marcelo Carlos Oliva da Silva - - Antonio Carlos Leopoldino - Defiro
o prazo pleiteado pela executada a fls. 311. Int.(REL. 156) (N. ORDEM 1125/09) - ADV: FRANCISCO PEDRO DE O NOGUEIRA
(OAB 115585/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), GERSON MARCELINO (OAB
165768/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 0018681-24.2003.8.26.0451 (451.01.2003.018681) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Nossa Caixa S A - Antonio Marcelino Benedito Scoton - - Vera Lucia Fregadolli Scoton - Defiro o prazo
pleiteado a fls. 269. Decorridos sem providências, arquivem-se. Int.(REL. 156) (N. ORDEM 2269/03) - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JAMIL ROS SABBAG (OAB 240820/SP), FABIANA FREUA (OAB 248113/SP), MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), HELEN BOLZAN
SILVEIRA (OAB 283048/SP)
Processo 0018959-49.2008.8.26.0451 (451.01.2008.018959) - Cumprimento de sentença - Neusa Aparecida de Almeida
Bortoleto - - Airton Bortoleto - Wms Supermercados do Brasil Sa , - - Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Tendo
em vista os depósitos realizados e tratando-se de pagamento de condenação solidária, expeça-se mandado de levantamento em
favor do credor, nos termos do cálculo apresentado a fls. 329, na proporção de 50% de cada depósito realizado e o remanescente
em favor dos depositantes. Int.(REL. 156) (N. ORDEM 1095/08) - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP), MARIANA MORAES ANTOGNOLI (OAB
257711/SP), NORBERTO DE JESUS TAVARES (OAB 223499/SP), MARIA DE CASTRO MICHIELIN (OAB 89231/SP)
Processo 0019250-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019250) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Inbranox Aço
Inoxidável Ltda - Dedini Sa Indústria de Base - Aguarde-se manifestação da parte credora em cinco dias. Int.(REL. 156) (N.
ORDEM 1018/12) - ADV: MARCIO JOSE MARQUES GUERRA (OAB 72639/SP), WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP)
Processo 0020391-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020391) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cassio
Manin Paggiaro - Daniel Luis Mogendorff - Defiro o prazo pleiteado a fls. 58. Decorridos e nada requerido, arquivem-se. Int.
(REL. 156) (N. ORDEM 1085/12) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0021953-79.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - N C Pinturas Industriais Ltda Me - - Andre Fernando Cleto - - Alderico de Oliveira Campos Neto - Aguardese manifestação da parte credora por cinco dias. Int.(REL. 156) (N. ORDEM 1281/10) - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB
257761/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0022884-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022884) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Condomínio Edifício Bristol Center Flat - Tecnoflat Gestão e Hotelaria Sc Ltda - I - Fls. 367/368: Rejeito a
caução oferecida, eis que não comprovada a propriedade dos bens ou a sua idoneidade para garantir a execução. A relação
apresentada sequer discrimina com precisão os bens oferecidos à caução, pois não indica nem mesmo a sua marca e modelo
ou, em alguns casos, a quantidade (mobiliários e utensílios). Suspeita-se, ainda, que os valores atribuídos a vários dos bens
foram superestimados, como se verifica, p. ex., com o freezer vertical (estimado em R$27.600,00), os pratos, talheres, copos
e panelas (estimados em R$56.000,00), e os itens de decoração (estimados em R$120.000,00). De qualquer forma, como não
foi apresentado nenhum documento comprobatório do valor atribuído a esses bens, eles não podem ser considerados garantia
idônea. II - Concedo ao embargante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja prestada caução real efetivamente
idônea, sob pena de prosseguimento da execução. (REL. 156) (N. ORDEM 1214/12) - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE
FREITAS (OAB 107753/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA
Processo 0023158-46.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023158) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa de Economiae Credito Mutuo dos Empresarios de Piracicaba Sicoob Coopcred - Leandro Strazzacapa
Scanholato - Homologo o acordo celebrado a fls. 301/302 e suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC.
Informe o credor se cumprido integralmente o acordo para fins de extinção da execução. Int. (REL. 156) (N. ORDEM 1566/10)
- ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MARISA FERNANDA MORETTI, ANDRE MARCIO DOS SANTOS
(OAB 204762/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN
Processo 0024956-13.2008.8.26.0451 (451.01.2008.024956) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Francisco Alessio Zatarin Me - - Francisco Alessio Zatarin - Ante o cumprimento do acordo noticiado a fls. 42, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794 I do CPC. Levantada automaticamente eventual penhora, expedindo-se o necessário
para cancelamento. Oficie-se ao Serasa. Intimem-se os executados na pessoa do advogado pela publicação na imprensa oficial
para pagamento das custas finais em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não recolhidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º