TJSP 12/09/2013 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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0004064-89.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000358/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. A. D. C. C. X L. Z. D. S. C.
- Fls. 43 - Fica mantido o indeferimento da antecipação da tutela, nos termos contidos a fls. 31. Cite-se e intime-se, ficando a
ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PEDRINA TEREZA FERRAZ OAB/SP 89488
0004207-78.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000377/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. R. X L. R. L. - Fls. 33 - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV ONOFRE ANTONIO
MACIEL FILHO OAB/SP 95663
0006470-83.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000495/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NEUSA APARECIDA
NOGUEIRA DE SOUZA X PEDRO APARECIDO DE SOUZA - Proc. 495/2013 Inventariante: NEUSA APARECIDA NOGUEIRA
DE SOUZA Inventariado: PEDRO APARECIDO DE SOUZA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha dos bens deixados com o falecimento de PEDRO APARECIDO DE SOUZA, ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros e da Fazenda Pública, eventualmente existentes. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros, e
indefiro a extensão do benefício para fins registrários por falta de amparo legal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal
de partilha e o alvará judicial e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. Piras, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de
Direito - ADV ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA OAB/SP 292982
0008084-26.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000723/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - ELIEZER
VITORIANO DA SILVA X ANA CLAUDIA DE MORAES - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 57 verso com o seguinte teor: ?A fim de dar integral cumprimento ao presente mandado,
solicito a V. Exa. A presença do autor para acompanhar as diligências e eventualmente receber o bem.? - ADV VERIDIANA
MAZZOTTI FERRAZOLI OAB/SP 283155 - ADV CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA OAB/SP 235420
0008105-02.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000732/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.
D. G. A. B. X J. D. J. A. B. - Fls. 27 - Proc. nº 732/2013 Fls. 26 e verso: Defiro o pedido de levantamento do depósito de fls.
20, expedindo-se o necessário. Intime-se, novamente o executado, para pagamento do remanescente do débito relativo às
prestações vincendas a partir das enumeradas na inicial, em três dias. - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS
OAB/SP 87225
0008625-59.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000801/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELAINE DE
CRISTINA DE PAULA X BANCO FINAMAX S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 20 - Fls. 19: Defiro o
pedido, redistribuindo-se o feito ao Juizado Especial Civil, anotando-se. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
0009197-15.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000887/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELI
APARECIDA MUNARI X CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se
e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSE ANGELO
PATREZE OAB/SP 35661
0009242-19.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000896/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X DJALMA BRAZ DE OLIVEIRA - Processo nº 896/2013 Vistos. Fls.
27: homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o
feito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.R.I. Pirassununga, 5 de setembro de 2013. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0009359-10.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000921/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FERNANDO
MACHADO X PETERSON POPOVICI BASARIN E OUTROS - Fls. 132 - Defiro o pedido de fls. 131. Redistribua-se ao Juizado
Especial Cível desta Comarca. Int. - ADV ALCINDO MORANDIN NETO OAB/SP 225558 - ADV GABRIEL ALONSO ANADAN
OAB/SP 307586
0009515-95.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000949/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S A X MARCOS ALECSANDRO DE OLIVEIRA MORAES - Fls. 23 - Vistos. Comprovados
documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do requerido e sua regular constituição em
mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor como depositário, depositandose o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada, ficando deferido os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
do ônus, cientificando-a ainda que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da
liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574 - ADV ROSANGELA DELL AQUILLA OAB/SP 199242 - ADV JULIANA OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 238665
0009590-37.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000965/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A. A. D. S. E
OUTROS - Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, desnecessário o decurso de lapso temporal para a dissolução
do casamento pelo divórcio, assim, converto em divórcio a separação judicial das partes, e, em consequência, julgo extinto o
feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
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