TJSP 12/09/2013 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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Processo 0000755-12.1994.8.26.0462 (462.01.1994.000755) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- Sulamericana Carrocerias Ltda. - ...para o cumprimento do determinado a fls. 821 (expedição de Carta de Arrematação), farse-á necessário a complementação do valor referente à sua expedição, uma vez que o valor recolhido anteriormente (R$29,00fls. 724) encontra-se defasado em razão do lapso temporal. - ADV: CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP), LUIZ PAVESIO
JUNIOR (OAB 136478/SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS. (OAB 297171/SP)
Processo 0001334-71.2005.8.26.0462 (462.01.2005.001334) - Execução Fiscal - Impostos - Uniao - Bfb Consultoria
Empresarial Ltda - Os embargos apresentados não merecem serem acolhidos, pois o que pretende, por esta via declaratória, é
provocar a reapreciação de matéria já decidida. Não está a magistrada obrigada a analisar o litígio sob a ótica jurisprudencial,
legal ou doutrinária que as partes entendem aplicável, mas aplicar aos fatos, o fundamento jurídico que colhe do ordenamento
em vigor. Assim, rejeito os embargos. De todo modo, o intuito do executado será atendido. Posteriormente à decisão embargada,
a União requereu a suspensão do feito até a decisão definitiva do recurso interposto na ação ordinária (fls 219). Assim, defiro
a suspensão da execução pelo prazo de um ano. - ADV: FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO (OAB 103364/SP), RAFAEL
BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), SELMA NEGRO CAPETO (OAB 34524/SP)
Processo 0001755-95.2004.8.26.0462 (462.01.2004.001755) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco Nossa
Caixa S/A - Uma vez que os subscritores de fls. 40, não se encontram representados nos autos, proceda-se primeiramente os
mesmos, a regularização de sua representação processual.Após, será apreciado o pedido. - ADV: IVAN CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 173886/SP), CAROLINA BARONI DE SOUZA FERRAREZE (OAB 305126/SP)
Processo 0002137-25.2003.8.26.0462 (462.01.2003.002137) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cia de Desenv. Hab. Urb. do Est. de Sao Paulo - Cientifique-se o peticionário de fls. 90/91, do r. Despacho de fls. 89, cujo
cumprimento ora determino. “ Despacho de fls.89, Defiro sobrestamento requerido, (requereu a exequente 4 (quatro) meses),
com o decurso do prazo, sem manifestação que impuilsione o regular andamento do processo executório, certifique-se aguardese provocação no arquivo, haja vista, ser a exequente, responsável pelo controle de seus crédito. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0002172-14.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002172) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura
Municipal de Poá - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sobre o pedido de fls. 83, manifeste-se
a executada, procedendo o deposito de eventual saldo remanescente, se o caso. “ Pedido de fls.83.....Pela intimação da
executada, pois, para complementação do deposito.” - ADV: MARIANGELA GARCIA TREVIZAN (OAB 133750/SP), MARCOS
ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP)
Processo 0002393-12.1996.8.26.0462 (462.01.1996.002393) - Execução Fiscal - Impostos - Inss-instituto Nacional do
Seguro Social - Anodizacao 3 Irmaos Ltda - - Nilson Monteiro de Oliveira - - Nelson Monteiro de Oliveira - Defiro o sobrestamento
requerido. (Requereu a exequente suspensão por 1 (um) ano). Com o decurso do prazo, sem manifestação que impulsione o
regular andamento do processo executório, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, haja vista, ser a exequente,
responsável pelo controle de seus créditos. - ADV: SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA
(OAB 67425/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM (OAB 88582/SP)
Processo 0002971-57.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002971) - Execução Fiscal - Cofins - União - Comercial Recopro Ltda - Arnaldo Vieira de Souza - - Jose Rubens Mota Cruz - - Roberto Iacovella - Regularize o peticionário dos pedidos de fls. 90/91,
92/107, 108/121, 122/135 e 136/151, suas representações processuais, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE OCTAVIO DE
MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
Processo 0002985-41.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002985) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dagami Serviços Empresariais
Ltda e outros - A carta de citação não foi assinada pessoalmente pelos sócios-executados. Ademais, o exequente não trouxe
aos autos elementos que indiquem a falta de outros bens a penhorar. Na realidade, ainda não houve tentativa de penhora
dos bens dos sócios. Assim, por ora, não há como reconhecer a fraude à execução. No prazo de 15 dias deverá o exequente
se manifestar sobre o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de se aguardar provocação no arquivo. - ADV: HENRIQUE
FERNANDO NAVARINI NETO (OAB 239086/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0003096-69.1998.8.26.0462 (462.01.1998.003096) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Poa - Vicente Ferrari Neto - DECLARO, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Saliente-se que apesar de regularmente intimada, a exequente não
apresentou o termo de parcelamento noticiado ou qualquer fato que viesse a interromper referida prescrição. Não havendo
interposição de qualquer recurso, atente a Serventia para os termos do artigo 475 do C.P.C., remetendo os autos ao reexame
necessário em Superior Instância, se o caso. Levante-se a penhora, se houver - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/
SP)
Processo 0003142-14.2005.8.26.0462 (462.01.2005.003142) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Procion Engenharia
Ltda - Levon Sevzatian - - Luiz Olimpio Costi - Aguarde-se notícias sobre a concessão do efeito requerido, bem como eventual
pedido de informações, pelo prazo de 15 dias. Negado o efeito suspensivo pelo Tribunal ou decorrido o prazo sem informação
quanto à concessão do efeito requerido, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, conforme já
determinado. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0003245-26.2002.8.26.0462 (462.01.2002.003245) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cia Itauleasing de Arrendam. Mercantil - Aguarde-se o comparecimento
da parte interessada para retirada da guia de levantamento expedida, pelo, prazo de sua validade, nos termos item 9, Seção
I, Capitulo VIII do Prov. 50/89. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 0003349-42.2007.8.26.0462 (462.01.2007.003349) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional Banestado Sa Corretora de Seguros - Regularizada pela exequente seu pedido de fls. 124 e, ( já regularizado) não havendo
qualquer prejuízo à mesma, uma vez que esta requereu suspensão do presente feito, fica consequentemente autorizada
vista dos autos pelo peticionário de fls. 131, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0003503-60.2007.8.26.0462 (462.01.2007.003503) - Execução Fiscal - Impostos - Nassi - Festa Industria e
Comercio de Decorações Ltda - Os pedidos formulados as fls. 77/79, 80/81 e 88/90, não encontram guarida nestes autos, face
a ausência de qualquer constrição realizada no mesmo até a presente data. No mais, de-se regular prosseguimento na medida
executiva, ficando deferido o pedido formulado pela exequente, às fls. 92. Expeça-se novo mandado de penhora, para tanto. ADV: ADRIANE DOS REIS GUARNIERI (OAB 205174/SP)
Processo 0004636-50.2001.8.26.0462 (462.01.2001.004636) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Cia Itau Leasing de Arrendam. Mercantil - Para apreciação do pedido da executada a fls. 46, torna-se
indispensável a restituição da guia anterior já entregue, conforme se depreende a fls. 39. Providencie, portanto, o executado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º