TJSP 12/09/2013 - Pág. 37 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda
Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley
Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus
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Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley
Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus
- - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - - Keslley Yedda Ponce Nikolaus - Proc. 835/13- 3ª Vara. Vistos. Dê-se ciência às partes
da distribuição dos autos recebidos da Justiça Federal de Tupã-SP., com decisão que reconheceu a ilegitimidade da Caixa
Econômica Federal e a incompetência daquele V. Juízo. Retifique-se, se o caso. Anoto que a inicial foi recebida (fls. 1334), a
ré Construlix foi citada e ofereceu contestação (fls. 1345/1365), a qual foi impugnada pelos autores (fls. 1904/1914). Assim,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicandoas com precisão e justificando-as em 5 (cinco) dias quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob
pena de não serem consideradas menções genéricas ou sem justificação. Diante da nova redação dada ao artigo 331, § 3º do
Código de Processo Civil (Lei 10.444/02), manifestem-se as partes, no mesmo prazo, informando a existência de interesse na
realização de audiência preliminar para possível solução da lide por meio de transação entre as partes. Int. - ADV: JAQUELINE
GUILHERME DOS SANTOS (OAB 275485/SP), KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 3001216-42.2013.8.26.0081 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. M. dos S. - A. de
S. - Proc. 851/13. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Cite-se o(a) requerido(a) para
responder(em) aos termos da presente no prazo legal (art. 297 do Código de Processo Civil). Consigne-se na citação que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (CPC 285 e 319).
Intime-se e cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA (OAB 300201/SP)
Processo 3001243-25.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Antonio Avelino Proc. 857/13. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à)(s) autor(a)(s). Anote-se. Recebo a presente ação como
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Retifique-se e anote-se. Face aos documentos anexados as fls. 22, defiro a antecipação da tutela
para obrigar a instituição financeira a providenciar o(s) cálculo(s) e emitir o(s) boleto(s) ao autor para liquidação antecipada
do(s) contrato(s) de empréstimo(s) (fls. 22), no prazo de 15 dias, bem como determino que no mesmo prazo sejam exibidos
o(s) contrato(s) referido(s) na inicial. Oficie-se. Cite(m)-se o(a) requerido(a) para responder aos termos da presente no prazo
de quinze (15) dias (CPC, art. 297). Consigne-se do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (artigos 285 e 319, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 3001246-77.2013.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clovis Ramos Cardoso Proc. 858/13. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à)(s) autor(a)(s). Anote-se. Recebo a presente ação como
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Retifique-se e anote-se. Face aos documentos anexados as fls. 23, defiro a antecipação da tutela
para obrigar a instituição financeira a providenciar o(s) cálculo(s) e emitir o(s) boleto(s) ao autor para liquidação antecipada
do(s) contrato(s) de empréstimo(s) (fls. 23), no prazo de 15 dias, bem como determino que no mesmo prazo sejam exibidos
o(s) contrato(s) referido(s) na inicial. Oficie-se. Cite(m)-se o(a) requerido(a) para responder aos termos da presente no prazo
de quinze (15) dias (CPC, art. 297). Consigne-se do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (artigos 285 e 319, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ADAMANTINA EM 10/09/2013
PROCESSO :3001236-33.2013.8.26.0081
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 25/2013 - Adamantina
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: G. F. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3001257-09.2013.8.26.0081
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 194/2013 - Adamantina
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. DE O. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3001262-31.2013.8.26.0081
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 372/2013 - Adamantina
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: T. DOS S. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3001263-16.2013.8.26.0081
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 376/2013 - Adamantina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º