TJSP 13/09/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
2009
Anote-se. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação
em audiência. Int. - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 4003987-30.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ALESSANDRA NEGRINHO
GANDIA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Tratando-se de pedido cumulado de perdas e danos e danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma do pedido
indenizatório (art. 259, II, CPC). Assim, emende o autor a inicial para estimar o valor dos danos morais, bem como adequar o
valor da causa, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DA CRUZ (OAB 152607/SP),
MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 4004038-41.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - GILMAR MORAL GONÇALVES EPP - - ALEXANDRE MORAL GONÇALVES - - ALEXANDRE MORAL GONÇALVES EPP
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2013/015720-8, em 26/08/13, dirigi-me à Avenida Laranjal Paulista, n° 441, e PROCEDI A CITAÇÃO dos executados
Gilmar Moral Gonçalves EPP, na pessoa de seu representante legal, Gilmar Moral Gonçalves, Alexandre Moral Gonçalves
e de Alexandre Moral Gonçalves EPP, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Moral Gonçalves, de todo o teor
do r. mandado; eles exararam o seu ciente e receberam a contrafé. Decorrido o prazo legal sem que esta Oficiala tivesse
conhecimento do pagamento ou parcelamento do débito, em 06/09/13, diligenciei novamente ao endereço acima mencionado, e
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, uma vez que
não logrei êxito em localizar bens passíveis de constrição. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE, que PROCEDI A INTIMAÇÃO
dos executados Gilmar Moral Gonçalves EPP, na pessoa de seu representante legal, Gilmar Moral Gonçalves, Alexandre Moral
Gonçalves e de Alexandre Moral Gonçalves EPP, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Moral Gonçalves, para que
indiquem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Assim sendo,
devolvo o presente ao Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 10 de setembro de
2013. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4004038-41.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - GILMAR MORAL GONÇALVES EPP - - ALEXANDRE MORAL GONÇALVES - - ALEXANDRE MORAL GONÇALVES EPP
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão positiva de citação, de fls.retro, em que os executados são citados, porém, não
foi comprovado o pagamento do débito até a presente data e não foi efetuada a penhora em bens pelo oficial de justiça. Acaso
haja interesse na penhora on line, comprove o recolhimento do valor de R$ 11,00, guia FEDTJ, cód. 434-1 e apresente cálculo
atualizado do débito. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 4004152-77.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - SS Empreendimentos e Participações Ltda - Rubenita Silva do Nascimento - - CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
- Vistos. Primeiramente, à autora para recolher a diferença das despesas postais para citação da corré Cristiane. Sem prejuízo,
expeça-se mandado de constatação como requerido às fls. 52/53. Int. - ADV: THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP), RICARDO
MARCELO PEIXOTO CAMARGO (OAB 150029/SP), JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP)
Processo 4004355-39.2013.8.26.0451 - Exibição - Liminar - JOSE LUIZ LAURELLI JUNIOR - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para apresentar os
documentos declinados na inicial ou oferecer resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/
SP)
Processo 4005938-59.2013.8.26.0451 - Notificação - Provas - PRISCILA MACHADO LOPES - SYLVIO RAMIRO SALLES
FILHO - - A. A. RESENDE EVENTOS - ME (ELETROFESTA) - Vistos. Primeiramente, comprove a autora a sua condição de
necessitada, ou recolha as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Int. ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 4005965-42.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - DOUGLAS ALBERTO FERRAZ DE
CAMPOS - MARCELO ARDITO BECK - Vistos. Primeiramente, ao autor para comprovar a sua condição de necessitado, ou
recolher as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: EDSON
INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 86818/SP)
Processo 4005970-64.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JOSÉ MARIA VENDRAME E
OUTRA - - MARIA ISABEL BONATO VENDRAME - Cplabor do Brasil Construtora Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso
positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação
certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Citese a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do
art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do
mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor
do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de
pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do débito, serão
reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art.
652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a
penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intimem-se as
executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se
o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais
diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do
CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de
cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias,
intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP)
Processo 4005985-33.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º