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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 1007

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

1007

(fls. 06/22). DECIDO. Pese a argumentação exposta, o pedido liminar não merece acolhimento. Destarte, pela leitura atenta do
contrato de locação, cuja cópia está encartada às fls. 10/12, verifica-se que, na cláusula 3º, § 9º (fls. 12), as partes ajustaram
caução de três aluguéis. Assim, tratando de contrato com garantia locatícia, conforme artigo 37, da Lei do Inquilinato, a falta de
pagamento dos aluguéis não justifica a concessão de liminar, nos termos do artigo 59, inciso IX, da referida lei. Pelo exposto,
à mingua dos requisitos necessários, INDEFIRO o pedido liminar. Para o prosseguimento, fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento), para a hipótese de purgação da mora. Cite-se e intime-se o réu (no endereço indicado às fls. 04), com
advertência do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUEM-SE EVENTUAIS OCUPANTES E
SUBLOCATÁRIOS (que devem ser identificados, se o caso). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Diploma Processual Civil. Int. (mandado
encaminhado à Central de Mandados) - ADV: CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 0005256-60.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005256) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Djalma Gonçalves de Oliveira - Manifeste-se o autor quanto à certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2013/006646-5 dirigi-me ao endereço: AVENIDA PIETRO PETRI,
605, SALA 05, TERRA PRETA, NO DIA 29/08/13, ÀS 10:02 HORAS e aí sendo CITAR E INTIMAR A REQUERIDA, LUCINEIDE
FARIA, pois não a localizei, segundo informações da Dona Geisa, a sala esta fechada há mais de um ano, sendo que no local
funcionava um escritórido de advocacia. - ADV: JOAO BATISTA DA FONSECA (OAB 97187/SP)
Processo 0005288-31.2013.8.26.0338 - Separação de Corpos - Casamento - B. R. G. - Vistos. 1. JG.: Defiro. Anote-se. 2.
Designo audiência de justificação, para a comprovação do alegado, para o dia 17 de Setembro de 2013, às 17:00 horas. Na
audiência, será apreciado o pedido de concessão da liminar, como pleiteado. Deixo de determinar a citação do Requerido,
a fim de evitar eventual ineficácia da medida (cf. art. 804, CPC). 3. Caberá à Requerente providenciar o comparecimento de
suas testemunhas, sob pena de preclusão, trazendo, inclusive, seus filhos, para serem ouvidos em Juízo. Int. - ADV: TATIANA
APARECIDA CASSANHO (OAB 168987/SP)
Processo 0006265-91.2011.8.26.0338 (338.01.2011.006265) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Ramiro Gonçalves
- Itau Seguros Sa - (manifeste-se o autor em termos de satisfação, ante haver decorrido o prazo legal referente ao acordo
firmado) - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0006363-76.2011.8.26.0338 (338.01.2011.006363) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nestor Carlos
Giudice e outro - (manifeste-se o autor quanto certidão do oficial de justiça de que deixou de citar os confrontantes lindeiros do
imóvel, ante a informação de que os confrontantes do imóvel são os mesmos requerentes da ação) (republicado nos termos do
comunicado CG 1307/07) - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 3000510-98.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Cuida-se de execução fundada em título executivo extrajudicial. A petição inicial (fls. 02/04)
veio acompanhada de documentos (fls. 05/23). Diante da juntada da certidão de objeto e pé de fls. 35, não aceito a distribuição
direcionada, envolvendo a competência por prevenção. A ação que teria induzido a distribuição por prevenção envolve título
executivo diverso, não havendo, em princípio, motivo para a distribuição direcionada. Desse modo, entendo não estar configurada
a prevenção, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor, para livre distribuição desta demanda, conforme
Capítulo VII, Subsecção I, item 35 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se o
necessário, com urgência. Int. (o processo será remetido ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição) - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 12/09/2013
PROCESSO :0005446-86.2013.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 701/2013 - Mairipora
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. M. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005447-71.2013.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900097/2013 - Franco da Rocha
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. B. L.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0005448-56.2013.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900098/2013 - Franco da Rocha
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. D. N. DE A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0005449-41.2013.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900103/2013 - Franco da Rocha
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: C. O. DA C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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