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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 1330

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

1330

Brasileira de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Sonia Aparecida da Silva - “Manifestese o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 361.2013/019745-6, tendo
em vista que até a data de 02/08/13, o autor não contatou com este Oficial para o necessário oferecimento dos meios para a
reintegração do imóvel objeto desta ação.)no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: ADOLPHO PAIVA FARIA JUNIOR (OAB 39924/
SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0014608-70.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014608) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cintia de Souza
Ramos e outro - Providenciem os autores o recolhimento das despesas postais para expedição das cartas de intimação das
Fazendas, bem como o Edital, em mídia eletrônica (pen drive), e o recolhimento das custas para publicação do mesmo no Diário
da Justiça Eletrônico (R$0,14 por caractere, incluindo espaços), conforme Comunicado SPI nº. 306/2013 do TJSP, Processo nº
77508/2010. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0014645-73.2007.8.26.0361 (361.01.2007.014645) - Cautelar Inominada - Lucas Araujo Feres - Hosana dos Reis
Jose - “Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias.” - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP),
MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP)
Processo 0015441-59.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015441) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Kibber
Participações Ltda - Condominio Edificio Firenze - Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias conforme
requerido pelo exequente.” - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP),
VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 0015663-90.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015663) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nilton Lopes Azevedo - Itaú Unibanco S/A - “Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento da execução.” - ADV:
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP), MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0015758-96.2006.8.26.0361 (361.01.2006.015758) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. S. dos S. F. O. - T.
F. de S. O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Monique Stephanie dos Santos Falcão Oliveira
em face de Thales Fabiano de Souza Oliveira. A exeqüente informou que o executado efetuou o pagamento do débito objeto
da presente ação (fls. 118), e o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 119). Diante do exposto, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP), SERGIO
MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 0016103-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016103) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
B. da S. - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça ( dirigi-me ao endereço: rua Faustino Alves de Moraes
137 mas DEIXEI DE INTIMAR MARIA BARBOSA DA SILVA por que no local fui informada pelo morador, sr. Ralph Soares de
Oliveira que reside no local há 6 anos e desconhece a requerida) no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK
(OAB 103753/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB
85622/SP)
Processo 0016187-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016187) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Edimar Dias
Lacerda - Ivete Moreno Paiva Dantas Automóveis Epp - Vistos. Observo que a executada é firma individual. A existência de
CNPJ consiste em exigência tributária apenas, mas, civilmente, não confere à executada personalidade jurídica diversa da
pessoa de Sandra Aparecida Gomes Mendes. Por estas razões, a citação da empresária também configura citação da pessoa
natural, uma vez que nosso direito não adotou a tese de patrimônios separados (patrimônio civil e patrimônio comercial sob a
titularidade de uma única pessoa de direito). Assim, desnecessário o decreto de desconsideração da personalidade jurídica,
pois não há sociedade para desconsiderar, sendo igualmente dispensável nova citação da executada. Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de
provocação. Int. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 269775/SP),
RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP)
Processo 0016187-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016187) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Edimar Dias
Lacerda - Ivete Moreno Paiva Dantas Automóveis Epp - Vistos. Retifico o primeiro parágrafo da decisão retro, mantendo-se os
seus demais termos, para constar na forma seguinte: “Observo que a executada é firma individual. A existência de CNPJ consiste
em exigência tributária apenas, mas, civilmente, não confere à executada personalidade jurídica diversa da pessoa de Ivete
Moreno Paiva Dantas.” Cumpra-se a aquela decisão. Int. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), ADRIANA FERRAIOLO
BATISTA DE ALMEIDA (OAB 269775/SP), RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP)
Processo 0016329-62.2009.8.26.0361 (361.01.2009.016329) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D. A. de S. C. - N. G. C. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Danilo Augusto de Souza
Cardoso em face de Noel Gomes Cardoso. Expedido mandado de intimação da representante legal do exeqüente, para dar
andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção, restou negativa a diligência em razão da mudança de endereço (fls. 138).
Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, considero válida a intimação do exeqüente na pessoa de Tania Aparecida
de Souza Pereira, já que no respectivo mandado constou o endereço declinado na inicial, cuja atualização é obrigação da parte.
Diante do exposto e tendo em conta o parecer ministerial retro, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a prisão civil do executado. Expeça-se
contramandado de prisão com urgência. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES (OAB 221335/SP), SIMONE APARECIDA PEREIRA
RODRIGUES (OAB 265505/SP)
Processo 0016433-93.2005.8.26.0361 (361.01.2005.016433) - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - Ariovaldo
Neto e outro - Aparecido Alves - “Manifeste-se a requerente nos termos da cálculo retro da Contadoria Judicial, no prazo de
cinco dias.” - ADV: SILVIA LOPES DE FARIA (OAB 185823/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), CLAUDIA
RUFATO MILANEZ (OAB 124275/SP)
Processo 0016794-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016794) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Banco Santander do Brasil - Regularize o Banco o substabelecimento juntado com o recolhimento da GUIA GARE. - ADV:
BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JOEL
PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0016871-75.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016871) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. F. F. - P. D. dos S. F. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Mel Ferreira Freitas
Repres.p/Mãe Paula Andressa Ferreira em face de Paulo Diogo dos Santos Freitas. A exeqüente informou que o executado
efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação (fls. 56), e o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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