TJSP 16/09/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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58 e 62). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DENISE KNIPEL DE
MEDEIROS (OAB 164308/SP), MARIA APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 73793/SP)
Processo 0017250-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017250) - Outros Feitos não Especificados - Cotac Comercio de Tratores
Automoveis Caminhões Ltda - Carlos Renato Tomaz - Diante do ofício de folha 176 do E. Tribunal de Justiça, providencie a
serventia o retorno dos autos com urgência para as providências necessárias perante aquele Tribunal. Dê-se ciência às partes.
Int. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0017369-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017369) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Açofran Aços e Metais Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 72/73. Expeça-se mandado de penhora, devendo a
constrição recair sobre o faturamento mensal da executada Longato e Cia Ltda à razão de 30%, respeitado o limite do crédito
exeqüendo remanescente (fls. 73). Positivada a diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear qualquer dos representantes
legais da executada (Luiz Antonio Longato e Teresinha Maria Longato fls. 76), depositários da importância que for apurada,
ficando, ainda, referidos representantes nomeados administradores nos termos do art. 677 e seguintes do Código de Processo
Civil. Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente o recolhimento da importância que for apurada, mediante
depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil Agência Fórum, à ordem deste Juízo, comprovando, por fim, a correção
dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que permita aferir o faturamento mensal, cientificando-o
que, no caso de descumprimento da ordem, sem justificativa, poderá ser nomeado depositário o exeqüente, que substituirá o
administrador atual, para todos os atos de administração da empresa. Int. Mo - ADV: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 247439/SP)
Processo 0019496-82.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019496) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Jardins do Itapety - “Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação, pelo correio, sem
cumprimento com a seguinte informação (procurado três vezes - ausente), no prazo de cinco dias.” - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0019675-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019675) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - “Manifeste-se o requerente,tendo em vista o decurso do
sobrestamento deferido, no prazo de cinco dias.” - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0020130-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020130) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, apresente o exeqüente planilha
atualizada do débito e CPF / CNPJ válidos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALAINE CRISTIANE DE ALMEIDA FEITAL (OAB
159930/SP)
Processo 0020270-15.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020270) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. A. E. S. da S. - Vistos. Reitere-se o ofício expedido à empregadora, consignando-se o prazo de 10 dias para
resposta. Int. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0020910-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020910) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. B. R. de M. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Ariadne Valvassori de Moraes
em face de Gilson Benedito Rodrigues de Moraes. As partes celebraram o acordo de fls. 78/79 e informaram que o executado
efetuou o pagamento integral do débito objeto da presente ação. Diante do exposto e tendo em conta o parecer ministerial de
fls. 81, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB
154854/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 0020970-93.2009.8.26.0361/01 (361.01.2009.020970/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Apc Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Romero e Cia Comandita Por Ações
S/A - “Sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica manifeste-se o executado em cinco dias na pessoa do
seu procurador. Decorrido, conclusos para fins de apreciar a petição retro.” - ADV: LUCIA MARIA BLUDENI (OAB 73644/SP),
CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), DANIELLE ANNIE
CAMBAUVA (OAB 123249/SP)
Processo 0021214-90.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021214) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Milton
Augusto de Andrade Junior e outro - “Sobre a certidão retro da serventia manifestem-se os autores.” - ADV: JOAO FRANCISCO
GONCALVES (OAB 111729/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), FERNANDO AUGUSTO DE SANTANA
JARDIM (OAB 15984/GO)
Processo 0021373-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021373) - Alvará Judicial - Compra e Venda - J. B. P. I. e outros - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 27 e revejo a decisão de fls. 23 para o fim de constar: “Em face da documentação apresentada, defiro o
pedido para o fim de autorizar o espólio de José Ackel a outorgar escritura definitiva de venda e compra do lote nº 20, da quadra
59, do loteamento denominado Parque São Miguel, localizado no Bairro dos Pimentas, Município de Guarulhos, em nome do
requerente ou a quem o mesmo indicar.” Ficam mantidos os demais termos da sentença. Expeça-se novo alvará conforme
requerido e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0021385-42.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021385) - Execução de Alimentos - Alimentos - Failon Luis de Andrade
Silva e outro - Adilson Andrade Silva - Vistos. O processo deve ser regularizado. Diante dos depósitos de fls. 184/185, em
cumprimento da ordem de bloqueio de fls. 166/168, intime-se o executado, por sua patrona constituída nos autos, para que
apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem
conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP),
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB 226239/SP)
Processo 0021820-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021820) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - “ Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor previsto no
Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme tabela abaixo, no prazo de 05 dias. 1 Sistema INFOJUD
a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 11,00; b) declarações de imposto de renda de pessoa física = R$ 11,00, referente
ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros; 2 Sistema BACENJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 11,00;
b) busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica = R$ 11,00. 3 Sistema RENAJUD a) endereços de pessoa física ou
jurídica = R$ 11,00; b) busca de veículos de pessoa física ou jurídica = R$ 11,00. Observações: Os valores acima se referem
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), com o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Este Juízo não dispõe
de acesso às declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas, motivo pelo qual os respectivos pedidos serão atendidos
através de ofício a ser expedido à Receita Federal. “ - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
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