TJSP 16/09/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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de entrega já expedido. Assim, providencie a exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após,
desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.72/73 para cumprimento junto aos endereços indicados a fl.143. Na oportunidade,
proceda a Oficiala de Justiça a reavaliação dos bens adjudicados. 2. Após cumprido o mandado, manifeste-se a exequente. Int.
- ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
0007486-58.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007486-0/000000-000) Nº Ordem: 002064/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X EUCLIDES GIL E OUTROS
- Fls. 164 - Proc. nº 2064/2007 Fl.162: Expeça-se edital de citação, nos moldes da minuta apresentada pela autora a fl.163,
com a exclusão, no entanto, de Claudecir Francisco Gil, pois foi citado pessoalmente (fl.160). Deverá ser acrescida no edital
a advertência de que não sendo apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. O edital
deverá ser publicado, às expensas da autora, por uma vez através do d.j.e. (mediante o recolhimento da taxa respectiva) e por
duas vezes na imprensa local, comprovando nos autos. Após a publicação dos editais, oficie-se à OAB para a nomeação de um
único Curador Especial aos requeridos, citados por edital, dando-se-lhe vista dos autos para a contestação. A seguir, intime-se
a autora para a réplica. Int. (OBS. PROVIDENCIE A AUTORA O RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$199,92 (CÓD.435-9 ? GUIA
GARE), PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO NO D.J.E.; PROVIDENCIE, TAMBÉM, A RETIRADA DA EDITAL DE
CITAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL). - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
0000801-98.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000801-6/000000-000) Nº Ordem: 000224/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A X DIRCEU ANDRE JUNIOR TRANSPORTES EPP Fls. 142 - Processo nº 224/2008. Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls.139/141), providencie a
exequente a juntada aos autos de cópia do contrato social ou ficha de breve relato atualizada da empresa executada, a ser
obtida perante a Junta Comercial, independentemente da intervenção deste Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732 - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES OAB/SP 243840
0002190-21.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002190-5/000000-000) Nº Ordem: 000643/2008 - Procedimento Ordinário Obrigações - AUTO POSTO PRIMAVERA DE MONTE ALTO LTDA X JORGE PAULO RUFINO - Fls. 129 - Processo nº 643/2008
. Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD e RENAJUD, com base no CPF do executado, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), juntando-se aos autos os respectivos comprovantes. Caso
resulte frutífera a diligência junto ao BACENJUD, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se a
exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se o executado sobre a
penhora, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no
prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Na hipótese de resultar positiva a diligência empreendida junto
ao RENAJUD, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeçase mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora
e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC.
Int. (OBS. FLS.130/131: FICA O AUTO INTIMADO DE QUE O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVES DO SISTEMA BACENJUD
2.0, RESULTOU EM R$11,73; FLS.132/133: FICA O AUTOR INTIMADO DE QUE A RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEICULO
AUTOMOTOR RESULTOU POSITIVA). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0002823-32.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002823-0/000000-000) Nº Ordem: 000844/2008 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DE LOURDES COGO VASCONCELOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 329 - Proc. nº-844/08. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I,
segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA
CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0002945-45.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002945-7/000000-000) Nº Ordem: 000899/2008 - Procedimento Sumário Benefícios em Espécie - IDALINA PIETRA CATELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 113 - Proc. nº899/08. 1. Diante dos termos da petição de fls. 111/112, oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias,
sobre o atendimento ao documento expedido a fls. 63, caso não tenha ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá
ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de
o responsável pela implantação do benefício responder por crime de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as
cópias de fls. 63, de tudo comunicando-se este Juízo. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o não atendimento da ordem
judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba alimentar, vez que doente e incapacitado ao labor, isso
aliado ao fim que se destina o Instituto. 2. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3. Decorrido o prazo, informe
a autora se houve a averbação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0003049-37.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003049-2/000000-000) Nº Ordem: 000924/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - C M BUSINARO & CIA LTDA X CARLOS CESAR DOS REIS - Fls. 127 - Proc. n° 924/2008 Fls. 122 e 125: Em função
da não localização do veículo constrito a fls. 89/90 e indicado à penhora, defiro o quanto requerido. Proceda-se à consulta junto
ao sistema RENAJUD, com base no veículo indicado, e solicite-se o bloqueio para circulação, através do próprio RENAJUD,
juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. (OBS.
FLS.128/129: FICA A AUTORA INTIMADA DE QUE A RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEICULO AUTOMOTOR, EFETUADA ATRAVES
DO SISTEMA RENAJUD, RESULTOU POSITIVA = RESTRIÇÃO GRAVADA). - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP
199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
0003692-92.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003692-9/000000-000) Nº Ordem: 001144/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - IRMANDADE DE MISERICORDIA DE MONTE ALTO X MONTEC COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS, HIDRAULICOS E MONTAGENS TECNICAS LTDA - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa da Sra.
Oficiala de Justiça, fls.133vº: deixou de proceder a entrega - requerido desconhecido no local indicado no mandado. - ADV
FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
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