TJSP 16/09/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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r.10), ficando evidenciada a má-fé porque não foi dispendida qualquer quantia pelos adquirentes. Diante do exposto, declaro a
ineficácia da alienação do imóvel matriculado sob nº 33.469, bem como as doações da nua propriedade e do usufruto do imóvel
matriculado sob nº 71.831, ambos no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, ante a insolvência
estabelecida, em fraude de execução, tornando-as ineficazes. Lavre a serventia o termo de penhora do imóvel matriculado
sob nº 71.831 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (art. 659, § 5º, do CPC), intimando-se o
executado, na pessoa de seu advogado, tendo em vista que a parte ideal (50%) do executado Ronaldo Gaspar Bottino Quícoli
no imóvel matriculado sob nº 33.469 já foi penhorada (fls. 1.436). Depreque-se a intimação pessoal do representante legal do
donatário João Pedro Quícoli, seu genitor Ronaldo Gaspar Bottino Quícoli, cientificando-o de que fica constituído depositário,
fazendo-lhe as advertências do encargo, dando ciência desta decisão aos donatários João Pedro Quícoli, na pessoa de seu
representante legal e Sueli Soares Quícoli. Expeça-se mandado de averbação das declarações de ineficácia dos imóveis ao
Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. Comunicadas as averbações da declaração de ineficácia,
providenciarei as averbações das penhoras junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Manifeste-se o Ministério
Público (fls. 1.751) sobre os demais imóveis indicados às fls. 1.736. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LUIZ
MODESTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54114/SP), ESMENIA GONCALVES DA COSTA (OAB 133583/SP), ARLETE MARIA DOS
SANTOS SEMINATI (OAB 132016/SP), CARLOS EDUARDO MIGLIOLI (OAB 85498/SP)
Processo 0000125-74.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000125) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ignez Costa Geraldini - Telefônica Brasil Sa Marca Vivo (sucessora da Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp) - Vistos.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0000130-96.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000130) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Tiago Rizzato Alécio Vivo Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
ajuizada por TIAGO RIZZATO ALÉCIO em face de VIVO S/A. para o fim de, confirmando a antecipação de tutela concedida às
fls. 113, determinar o bloqueio definitivo das linhas telefônicas nº (17) 9788-0681 e nº (17) 9734-8295, habilitadas indevidamente
em nome do autor. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento do valor de R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais), a
título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir da presente decisão e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da primeira
ligação ofensiva (04/10/2012). Em face da sucumbência, arcará a ré, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º, do Código de Processo
Civil. P. R. I. (Preparo: R$203,40; Porte de remessa e retorno: R$29,50 por volume - os autos possuem dois volumes) - ADV:
DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB
62754/SP)
Processo 0000227-67.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000227) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Leasing S A Arrendamento Mercantil - Alberto José da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 137),
para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a autora a devolução da carta precatória aditada para cumprimento (fls. 118).
Providenciarei o desbloqueio da transferência e do licenciamento do veículo pelo sistema informatizado Renajud (fls. 44/47).
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000294-42.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000294) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Petrobras Distribuidora Sa - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000294-42.2005.8.26.0369 Classe Assunto:Execução
de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Requerente:Petrobras Distribuidora Sa Requerido:Auto Posto Papa
Leguas Sp 310 Ltda e outros Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de fls. 422/423, sobre a existência de veículos registrados em nome do executado
pelo sistema informatizado Renajud. (fls. 423:Não há veículos para o critério de pesquisa selecionado). - ADV: ALAN AZEVEDO
NOGUEIRA (OAB 198661/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000528-43.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000528) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
A. M. - A. P. e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: (x) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o ofício da Delegacia de Polícia de Monte Aprazível, informando que a testemunha Vera Lúcia Massuia Baldin,
estará de férias e viajando na data designada para a audiência. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000697-30.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000697) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa
- Vistos. O autor pretende a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de depósito. O mandado de busca
e apreensão expedido não foi cumprido porque o veículo não foi localizado (fls. 35 verso). Presentes, assim, os requisitos
legais, DEFIRO o pedido de fls. 41/45 e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74,
CONVERTO a ação de busca e apreensão em DEPÓSITO. Providencie a serventia as necessárias anotações, retificando-se.
Cite-se o devedor na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, em cinco (5) dias: a) entregar o veículo descrito na
petição de fls. 41/45; b) depositá-lo em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro (fls. 44); c) contestar a ação. No mandado
deverá constar que, em caso de revelia, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos
285 e 319). Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0000951-08.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000951) - Monitória - Espécies de Contratos - Pedro Antonio Maset
Junior & Cia Ltda - Sérgio Miguel Fernandes - - Anita Gaudiozo - - João Miguel Fernandes - - Celso Miguel Fernandes - - Sandra
dos Santos Gaudiozo Fernandes - - Idalina de Fátima Fernandes - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador
referente ao valor do débito atualizado, excluídos os valores levantados. Após, voltem- conclusos. - ADV: ANA PATRÍCIA DE
MORAIS ANDRADE ARAÚJO (OAB 220003/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), GLAUCO LUIZ
DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001057-96.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001057) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Arriete Reomar da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Diante da discordância das partes quanto ao valor efetivamente devido
e tendo em vista que não se trata de mero cálculo aritmético, determino a liquidação por arbitramento, na forma dos artigos
475-A e seguintes do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica o réu intimado na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, nos termos do artigo 475-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio perito judicial o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, para
determinar a revisão do contrato objeto da ação, conforme a sentença de fls. 193/201, independentemente de compromisso
(art. 475-D, do Código de Processo Civil). As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em cinco (05) dias. Fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º