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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 1569

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

1569

Conceição Aparecida de Jesus da Silva - Bevicred Informações Cadastrais Ltdame - - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 76696/MG), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB
164278/SP)
Processo 0002405-86.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002405) - Inventário - Inventário e Partilha - André Luis Santana
Barrientos - Vistas dos autos aos interessados para: Retirar formal de partilha. - ADV: MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP),
APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0002591-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002591) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Jaciara Cecilia de Lima - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias
para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002719-95.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002719) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Bernardo
da Conceição Santos - Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de fls. 102/112, fazendo os esclarecimentos
sobre a lesão no tendão de aquiles do autor, em razão de acidente de trabalho, bem como sobre a incapacidade laboral alegada.
Após, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0002780-24.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002780) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Nacelio
Nunes das Neves - Vistos. Considerando que houve concordância do INSS com a quantia executada, requisite-se o pagamento.
Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0002938-11.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002938) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Mara
Novaes - - Nelson Ribeiro de Novaes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
( x ) cientificá-lo de que os autos aguardarão em cartório, o prazo de 15 dias, para o integral cumprimento das determinação
contidas às fls. 71. Decorridos, serão remetidos ao arquivo no estado em que se encontram. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE
POLOTTO (OAB 240817/SP)
Processo 0003364-62.2008.8.26.0369 (369.01.2008.003364) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeir
José Pavani - Vistos. Considerando que houve concordância do INSS com a quantia executada, requisite-se o pagamento.
Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0003920-59.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003920) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art.267, IV do CPC). Valor R$27,09 (Nipoã). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004199-11.2012.8.26.0369 (369.01.2011.002740/1) - Cumprimento de sentença - Marcelo Lugui - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de intimação da executada (deixou de intimar pois seguindo informações ela mudou-se há mais de um
ano). - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0004204-33.2012.8.26.0369 (369.01.2011.002927/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Eduardo Trevizan - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Considerando que o executado efetuou o pagamento
das custas apuradas a fls. 454 através de depósito, oficie-se ao Banco do Brasil S/a para transferência em favor do Estado,
informando o código. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO MORO (OAB 227814/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
EDUARDO JOSÉ SARINHO MARIZ DE ALBUQUERQUE (OAB 226401/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
Processo 0004245-10.2006.8.26.0369 (369.01.2005.000579/1) - Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. CITESE a Fazenda Municipal de Monte Aprazível para pagamento dos honorários advocatícios da condenação (R$12.757,50), cuja
cópia da petição segue em anexo, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos nos termos do artigo 730
do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intime-se. - ADV: IRAN NAZARENO
POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0004378-42.2012.8.26.0369 (036.92.0120.004378) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz
Gustavo Donda - Cvc Brasil Operadora e Agências de Viagens Sa - - Cvc Rio Preto Shopping Ezog Agência de Viagens e Turismo
Ltda - - Tam Linhas Aéreas Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
ajuizada por LUIZ GUSTAVO DONDA em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. e EZOG AGÊNCIA
DE VIAGENS E TURISMO LTDA. para o fim de condenar as suplicadas, de forma solidária, a pagarem ao autor o valor de R$
3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática
de Atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
tudo a contar da data do desembolso feito pelo requerente (16/10/2012). Sem prejuízo, condeno as requeridas CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. e EZOG AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., também de forma solidária,
ao pagamento do valor de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), a título de indenização por danos morais, que deverá
ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da presente decisão e
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do embarque (16/10/2012). Em face da sucumbência,
arcarão as referidas rés, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO EXTINTO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo em relação à requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A., por ilegitimidade passiva de
parte, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando, por conseguinte, o autor
ao pagamento dos honorários devidos ao patrono da aludida ré, que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. (Preparo: Ao Estado - R$96,85; Porte de remessa e retorno:
R$29,50 por volume - os autos possuem um volume) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004434-75.2012.8.26.0369 (036.92.0120.004434) - Arresto - Medida Cautelar - Med Valle Comércio de Produtos
Farmacêuticos Ltda - Zildene Gadelha da Silveira & Cia Ltda Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da
baixa do processo. Deixo de apreciar a petição de fls. 146/147, tendo em vista que a petição inicial foi indeferida e o processo
extinto (fls. 112/113 e 138/143 e 148). Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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