TJSP 16/09/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
2007
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por TEREZINHA ALVES DE CARVALHO GOMES em desfavor de ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com
correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001101-50.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001101) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Terezinha Alves de Carvalho Gomes - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher
R$ 96,65, referente à custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)
e R$ 29, 50 Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO
(OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0001103-20.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001103) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Maria Elena Campos Matias - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por MARIA ELENA CAMPOS MATIAS em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com correção monetária
a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR
(OAB 233348/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001103-20.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001103) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Elena Campos Matias - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$
96,85, referente à custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e R$ 29,
50 Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO
JUNIOR (OAB 233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001106-72.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001106) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ademir Fernandes Leme - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto por ADEMIR FERNANDES LEME em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), com correção monetária a
partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO
JUNIOR (OAB 233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001106-72.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001106) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ademir Fernandes Leme - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85
, referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais) e R$ 29, 50
Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). . - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO
JUNIOR (OAB 233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001109-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001109) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sonia Ferreira Domingos - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto por SONIA FERREIRA DOMINGOS em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do
desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB
233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001109-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001109) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sonia Ferreira Domingos - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ R$
96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais) e R$ 29,
50 Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ) . - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/
SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP)
Processo 0001110-12.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001110) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roberto Carlos de Miranda - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto por ROBERTO CARLOS DE MIRANDA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária
a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR
(OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001110-12.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001110) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roberto Carlos de Miranda - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$
96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e R$ 29,
50 Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0001138-82.2010.8.26.0444 (444.01.2010.001138) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Tereza de Oliveira - Intime-se o(a) autor(a) a comparecer na sala da Assistente Social deste juízo no próximo dia 20 de
setembro de 2013, às 09h00min, para se submeter a perícia médica, devendo trazer consigo seus documentos pessoais e todos
os resultados de exames laboratoriais, raio-x etc que possuir. Deverá, ainda, ser intimado a comparecer com meia hora de
antecedência. Int - ADV: TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0001143-36.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001143) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. de C. N. e outro - J. C. de F. N. - Retirar as autoras Mandado de Levantamento Judicial n. 93 expedido nos
autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º