TJSP 16/09/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
2020
finalidade. Int. - ADV VALDERY MACHADO PORTELA OAB/SP 168589
0012526-08.2012.8.26.0445 Nº Ordem: 002234/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ALEXANDRE
RICARDO FERNANDES MORAES X VALLOR URBANO LTDA - “MANIFESTAR-SE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA ÀS FLS. 172 ( O AUTOR NÃO FOI INTIMADO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS.169 01.10.2013) - ADV STHELA SIMOES FREIRE OAB/SP 273431 - ADV ELIZABETE ALVES HONORATO OAB/SP 236029
0013042-28.2012.8.26.0445 Nº Ordem: 002235/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA X I N S S - Fls.91:- O perito médico DR. HERBERT KLAUS MÄHLMANN designou o dia 15 de
outubro de 2013, às 10h30min, para realização de perícia médica, nas dependências do Fórum local. - ADV ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 199301
0000457-07.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000086/2013 - Imissão na Posse - Imissão - JOSE LUIZ NUNES DO NASCIMENTO
E OUTROS X BENEDITO DA CRUZ PORTELA E OUTROS - Fls. 103 - Retro: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor
dos requeridos. Int. - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585 - ADV NASSER TAHA EL KHATIB OAB/SP
83377
0000882-34.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000150/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MARIA HILDA VIEIRA, REPRESENTADA POR UBALDO CUNHA BUENO ME X HERYVELTON LEANDRO DE
CARVALHO MONTEIRO - Fls. 18 - Considerando a certidão do oficial de justiça, indefiro o pedido retro. Nada sendo requerido
em termos de prosseguimento em 10 dias, voltem-me para extinção. Int. - ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP 192347
0002272-39.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000386/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARMEM FERNANDES BRANDAO
X JOSE SEBASTIAO DE SOUZA - Fls. 43 - Providencie o autor as correções das irregularidades apontadas na cota do Sr.
Oficial do CRIA, fls. 34/35. - ADV ANDREIA LUCIANE GALEMBECK OAB/SP 190867
0003482-28.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000605/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENOR MONTEIRO DA MOTA
E OUTROS - Fls. 26 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (vinte dias). Decorrido o prazo, sem manifestação,
tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV JOEL DE LELIS NOGUEIRA OAB/SP 133179
0003483-13.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000606/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENOR MONTEIRO DA MOTA
E OUTROS - Fls. 26 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (vinte dias). Decorrido o prazo, sem manifestação,
tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV JOEL DE LELIS NOGUEIRA OAB/SP 133179
0003756-89.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000650/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RENATA VALERIA PIRES DE SOUZA - Fls. 54 - Esclareçam as partes
se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. Int. - ADV MARTA
CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO OAB/SP 71912 - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254 - ADV IRENEMAR
AUGUSTA DO VALLE OAB/SP 268255
0006293-58.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001126/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - SONIA M M DO AMARAL ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 - Recebo os embargos para
discussão. Manifeste-se a embargada. Anote-se o nome dos advogados da embargante e do embargado na contracapa e no
sistema. Int. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0006293-58.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001126/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - SONIA M M DO AMARAL ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 41 - Em complemento ao despacho
retro, tendo em vista que não há incidência as hipóteses previstas no § 1º do artigo 739-A do CPC, os embargos não terão efeito
suspensivo, devendo a execução continuar sendo processada. Certifique a Serventia nos autos da Execução a não concessão
do efeito suspensivo nestes embargos. Int. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
0006357-68.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001134/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DAVID ANTONIO
NOGUEIRA FERNANDES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 30 - Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF, comprove o (a) requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas
processuais sem prejuízo próprio e de sua família, ressaltando que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal,
devendo fazer juntada da última declaração de renda que, após análise do Juízo, poderá ser desentranhada e devolvida para
o requerente. 2- Não me parecer coerente uma pessoa que utiliza uma camionete de aproximadamente R$ 100.000,00, para
visitar seus clientes na zona rural, vez que é comerciante no ramo razões animais, pleitear o benefício da justiça gratuita. Prazo
de 10 dias, para querendo recolher as custas, sob pena de indeferimento e extinção. 3- Int. - ADV FABIANO NUNES SALLES
OAB/SP 157786
0006417-41.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001146/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - BENTO RANGEL DA SILVA
E OUTROS X NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da
justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF, comprovem os requerentes sua insuficiência de recursos para
suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, ressaltando que simples declaração de pobreza não é
suficiente para tal, devendo fazer juntada da última declaração de renda que, após análise do Juízo, poderá ser desentranhada
e devolvida para o requerente. 2-Venha emenda à inicial conforme adiante segue: Fazer juntada da certidão atualizada do
imóvel usucapiendo; Fazer juntada de todas as circunscrições imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu,
as quais devem ser pesquisadas na hipótese de se mostrar impossível de se obter a certidão supra mencionada; Fazer juntada
de certidão atualizada do cartório do distribuidor a respeito de existência de ações possessórias, abrangendo o prazo da lei
civil, promovida contra os possuidores desse período; Providenciar, nos termos do artigo 942 do CPC à citação do titular
do domínio (pessoa em que o imóvel esta registrado). Fazer juntada dos comprovantes de pagamento de impostos, taxas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º