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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 2212

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

2212

FEREIRA DOS SANTOS, qualificada às fls. 20/23, com fundamento nos arts. 311 e 312, c.c. art. 282, §4º, todos do CPP.
Expeça-se mandado de prisão preventiva. A ré possui defensora nomeada, conforme procuração encartada no apenso do
flagrante (fls. 45), de modo que desnecessária a ciência à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a audiência que se avizinha,
porquanto a ré, devidamente citada (fl. 69), não declinou o endereço em que poderia ser intimada para o ato (art. 367 do CPP).
Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB 226925/SP)
Processo 0009655-88.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009655) - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - Marcelo Gomes
da Silva de Souza - Ante o exposto: i) DECRETO o quebramento da fiança em relação ao réu MARCELO GOMES DA SILVA,
qualificado às fls. 20/22, com fundamento nos arts. 328, 341, inciso III, e 343, todos do CPP; ii) DECRETO a prisão preventiva
do réu MARCELO GOMES DA SILVA, qualificado às fls. 20/22, com fundamento nos arts. 311 e 312, c.c. art. 282, §4º, todos do
CPP. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Sem prejuízo, libere-se a pauta. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB
235331/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTINA CARDOSO DIAS MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2013
Processo 0000619-22.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000619) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Ederaldo Andre do Nascimento - - Raimundo Eudes Pinto - Não sendo o caso de absolvição sumária, uma vez que
ausentes os pressupostos constantes do artigo 397 do CPP, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo o dia 22 de outubro
de 2.013, às 14:00 horas, para audiência de verificação quanto à aceitação da proposta de suspensão do processo (art. 89 da
Lei nº 9.099/95). Intimem-se os autores do fato a comparecerem acompanhados de advogado. Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: VALDIR FRANCISCO SILVA (OAB 1038/AC), RENATA AVILA GIOVANNONI (OAB 295948/SP)
Processo 0000619-22.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000619) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ederaldo
Andre do Nascimento e outro - Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 22/10/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências
- 3ª Vara Judicial Situacão: Pendente - ADV: RENATA AVILA GIOVANNONI (OAB 295948/SP)
Processo 0001105-75.2010.8.26.0191 (191.01.2010.001105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Vagner
Pereira e outro - Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se o
réu Vagner Pereira no endereço residencial. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0001389-78.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Liminar - L. S. D. - S. P. do M. de F. de V. - F. P. do M. de
F. de V. - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para tornar definitiva a segurança concedida à LUCAS SOBRAL DAMASCENA em caráter liminar, conferindolhe a vaga na creche CEI “Maurice Bou Assi”, próxima ao Bairro Jardim TV. Sem custas e demais despesas, em face do artigo
141, parágrafo 2º do E.C.A.. Deixo de condenar a ré em honorários de sucumbência, face a redação dada pelo artigo 25 da
nova Lei de Mandado de Segurança 12.016/09. Por fim, arbitro honorários em favor da patrona da autora no equivalente a 100%
da tabela própria instituída pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP. P.R.I.C. Após, à Superior Instância. Int. - ADV:
FERNANDA BESAGIO RUIZ (OAB 260746/SP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 0001532-38.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001532) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jonathas
Sanches Guerreiro da Silva e outros - Deverá o DR. FÁBIO CLEITON ALVES DOS REIS, deverá justificar sua ausência na
audiência realizada em 05.03.2013, no prazo de 24 horas, sob pena de sanções administrativas junto à OAB local. - ADV:
FATIMA CAMPOS BUENO (OAB 89942/SP), FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), FABIANA DE PAULA LEMES
(OAB 213175/SP)
Processo 0002162-31.2010.8.26.0191 (191.01.2010.002162) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Osmar Pinto
Filho - Instrução, Debates e Julgamento Data: 15/10/2013 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 3ª Vara Judicial Situacão:
Pendente - ADV: EDUARDO CURY (OAB 106699/SP)
Processo 0002317-29.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - PEDRO HENRIQUE
MARCONDES FRAGA - Secretario da Educaçao do Municipio de Ferraz de Vasconcelos - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a segurança concedida à PEDRO HENRIQUE MARCONDES
FRAGA em caráter liminar, conferindo-lhe a vaga na creche CEI “Gustavo Zanchetta”, próxima ao Bairro Parque São Francisco.
Sem custas e demais despesas, em face do artigo 141, parágrafo 2º do E.C.A.. Deixo de condenar a ré em honorários de
sucumbência, face a redação dada pelo artigo 25 da nova Lei de Mandado de Segurança 12.016/09. Por fim, arbitro honorários
em favor da patrona da autora no equivalente a 100% da tabela própria instituída pelo convênio firmado entre a OAB/SP e
a DPE/SP. P.R.I.C. Após, à Superior Instância. Int. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP),
SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP)
Processo 0002439-42.2013.8.26.0191 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. do N. B. - Havendo
indícios de autoria e materialidade delitiva, recebo a denúncia ofertada contra JEAN DO NASCIMENTO BARROS para que
surta seus regulares e jurídicos efeitos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Em que pesem as alegações
do defensor, o fato é que neste momento é cabível tão-somente cognição sumária sobre as provas até o momento produzidas.
Porém, a quantidade de drogas apreendidas indica que se destinavam ao tráfico posto que não se pode afastar a hipótese, ao
menos por ora, de que vendia drogas. Por estas razões, a denúncia deve ser recebida e mantida a custódia cautelar. Designo
o dia 23 de outubro de 2013, às 15:00 horas para audiência de instrução, debates e julgamento. Cite-se e requisite. Requisitese a apresentação das testemunhas da acusação. Oficie-se ao IIRGD solicitando a(s) inclusão(ões) destes autos na folha de
antecedentes do réu(s). Requisite-se ainda a legitimação das digitais apostas na planilha, substituindo-se as peças por cópias
autenticadas e remetendo-se com aviso de recebimento. Ciência. Int. - ADV: LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0002439-42.2013.8.26.0191 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. do N. B. - Instrução,
Debates e Julgamento Data: 23/10/2013 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 3ª Vara Judicial Situacão: Pendente - ADV: LÉIA
DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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