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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 - Página 1566

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TJSP 17/09/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1500

1566

CREDMETAL - Manifeste-se o autor em 05 dias sobre a pesquisa Bacenjud ás fls. 59/60. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES
(OAB 165611/SP)
Processo 4007767-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Dilce Eugênio da Silva - Em face do
exposto, CONFIRMO A LIMINAR E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de OBRIGAR A EMPRESA MEDLINE
ASSISTÊNCIA MÉDICA a autorizar todos os exames e procedimentos solicitados em favor da autora DILCE EUGÊNIO DA
SILVA, sem qualquer custo para a consumidora demandante, bem como para o fim de CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que serão corrigidos monetariamente desde a data
da sentença, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ainda acrescidos de juros de mora de um por
cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, com fundamento no inciso
I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária
que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARCELO DE
FARIAS (OAB 237861/SP)
Processo 4008000-16.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, em
consequência CASSO a liminar anteriormente concedida e julgo extinta a presente ação ajuizada por BANCO ITAU BBA S/A
em face de ALMIR DO NASCIMENTO TSUNOCE, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Providencie
a Serventia a cobrança do mandado expedido independentemente de cumprimento. Não tendo o autor em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4008181-17.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4008477-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CRISTIANO BODNAR - BANCO
GMAC S/A - Processo Suspenso por Recurso Repetitivo - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), KATIA
ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 252894/SP)
Processo 4008477-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CRISTIANO BODNAR - BANCO
GMAC S/A - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de rever as cláusulas
contratuais nos exatos moldes estabelecidos nesta decisão, devendo ser devolvidas de forma simples ao consumidor, as quantias
pagas a tais títulos. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca,
cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos. Os cálculos serão realizados por ocasião da fase de
cumprimento do julgado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: KATIA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 252894/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4008797-89.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA ÁS FLS. 74. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 298933S/P)
Processo 4009328-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - LOURIVAL DIONISIO DOS SANTOS - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em conseqüência, resolvo o mérito da presente ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 4009604-12.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor em 05 dias sobre as pesquisas realizadas ás fls.
47/51. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4010301-33.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando
ao autor, requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
quanto necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu
advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03
(três) meses. Defiro as pesquisas perante o Bacen Jud, Renajud e DRF. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições
pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. E Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 4010420-91.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - VALDEME MARIA DE OLIVEIRA
- SHIRLEY DOS SANTOS CORREDATO - Vistos. Recebo os embargos para discussão sem a suspensão da execução. Certifique
a Serventia nos autos da ação de execução n. 4007778-48.2013. Vista à embargada para oferecimento de impugnação no prazo
legal. Intime-se. - ADV: CICERO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 83292/SP), FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 4010432-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnês Akad de Almeida
Hinata - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/052293-1 dirigi-me ao endereço: rua Manoel Francisco Sá, 28, e aí sendo, Deixo de Citar, ao Sr. Nelson Francisco
de Oliveira, em virtude de que fui informado pela moradora deste endereço a Sra. Lurdes, que o mesmo mudou para local
incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo este ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de setembro de
2013. - ADV: PRISCILA MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP)
Processo 4010432-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnês Akad de Almeida
Hinata - MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIA SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 35. - ADV: PRISCILA
MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP)
Processo 4010774-19.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AIRTON SILVEIRA - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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