TJSP 17/09/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
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Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a
oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
SORAIA OLINGER DISSE SOARES (OAB 322579/SP), LEDA MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP)
Processo 4010945-73.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS SOBRE AS PESQUISAS REALIZADAS ÁS FLS. 55/57. ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4011184-77.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A
- MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 32. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4011448-94.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - À mingua de embargos, nos termos do artigo 1102 “c” do C.P.C., o crédito do autor fica constituído
em título executivo. Arbitro os honorários em dez por cento (10%) do valor do débito. Apresente o credor o cálculo do débito
atualizado com cópia, para servir de contrafé, bem como as despesas de condução do Oficial de Justiça. Após, intime-se o
requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor apresentado, sob pena da incidência
de multa de 10% (dez por cento) acrescida no cálculo, a teor do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo
com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Procedam-se as anotações necessárias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo a provocação. P. e Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4011461-93.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Guiomar Adams - Antonio Alves de Godoi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação - ADV: DENISE JULIO (OAB 162095/SP), BARBARA IVY BELMONT (OAB
315520/SP), ANA MARIA COMIN (OAB 113479/SP)
Processo 4011750-26.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - DANIEL RODRIGUES DAS NEVES - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 139961S/P), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4011750-26.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.
Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 139961S/P), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4011944-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edcleberson Dalthon de
Oliveira Rodrigues - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não
vislumbra o estado de necessitado e hipossuficiente alegado, além disso, após pesquisa perante a DRF, foi verificado que o
autor é assalariado não contratou advogado integrante da Defensoria Pública. Fica assim evidente que possui condições de
suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção
o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e
diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JONATHAN DA SILVA
PINTO (OAB 309333/SP)
Processo 4012417-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JNDS - Construtora e
Incorporadora Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Especifiquem as partes se possuem outras provas
a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: FABIO SOARES WUO (OAB 293728/SP), FERNANDO ARAUJO SEVERINO (OAB 297939/SP), CARLOS
EDUARDO DE SOUSA CHINAITE (OAB 299828/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP)
Processo 4012633-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO SA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir
justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
- ADV: JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIANA DE ALMEIDA
PRETTO (OAB 182781/SP)
Processo 4012893-50.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a
taxa para a efetivação do bloqueio pelo sistema Renajud. - ADV: .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4013407-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADEMAR MARIANO DE
BARROS FILHO - Vistos. Cite-se a empresa ré para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. O
pedido de antecipação dos efeitos da tutela somente será apreciado após a oferta da defesa. Defiro a gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 4014376-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Ronieri oliveira souza - Vistos. Processe-se
pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), FRANCISCO PAULINO DE MELO NETO (OAB 328400/SP),
JANCIANDER GOULART SILVA (OAB 285930/SP)
Processo 4014468-93.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2013/056971-7 dirigi-me ao endereço: aonde o requerido apresentou o pagamento da parcela objeto da
ação, fato este confirmado pelo Dr.Rafael e preposto Quaresma, quando contataram-se por telefone. Motivo pelo qual, deixei de
realizar a apreensão. * 01 ato 10 km 13,59 e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de setembro de 2013. - ADV:
TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4014468-93.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, em consequência CASSO a liminar anteriormente concedida e julgo extinta a presente ação ajuizada por BANCO
ITAUCARD S/A em face de SILVIO JOSÉ BARROS AGOSTINHO, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
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