TJSP 17/09/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
2013
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1002943-91.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEXANDRE
APARECIDO DE SOUZA - Banco Fiat S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante
de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei
1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002945-61.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSANGELA VILLAS
BOAS DE OLIVEIRA TEODORICO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso
LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos,
a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de
insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda,
de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher),
se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas
hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 1002947-31.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JANAINA APARECIDA
CUSTODIO DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante
de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei
1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 1002949-98.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSUÉ PEREIRA SANTOS ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP)
Processo 1002955-08.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAM DE SOUZA
CASIMIRO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 1002966-37.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVERTON SILVA
DOS SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60
prestações mensais de R$745,48 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto
de renda, comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 24/26), o que
não comprova seu estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5
dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1002969-89.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SINVAL GOMES
NETO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1002975-96.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CRISTINA NUNES DOS SANTOS
- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 1002984-58.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PERCILIANA MARIA
RODRIGUES SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
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