TJSP 17/09/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
2012
do autor. Em sede de cognição sumária, constata-se que o autor adquiriu o imóvel junto à Caixa econômica Federal (CEF),
conforme contrato que instrui a inicial (fls. 36/59), imóvel que fora arrematado pela CEF em 17/01/2000 dos devedores JOSÉ
RODRIGUES DA COSTA e JOSEVANIA DE LIMA COSTA, conforme consta da Matrícula nº 34.717, R. 14/34.717 (fls. 64/65).
A compra e venda por parte dos autores junto à CEF encontra-se já registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme
também se verifica pelo teor do R. 16/34.717 constante da Matrícula (fls. 65/66). O dano de difícil reparação reside no fato de
que os autores estão impedidos de usufruir do bem que adquiriram legalmente, o qual estaria sendo ocupado pelos requeridos,
apesar de regularmente notificados, conforme documento que instrui a inicial (fls. 70). Ressalte-se que na ação de imissão de
posse, por se tratar de Juízo petitório, que versa sobre o domínio, a matéria de defesa é limitada à nulidade da aquisição ou
à legação de justa causa para retenção da coisa, o que não se vislumbra, por ora. Diante do acima exposto, DEFIRO a tutela
antecipada requerida, com fundamento no art. 273, caput, e inciso I, do CPC, determinando que os réus desocupem o imóvel no
prazo de 30 dias, sob pena de retirada forçada. Expeça-se o mandado de imissão na posse. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285, segunda parte, do CPC. Intime-se. Poá, 10
de setembro de 2013. - ADV: ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP), LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP)
Processo 1002877-14.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - IVONE CARLUCCI RAMOS ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1002892-80.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SEBASTIÃO COSTA
- BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante
de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei
1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002898-87.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - ELDO PEREIRA DE SOUSA
- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1002918-78.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GILSON LUCIO Banco Fiat S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não
bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente
pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual
e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a
parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então
providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002919-63.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LENIEL ESPINDOLA
- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002925-70.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SILVIA DAVID
FILIPPE - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002928-25.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - alex soares
da silva - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
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