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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 - Página 2017

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TJSP 18/09/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1501

2017

advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 3001683-76.2013.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Coelho
de Souza - Intme-se o devedor a pagar o valor de R$ 11.557,23, devidamentoe atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J, caput, do código de processo Civil). - ADV: JOSE PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR), ANTONIO ROLNEI DA
SILVEIRA (OAB 167713/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2013
Processo 0000014-98.1997.8.26.0483 (483.01.1997.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Decasa Destilária de Álcool Caiuá Sa e outros - Vistos. Apresentada também a aquiescência da executada,
HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo que
BANCO DO BRASIL S/A move contra DECASA DESTILARIA DE ÁLCOOL CAIUÁ S/A E OUTROS, com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, determino o
levantamento, expedindo-se o necessário. Certificando a serventia a existência de custas em aberto, intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa dos advogados (via DJE) para que no prazo de cinco dias efetue o pagamento total das custas em aberto, em
guia própria (GARE), sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e certificado o não pagamento, expeça-se
certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão competente. Comprovado o pagamento das custas ou após
a expedição da certidão supra, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/
SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP)
Processo 0000229-49.2012.8.26.0483 (483.01.2012.000229) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ricardo Luis
do Amaral Me - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Considerando a sucumbência parcial do requerido, incumbe a este a obrigação de
proceder ao pagamento de 50% dos honorários periciais, na forma, ademais, constante a fls. 418. Assim, concedo ao requerido
prazo de 10 dias para que deposite nos autos sua parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00, sob pena de
execução. Int. - ADV: MAURICIO HERNANDES (OAB 122789/SP), AMAURI CESAR DA SILVA DIAS (OAB 189451/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0001138-57.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001138) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Eduardo
Ravaioli Batista da Silva - Joviel Batista da Silva - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, aguarde-se por 10 dias eventual
consulta aos autos, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: GEISEBEL BATISTA DA SILVA (OAB
251283/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP)
Processo 0001231-20.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001231) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria Irileuma de Lima - Vistos. Considerando a negativa de seguimento ao recurso, aguarde-se por 30 dias o recolhimento
das custas iniciais, sob pena de extinção; bem como as custas de distribuição do agravo, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Int. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)
Processo 0001483-57.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001483) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adriano Gonçalves de Moraes - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Uniesp - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. Recolha o réu a taxa devida à OAB em razão da juntada de substabelecimento. Requeira a parte vencedora (réu) o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Conveniente salientar a todos os interessados a importância
de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de
desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que em caso de inércia se
aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE
JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 0001773-38.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001773) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Ana Carolina
Jesus Villa - Marcio Luiz Villa - Vistos. Defiro ao réu a gratuidade processual. Anote-se na autuação e no sistema SAJ. Apresente
a autora em cinco dias o endereço para expedição e envio do ofício à Casa da Lavoura local, como deferido a fls. 78, sob
pena de preclusão dessa prova. Defiro a expedição de ofício à fonte pagadora do réu, solicitando o envio de demonstrativos
detalhados da sua remuneração, como pagamentos de diárias e horas extraordinárias, compreendendo os três últimos meses.
Para tanto, apresente também a autora o endereço desse destinatário (pena de preclusão). Com a informação, oficie-se,
independentemente de nova ordem. Resposta em cinco dias. Com a vinda de respostas aos ofícios (se expedidos), vista às
partes, para alegações finais no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, ao MP e, então, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP),
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 0001775-08.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001775) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fatima Rodrigues Gomes da Cruz - Vistos. 1. Considerando a inércia do executado em proceder ao cumprimento
voluntário da sentença, bem como o disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO
o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em
nome do(a) executado(a), BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91, até o limite do crédito, R$ 5.975,04. 2. Negativa
a resposta à ordem de bloqueio, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.
3. Havendo bloqueio, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de
penhora (Comunicado SPI 19/2011). 4. Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, na pessoa, pessoalmente
(eis que não possui defensor), para, querendo, apresentar eventual oposição (prazo: 15 dias). Intimem-se. - ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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