TJSP 18/09/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1501
2018
ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR)
Processo 0001775-08.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001775) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fatima Rodrigues Gomes da Cruz - Pesquisa positiva - Certifico e dou fé, haver deixado, por ora de expedir
mandado como retro determinado, por falta de diligencias recolhidas para o Oficial de Justiça - ADV: CLAUDIO EVANDRO
STEFANO (OAB 28512/PR), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP)
Processo 0001871-23.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001871) - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. P. de S. - Às partes,
ciência de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/10/2013 às 10:10 horas, a ser realizada no
CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Praça Santo Antônio, n° 37, Centro, nesta cidade
de Presidente Venceslau - ADV: NATHÁLIA MEWES ERBELLA (OAB 301711/SP)
Processo 0001911-73.2011.8.26.0483 (483.01.2011.001911) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marilene Dias de Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fl. 169/170),
determino a imediata expedição de alvará(s) em nome do(s) beneficiário(s) e, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, que Marilene Dias de Souza move contra INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 0001911-73.2011.8.26.0483 (483.01.2011.001911) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Marilene Dias de Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Alvará(s) aguardando assinatura, após em cartório à
disposição do(s) interessado (s) - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP)
Processo 0002110-27.2013.8.26.0483 (048.32.0130.002110) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Elza Pereira da
Cruz - Vistos. Comunico ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, para atualização de dados da precatória
6467-07.2013.8.26.0077 (vossa), que o endereço profissional do requerido, Richard Aparecido Sorigotti, é Avenida Euclides
Miragaia, 2980, Birigui/SP (Empresa Hidrogold). Transmita-se o presente por e-mail. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP)
Processo 0002306-12.2004.8.26.0483 (483.01.2004.002306) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antonio Pereira Lobo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Corrigido o valor requisitado. Aguarde-se
oportuno pagamento do precatório. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), AMAURI CESAR DA SILVA DIAS
(OAB 189451/SP)
Processo 0004947-55.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004947) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salvador de Araujo
e outro - Vistos. Nos termos do artigo 253, inciso II do Código de Processo Civil, são distribuídas por dependência as causas
de qualquer natureza quando, “tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em
litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Pelo presente processo os autores
pretendem a usucapião de parte do lote n° 4 da quadra 59, com frente para a Rua Saldanha da Gama, n° 574. O mesmo pedido
foi apresentado no processo que determinou a anterior distribuição por dependência à 2ª Vara local (fls. 44/46). Extinto aquele
processo sem julgamento do mérito, impõe-se a distribuição por dependência, haja vista a reiteração do pedido. Assim sendo,
reconsidero a deliberação de fls. 02 e determino a redistribuição do presente feito à 2ª Vara local. Intime-se. - ADV: MANOEL
BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP)
Processo 0006060-49.2010.8.26.0483 (483.01.2010.006060) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arca Industria
e Comercio Importação e Exportação de Retentores Ltda - Vdl Peças e Acessorios Ltda - Vistos. Considerando a informação
de satisfação da obrigação, prestada pelo credor (fls. 556), JULGO EXTINTA a presente execução que ARCA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RETENTORES LTDA move contra VDL PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, o que
faço com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante a extinção, declaro desconstituídas as penhoras de fls.
149 e 478, independentemente da lavratura de termo. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio
(com referência a este feito) dos veículos anotados a fls. 117 e 119. Havendo custas em aberto, intime-se o(a) devedor(a) (na
pessoa de seu advogado) para pagamento no prazo de cinco dias, em guia própria (GARE constar os códigos no mandado),
sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em
dívida ativa, encaminhando-se ao órgão competente. Comprovado o pagamento das custas ou após a expedição da certidão
supra, bem como não havendo elementos necessários à expedição da certidão, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), LAERTE POLLI NETO (OAB
161074/SP), FLAVIA APARECIDA PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
Processo 0010061-09.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010061) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Mauro Casanova
Miranda Gimenes - Edinice Maria Souza - Vistos. Esclareçam as partes se há outras provas que entendem necessárias. Em caso
positivo deverão especificá-las minuciosamente (arrolando desde já testemunhas, caso requeiram a produção desta espécie de
prova) e informar que fato(s) pretendem demonstrar através da prova requerida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ADRIANA DA
SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP), ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES (OAB 260356/SP)
Processo 0010345-17.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010345) - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Duran e outros
- Vistos. Pelo presente, em resposta ao ofício DRT-10 n° 479/2013, ref1000737-921645/2013, remeto ao Delegado Regional
Tributário cópia da certidão negativa de débito juntada aos autos, com menção ao valor venal do imóvel. Reitero a solicitação
de atendimento àquele ofício, cuja cópia segue em anexo. Instrua-se o presente com cópias da inicial e fls. 29, 33/34, 38 e 40.
Servirá o presente, por cópia digitada como ofício. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO
(OAB 173261/SP)
Processo 0010345-17.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010345) - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Duran e outros oficio aguardando assinatura, após em cartório à disposição do(s) interessado (s) - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN
CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 3000135-16.2013.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú SA
- Vistos. O requerente pode, independentemente de intervenção do Juízo, proceder à inserção de gravame junto ao registro do
veículo, o que, em tese, torna a cláusula de alienação fiduciária oponível a terceiros. Em tal circunstância, o requerente pode
buscar a apreensão do bem, independentemente de eventual transferência. Porque a oponibilidade a terceiros depende de ato
exclusivo do requerente, indefiro o pedido de expedição de ofícios (CIRETRAN/DETRAN). Prossiga-se na forma determinada a
fls. 44 e 49. Int. - ADV: LEONEL LOURENÇO CARRASCO (OAB 311217/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 3001138-06.2013.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sepla Administração de Bens
Participações e Agropecuária Ltda - Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos exatos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente também como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º