TJSP 23/09/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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2356 e 2362 para o fim de “suspender a eficácia do art. 2º da Emenda Constitucional nº 30/2000, que introduziu o art. 78 no
ADCT da Constituição de 1988”, o que, ao menos em um primeiro momento, impede qualquer discussão acerca do cabimento,
ou não, da inclusão de juros moratórios e compensatórios na pendência do parcelamento. Ora, provisoriamente expurgada do
ordenamento jurídico a regra contida no artigo 78 do ADCT da Constituição Federal de 1988, os recorridos voltaram a ter direito
subjetivo ao recebimento de seu crédito perante a autarquia segundo os exatos critérios definidos no título executivo judicial,
com o cômputo integral dos juros moratórios e compensatórios na forma ali estabelecida, não se havendo, portanto, que falar
em pagamento indevido sob esse fundamento. E não se divisa a alegada modulação dos efeitos dos julgados que concederam
aludidas medidas cautelares com o julgamento do RE nº 590.751/SP, decisão que em nenhum momento fez qualquer alusão
às providências deferidas nas ADI’s nºs 2356 e 2362, cujos acórdãos, aliás, foram publicados apenas um mês depois daquele
relativo ao recurso supracitado; prefere-se, então, aqui, a exegese que conduz à momentânea inaplicabilidade do dispositivo
inserido no artigo 78 do ADCT da Constituição Federal de 1988.” (Agravo de Instrumento nº 0222861-16.2011.8.26.0000 Rel.
Paulo Dimas Mascaretti - j. 9/11/2011). Posto isso, indefiro o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER e declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, autorizando os levantamentos
necessários. P.R.I.C. Mogi-Guacu, 16 de setembro de 2013. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), ARILSON GARCIA GIL
(OAB 240091/SP)
Processo 0000383-76.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bgn Sa - A petição não veio acompanhada da guia FEDTJ sob código 434-1 no importe de R$1,00, devendo
o autor, proceder a juntada da respectiva guia no prazo de cinco dias. - ADV: SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP),
TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0000413-44.1993.8.26.0362 (362.01.1993.000413) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. M. A. de S. - Vistos.
1 - Fls. 67: junte a requerente comprovante de recolhimento da taxa de procuração, em dez (10) dias. 2 - Sem prejuízo, defiro
a carga dos autos pelo prazo requerido. 3 - Int. - ADV: ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP), MOZART
ANTONIO RIBEIRO (OAB 81200/SP)
Processo 0000458-81.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000458) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y. C.
A. - Giovane Tarcisio de Castro - Vistos. 1 - Defiro o levantamento das importâncias depositadas, expedindo-se mandados de
levantamento. 2 - À vista da cota retro e constando nos autos que o requerido encontra-se desempregado, reconsidero o item 1
da decisão de fls. 71, para fixar os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo mensal, ficando mantido como decido no caso
de emprego formal. 3 - Aguarde-se, no mais, a audiência designada. 4 - Intime-se. (Fica o autor intimado a retirar mandado de
levantamento) - ADV: MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0000529-49.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000529) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Patricia Helena Garcia - - Daniel Grechi - Providencie o autor a impressão do ofício e mandado de averbação pelo sistema
SAJ. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0000541-68.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000541) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson El Khoueiri
- Capela e Silva Mogi Guacu Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que a executada foi
citada (fl. 76) e está representada processualmente (fl. 92), sem que se tenha oposto a qualquer pretensão da parte exequente.
Posto isso, defiro o pedido retro, adjudicando os bens em favor do credor, pelo valor da avaliação, desde já se expedindo
mandado de entrega ao credor, evitando-se o perecimento do objeto em razão das considerações já tecidas. Nos termos do
art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, autorizando os levantamentos necessários. P.R.I.C.
Mogi-Guacu, 16 de setembro de 2013. - ADV: EDNEA TRIONI, NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 0000575-38.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000575) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça: citou Dalva
e Joase. Deixou de proceder a penhora porque os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis. No local visualizou
dois veículos placa EYG-7612 e ETW-8146, cuja propriedade não foi confirmada. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP)
Processo 0000721-79.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000721) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcos Aurelio Siqueira - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Considerando a novel documentação juntada com a manifestação em réplica, preserve-se o contraditório, manifestando-se
a parte ré a respeito (CPC, arts. 397 e 398). Intime-se. Mogi-Guacu, 18 de setembro de 2013. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO (OAB 217042/SP)
Processo 0000795-90.2000.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Agf Brasil Seguros S/A - Johnson
Matthey Ceramica Limitada - Fica a procuradora Dra. Maria Paula de Carvalho Moreira - OAB/SP 133065, intimada a regularizar
a petição de fls. 04, do cumprimento de sentença - FLS. 04, assinando-a no prazo de 05 dias. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0000834-38.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000834) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S A Banco Múltiplo - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa
do oficial de justiça: deixou de intimar o réu porque foi informado no local que ele mudou-se há muito tempo. - ADV: MARCIA
PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0000957-36.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000957) - Divórcio Consensual - Dissolução - Elias Leite de Sousa
- - Maria Tereza Moreira de Sousa - Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado aos autos - CDHU
- mudou-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 0001085-22.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001085) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Vistos. 1 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento. 2 - Cumpra a Serventia o item “2”, de
fls. 181, oficiando-se. 3 - Int. - ADV: SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001099-69.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY-IEJ
- Vistos. 1 Intimada parte a executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena das sanções previstas na legislação
vigente, deixou transcorrer o prazo sem atendimento à determinação. Assim, por afronta à dignidade da justiça, com fulcro no
artigo 600, IV, combinado com o artigo 601 ambos do Código de Processo Civil, condeno a parte executada à multa de 20%
(vinte por cento) do valor exeqüendo, e, embasado no artigo 14, também do Código de Processo Civil, em seu parágrafo único,
por violação ao inciso V, condeno-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, por praticar ato atentatório à
dignidade desta jurisdição. 2 Manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento. 3 Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º