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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 - Página 2007

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TJSP 23/09/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1504

2007

(OAB 98479/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 3006596-03.2013.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1.444/10 - 2° Vara Cível da Comarca de
Presidente Prudente/SP) - Paula Cristina Bertapelli Ferreira de Oliveira - Bruno Voss - Diga, o autor: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/016854-4, dirigi-me
à ao endereço indicado, onde fui informado na portaria do Condomínio Sta. Laura Villaagio, pelo porteiro, Sr. Silmar, de que
atualmente reside no endereço a senhora Sueli Rodrigues. E, sabe que Bruno Voss mudou-se daí, no entanto não sabe seu
paradeiro atual. Destarte, deixei de intimar Bruno Voss. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 20 de agosto de 2013.” - ADV:
FABIO AUGUSTO DAHER MONTES (OAB 259700/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO REBELLO BORTOLINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2013
Processo 4001022-79.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - PAULO HENRIQUE PAFFARO - - ANTONIO PAFARO - Vistos. Fls. 62/64: manifestese o exequente em 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4003799-37.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - STU INDÚSTRIA DE
COMPONENTES LTDA - TIM CELULAR S/A - Havendo disposição da ré, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil,
designo audiência para o dia 15 de outubro 2013, às 15 horas. Advirto aos litigantes que, se o caso, a parte intransigente deverá
apresentar oportuna petição, pois, do contrário, poder-se-á incorrer em litigância de má-fé acaso instalada a solenidade sem
proposta de acordo. (Pela presente publicação ficam as partes intimadas) - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS
(OAB 104741/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP),
LEONARD PREEG (OAB 324939/SP)
Processo 4005943-81.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Darci Silveira Cleto - derdepartamento de estradas de rodagem - - rodovia colinas sa - Vistos. Em face da inclusão de autarquia estadual no pólo
passivo, redistribua-se à Vara da Fazenda Pública, anotando-se. Int. - ADV: VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI LEITE
(OAB 254441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO REBELLO BORTOLINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2013
Processo 4003328-21.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AGRO
PECUÁRIA FURLAN S/A - Antonio Tadeu Furlan da Silva - - Isabel Cristina Bonato Silva - R.190 - Vistos. A partir da constatação
feita pelo Sr. Oficial de Justiça (certidão às fls. 34/35) e dos documentos juntados aos autos, não se verifica, com a necessária
segurança, a ocorrência de esbulho em área da qual a autora detinha a posse. Noutras palavras, não há certeza se ocupação
reclamada efetivamente ocorreu em área da autora. Por isso, com base no art. 928 do Código de Processo Civil, designo
audiência de justificação para o dia 02 de outubro de 2013, às 14h00min, devendo os réus serem citados para comparecerem
ao ato, consignando-se que o prazo para contestação só começará a fluir a partir da intimação da decisão que deferir ou negar
a liminar de reintegração. (AUTOR RECOLHER DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS) - ADV: VICENTE SACILOTTO NETTO (OAB
15704/SP)
Processo 4004845-61.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S.A. - ALPHA SYSTEM GERENCIAMENTO DE ÁGUAS LTDA - (R.190) Retirar o autor o mlj expedido. - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO REBELLO BORTOLINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2013
Processo 4005340-08.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MATHEUS CALDEIRA SANTOS Vistos. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Verifica-se a verossimilhança do direito do autor,
consubstanciada nos documentos que instruíram a inicial, na medida em que a recusa da operadora de plano de saúde em
fornecer o material intrínseco à cirurgia denota abusividade, reputando-se inválida, em princípio, disposição contratual que a
isente dessa responsabilidade, consoante decorre do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 10, VII, da Lei
nº 9.656/1998. Nesse sentido é a orientação pacífica do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: “PLANO DE SAÚDE. MATERIAL
PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM “MIALGIA” NO OMBRO DIREITO. NECESSIDADE DE
COLOCAÇÃO DE ÂNCORA (PINO). NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51, IV. E § 1º. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 10, VII DA LEI 9.656/98. SÚMULA 93
TJ/SP. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.” (TJSP. 10ª Câm. Dir. Priv., Ap. 0003782-63.2008.8.26.0348, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 31.7.2012). Ademais,
a competência para decidir o material a ser empregado é exclusivamente do médico, não podendo a operadora imiscuir-se
nessa questão, de modo a recomendar este ou aquele material: “PLANO DE SAÚDE. Artroscopia Autor portador de lesão de
manguito ombro direito. Indicação do cirurgião para colocação de lâminas Shaver, cânulas e âncoras, sendo todos os materiais
de marca específica. Recusa da operadora em autorizar o fornecimento do material escolhido, disponibilizando apenas o similar.
Descabimento. Obrigatoriedade de a cobertura abranger todos os procedimentos ligados aos males por ela cobertos, como o
presente. Prerrogativa exclusiva do profissional assistente para a indicação da cirurgia, bem como pela escolha do material a
ser empregado no procedimento, descabendo à seguradora opinar a respeito. Indenização devida. Sentença de procedência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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