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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 - Página 2018

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TJSP 23/09/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1504

2018

contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-seão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB
151627/SP)
Processo 4006103-09.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. L. D. F. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de outubro de 2013, às 14:00
horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal.
O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTINA MENDES, CRISTINA
CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP)
Processo 4006129-07.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liminar - V. da C. C. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida, anotando-se. Fixo os alimentos provisórios devidos à autora em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu,
incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive décimo terceiro e verbas rescisórias, exceto FGTS, para o caso de
emprego formal e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, a ser
pago no décimo dia de cada mês. Oficie-se à empregadora para desconto e depósito na conta indicada. Solicite-se, outrossim,
informação sobre o valor do salário atual do réu. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de outubro de 2013,
às 15:00 horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o
pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL GERBER HORNINK
(OAB 210676/SP)
Processo 4006179-33.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. R. T. R. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com a advertência de que tem o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial, da qual segue cópia em anexo e que servirá de contrafé. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE
CAMPOS
Processo 4006221-82.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - otilia reis novello - Vistos. 1 - Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Nomeio inventariante OTILIA REIS NOVELLO, independente de compromisso. 2 No prazo
de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando o
seguinte: I o nome, estado, idade e domicilio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II o nome,
estado, idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III a qualidade
dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV a relação de todos os bens do espólio e dos alheios que nele
forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram,
extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os
gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d)
o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o
peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o
número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os
nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras
declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de
óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração
dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural;
e) as certidões negativas municipais. 4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens
2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente
as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com
prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório
intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 Cumpridos os itens
acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo
inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá ser cumprido o
disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para
conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: PAULO ANTONIO
B.DOS SANTOS JUNIOR
Processo 4006290-17.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DENISE OTERO STORER e
outro - Vistos. Juntem as requerentes, em 10 dias, certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por
morte junto ao INSS. Int. - ADV: SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 281563/SP)

Criminal
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2013
Processo 0005732-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005732) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Injúria - Katia Cristina Cullen - Paulo Diniz da Silva - Tendo em vista as declarações prestadas nesta data,
DECLARO EXTINTA a punibilidade do querelado PAULO DINIZ DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento
no artigo 107, inciso V, do Código Penal. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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