TJSP 23/09/2013 - Pág. 250 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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à necessidade ou não de prestação de caução no caso concreto. Assim, com fundamento no art. 557, “caput”, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio de
Godoy - Advs: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB: 235894/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0005327-92.2009.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Mirian Vieira de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado:
Fábio Ferreira Gonçalves (Justiça Gratuita) - Homologo o pleito de desistência do recurso de fls. Baixem ao Primeiro Grau
para os devidos fins. Intimar. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Gilena Santana N Castanho de Almeida (OAB: 81576/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB: 171949/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0015604-50.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Guarujá - Autor: Fukushu Tamashiro (Espólio) - Autor: Aurora Tamashiro
- Autor: Helena Satico Tamashiro - Autor: Mario Tadayuki Tamashiro - Autor: Pedro Masamitsu Tamashiro - Autor: Alice Nobuko
Tamashiro - Autor: Sergio Masayoshi Tamashiro - Autor: Choshin Unten (Espólio) - Autor: Katia Akemi Unten Sasahara - Réu:
Mauro Boraso - Réu: Carlos Roberto Pereira da Silva - 1.Intime-se pessoalmente os autores para darem andamento ao feito,
sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Bhauer Bertrand de Abreu (OAB:
199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do
Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer
Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/
SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB:
281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de
Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia
Ataide do Prado (OAB: 281338/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0028459-71.2008.8.26.0506/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Fundação Waldemar Barnsley
Pessoa - Embargdo: Jacqueline Roberta Spina Caixe (Justiça Gratuita) - Fls.248/250: anote-se, mas descabida nova intimação.
Int. S. Paulo, 10 de setembro de 2013. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Salvador Paulo Spina (OAB: 58354/SP) - James Henrique de Oliveira (OAB: 228630/SP)
- Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0175019-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jesuíno da Rocha - Agravante: Maria Lucia
dos Santos Rocha - Agravante: Vilma Ferreira da Silva - Agravante: Cicero Jose dos Santos - Agravante: Creonice Felix da Silva
- Agravante: Reginaldo de Lima - Agravante: Roseane Honorio da Silva - Agravante: Jose Alberto Vieira - Agravante: Gizeli da
Silva - Agravante: Maria Nogueira de Brito - Agravado: Teófilo Vaquero Rodrigues (Espólio) - Agravado: Teófilo Munhoz Vaquero
(Inventariante) - Agravado: Banco Francisco Munhoz S/A - Agravado: Ana Senciani - Vistos. 1 Os honorários periciais devem
ser arbitrados de acordo com a tabela da Defensoria Pública. Concedo, pois, o efeito suspensivo/ativo para que o feito prossiga
com gratuidade. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 À mesa. Voto nº 15801.
Int. São Paulo, 11 de setembro de 2013. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs:
Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/
SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira
(OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo
Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de
Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/
SP) - Rachel de Miranda Taveira (OAB: 277808/SP) - Julia Azevedo Moretti (OAB: 234468/SP) - Rachel de Miranda Taveira
(OAB: 277808/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0172611-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: C. G. de O. A. (Menor(es) representado(s)) Agravado: J. W. N. de A. - DECISÃO CONCESSIVA LIMINAR. 1.Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão de fls. 38
(aqui copiada às fls. 45) que, na execução de alimentos, indeferiu a citação por edital do executado, sob o fundamento de que
não encontrado o executado, o caso é de arresto de bens pelo Oficial de Justiça (pré-penhora regulada pelo artigo 653 do
CPC). 2.Inconformado, sustenta o agravante, em suma, a inaplicabilidade do artigo 653 do CPC, tendo em vista que não foram
localizados bens do executado, o que impossibilita a pré-penhora pelo oficial de justiça, autorizando, desde já, a citação por
edital. 3.Requer a antecipação da tutela recursal para determinar a citação por edital do agravado, nos termos do artigo 231, II
do CPC, e, ao final, o provimento do recurso. 4.Recebo o agravo na forma de instrumento e CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL pretendida. 5.Respeitado o entendimento manifestado pelo d. magistrado singular, considero que frustrada
a tentativa de citação pessoal do executado e não localizados bens passíveis de penhora, cabível a citação do devedor por
edital. 6.Conforme anotam Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da
Fonseca (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 45ª ed., em nota ao artigo 654 pág. 839), a citação
por edital também cabe mesmo que não tenha havido arresto de bens, porque através dela se obtêm todos os efeitos previstos
no art. 219, especialmente o de interrupção da prescrição (STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184, RT 542/245,
Bol. AASP 2.299/2.523). Se o executado não comparecer, o processo ficará suspenso (art. 791-III; nesse sentido: RTJ 94/465,
101/737; STF: RE 91.021-2, 92.270-9; RTFR 121/30). 7.Assim, presentes a verossimilhança das alegações e o risco de dano,
defiro a antecipação da tutela recursal, nos termos da fundamentação supra. 8.Comunique-se o MM. Juiz a quo, requisitando-se
as informações de praxe. 9.Observo que o Dr. André Spilari Bernardi, Defensor Público, representa os interesses do agravante.
Providencie a serventia as anotações necessárias no distribuidor. 10.Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça e
voltem conclusos para voto. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Andre Spilari Bernardi - Pateo do Colégio - sala
504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º