TJSP 24/09/2013 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
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ação de Busca e Apreensão. Eventuais baixas a restrições ficam a cargo do(a) interessado(a). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001069-37.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001069) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ademir Étore
Oliani e outro - Sérgio Aissa e outro - Fls.31/32: Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinta a presente
ação de Reintegração de Posse. Ao(s) advogado(s) nomeado(s) para o(s) requerido(s) pela Assistência Judiciária, arbitro os
honorários em 30% do máximo fixado na tabela do Convênio PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), ANDREA
MARIA AMBRIZZI RODOLFO (OAB 263799/SP)
Processo 0001099-77.2009.8.26.0264 (264.01.2009.001099) - Monitória - Cheque - Neusa Adelaide Belotti Marchi Epp Ante a petição de fls. 44, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C. P. C., julgo
extinta a presente ação Monitória em fase de Execução. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 0001154-23.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001154) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
Sa - Vistos. Fls.24: Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C, julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0001513-12.2008.8.26.0264 (264.01.2008.001513) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Ipê
- EPP - Vistos. Fls.56: Defiro a pesquisa pelo sistema RenaJud, após o recolhimento das custas. Aguarde-se por 05 dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 3000450-22.2013.8.26.0264 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M. P. B. de O. e outro Por conseqüência, CONVERTO em divórcio a separação das partes, com fundamento no artigo 35, da Lei n.º 6.515/77. Presente
documento de fls. 6/7 e convênio OAB-PGE, fixo honorários para o(a) representante processual dos requerentes em R$ 481,27,
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado, conforme exigência da Procuradoria Geral do Estado. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P. R. I. - ADV: AMANDA GABRIELA CASAGRANDE (OAB 298687/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 20/09/2013
PROCESSO :
3000517-84.2013.8.26.0264
CLASSE
:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 176/2013 - Marapoama
AUTOR
: J. P.
RÉU : H. F.
VARA:
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MARIA PAVANELLI CARACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2013
Processo 0001241-81.2009.8.26.0264 (264.01.2009.001241) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Matheus Mathias Fajardo Júnior - - Cláudia Cristina Dias - 1. Diga o réu quanto à aceitação da prescrição virtual,
em 5 dias, sob de aceitação tácita. 2. Int. Dilig. - ADV: EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP), LUIS ROBERTO
OZANA (OAB 127787/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
0001664-88.2013.8.26.0397 Nº Ordem: 000781/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X LUIZ ROBERTO FLAVIO - Fs. 28/33: haja vista que a deliberação inicial sugere dúvida acerca do valor a ser depositado
(se a integralidade da dívida ou se apenas as prestações vencidas); e considerando-se que, segundo a defesa, há apenas uma
prestação em atraso, qual seja a vencida em fevereiro, do que nos dá indício a planilha juntada pelo autor a f. 21, concedo ao
requerido, excepcionalmente, o prazo complementar de 24 horas para depositar o valor da tal parcela e comprovar o pagamento
das demais mencionadas na inicial (março a agosto). Após tais diligências, venham os autos conclusos para apreciação do
pedido de restituição do veículo. - ADV FABIO CORTONA RANIERI OAB/SP 97118 - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/
SP 129679 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV MARCIA TURAZZA
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