TJSP 24/09/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
2002
- BANCO BRADESCO S/A X MAURO ANTONIO DE ARAUJO - Fls. 55 - Processo n. 412/2013 Vistos. Nesta data ordenei a
restrição à circulação (total) do veículo. Aguarde-se por 90 dias indicação do paradeiro do requerido ou do veículo. Após, anda
vindo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC, para que seja dado andamento à causa. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0000993-75.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000457/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NEUSA SOUZA DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Afasto, de pronto, a preliminar de falta de interesse
de agir em razão de já ter se pacificado, nos Tribunais Superiores, o entendimento de que não é necessário o prévio esgotamento
da instância administrativa para o pleito judicial. Assim, com vistas à celeridade do processo, deixo de determinar a abertura de
vista à autora e, estando presentes as condições da ação, desde já dou o feito por saneado. 2.Necessária a dilação probatória,
razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de outubro, de 2013, às 14:30 horas.
3.Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco que mesmo se estas testemunhas forem
comparecer independente de intimação, é necessário que haja declinação de seus dados nos autos, garantindo assim efetivo
contraditório. Int. - ADV EDSON GRILLO DE ASSIS OAB/SP 262621 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0001066-47.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000497/2013 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X AFONSO PATRIK EURIPEDES CARDOSO - Vistos. Fls. 64: Expeça-se novo
mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP
140390
0001147-93.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000533/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - J. D. A. M. X M. D. C. C. - MINUTA:
Ciência às partes: foi redesignada para o dia 21/10/2013 a realização de perícia da interditanda. Expeça-se novo mandado de
intimação da requerida, nos termos do e-mail de fls. 54. - ADV SUELY AKEMI MURAI CHAGAS OAB/SP 169390
0001292-52.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000603/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SIDNEY
BATISTA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.As partes estão devidamente representadas,
não havendo preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.Defiro a prova pericial médica e
nomeio perito o Dr. PAULO SÉRGIO FALEIROS, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art.
422). Acolho os quesitos formulados pelo requerido às fls. 73, faculto a autora apresentação de quesitos e às partes a indicação
de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º, I e II), no prazo de cinco dias. 3.O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo
de 20 dias após a intimação do perito. Int. - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES
OAB/SP 241804
0001312-43.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000614/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MANOEL
JOSE FERREIRA X TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 116 - Processo n. 614/2013 Vistos. Manifeste-se o autor sobre os depósitos
nos valores de R$ 8.576,86 (fls. 102) e R$ 857,68 (fls. 104). Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
247695 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0001686-59.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000795/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) NADIR ALVES CARRIJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.Partes legítimas e bem representadas, não
havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. 2.Necessária
a dilação probatória, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de outubro, de
2013, às 14:45 horas. 3.Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco que mesmo se
estas testemunhas forem comparecer independente de intimação, é necessário que haja declinação de seus dados nos autos,
garantindo assim efetivo contraditório. Int. - ADV MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA OAB/SP 201448 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
0001747-17.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000817/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - ROSANGELA BALBINO ANDRE
X ISAURA APARECIDA TRISTAO ANDRE - Vistos. 1.Fls. 23: Ante a certidão de fls. 23 dando conta de que a requerida possui a
guarda das crianças, prossiga-se os presentes autos. 2.Cite-se a requerida. 3.Ao setor técnico do juízo para estudo psicossocial,
com entrega do laudo em trinta dias. Int. - ADV PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173
0001887-51.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000889/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. A. E OUTROS
X C. A. A. - Fls. 20 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com certidão negativa. O Sr.
Oficial de Justiça dirigiu ao endereço indicado não localizou nenhuma fazenda chamada ?Santa Maria?, dentre as inúmeras
propriedades em que diligenciou localizou uma chamada Fazenda Três Maria, mas não localizou o requerido e as pessoas que
estavam nesta região não conheciam Carlos Augusto Alves. MINUTA ? ATO ORDINATÓRIO ? Manifeste-se o(a) requerente, no
prazo de cinco(5)dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência - ADV PLINIO MARCUS
FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173
0001907-42.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000900/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AIRTON
RODRIGUES COSTA X MARIA ISABEL DE ANDRADE FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Cite-se a parte executada
para pagamento da dívida em três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido,
consignando que serão reduzidos à metade para hipótese de pagamento no prazo de três dias (art. 652-A). A parte executada
poderá opor embargos, no prazo de quinze dias, contado da juntada do mandado de citação (art. 738). Neste mesmo prazo,
a parte devedora poderá oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento)
do valor em execução, com pagamento da quantia restante em até seis parcelas mensais, incidindo correção e juros legais de
1% (um por cento) ao mês (art. 745-A). Caso não seja feito o pagamento, deverá o oficial de justiça realizar, imediatamente,
a penhora, avaliação e remoção dos bens penhorados ? nomeando-se o credor, nos termos do art. 666, do CPC, seu fiel
depositário ? intimando-se a seguir a parte executada. Friso que a constrição judicial se faz como regra e a mera descrição dos
bens somente será feita em casos duvidosos. Deverá o oficial de justiça observar eventuais indicações de bem constantes na
petição inicial. Nos termos do art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil, consigno que a averbação da penhora de imóveis
é atribuição do exeqüente, o qual poderá obter certidão de distribuição para averbações gerais (art. 615-A). Não ofertados
embargos e realizadas penhora e avaliação, a parte exeqüente deverá se manifestar sobre o interesse: a) na adjudicação direta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º