Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 2002

  1. Página inicial  > 
« 2002 »
TJSP 24/09/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

2002

- BANCO BRADESCO S/A X MAURO ANTONIO DE ARAUJO - Fls. 55 - Processo n. 412/2013 Vistos. Nesta data ordenei a
restrição à circulação (total) do veículo. Aguarde-se por 90 dias indicação do paradeiro do requerido ou do veículo. Após, anda
vindo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC, para que seja dado andamento à causa. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0000993-75.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000457/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NEUSA SOUZA DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Afasto, de pronto, a preliminar de falta de interesse
de agir em razão de já ter se pacificado, nos Tribunais Superiores, o entendimento de que não é necessário o prévio esgotamento
da instância administrativa para o pleito judicial. Assim, com vistas à celeridade do processo, deixo de determinar a abertura de
vista à autora e, estando presentes as condições da ação, desde já dou o feito por saneado. 2.Necessária a dilação probatória,
razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de outubro, de 2013, às 14:30 horas.
3.Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco que mesmo se estas testemunhas forem
comparecer independente de intimação, é necessário que haja declinação de seus dados nos autos, garantindo assim efetivo
contraditório. Int. - ADV EDSON GRILLO DE ASSIS OAB/SP 262621 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0001066-47.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000497/2013 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X AFONSO PATRIK EURIPEDES CARDOSO - Vistos. Fls. 64: Expeça-se novo
mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP
140390
0001147-93.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000533/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - J. D. A. M. X M. D. C. C. - MINUTA:
Ciência às partes: foi redesignada para o dia 21/10/2013 a realização de perícia da interditanda. Expeça-se novo mandado de
intimação da requerida, nos termos do e-mail de fls. 54. - ADV SUELY AKEMI MURAI CHAGAS OAB/SP 169390
0001292-52.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000603/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SIDNEY
BATISTA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.As partes estão devidamente representadas,
não havendo preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.Defiro a prova pericial médica e
nomeio perito o Dr. PAULO SÉRGIO FALEIROS, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art.
422). Acolho os quesitos formulados pelo requerido às fls. 73, faculto a autora apresentação de quesitos e às partes a indicação
de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º, I e II), no prazo de cinco dias. 3.O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo
de 20 dias após a intimação do perito. Int. - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES
OAB/SP 241804
0001312-43.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000614/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MANOEL
JOSE FERREIRA X TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 116 - Processo n. 614/2013 Vistos. Manifeste-se o autor sobre os depósitos
nos valores de R$ 8.576,86 (fls. 102) e R$ 857,68 (fls. 104). Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
247695 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0001686-59.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000795/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) NADIR ALVES CARRIJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.Partes legítimas e bem representadas, não
havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. 2.Necessária
a dilação probatória, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 30 de outubro, de
2013, às 14:45 horas. 3.Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco que mesmo se
estas testemunhas forem comparecer independente de intimação, é necessário que haja declinação de seus dados nos autos,
garantindo assim efetivo contraditório. Int. - ADV MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA OAB/SP 201448 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
0001747-17.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000817/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - ROSANGELA BALBINO ANDRE
X ISAURA APARECIDA TRISTAO ANDRE - Vistos. 1.Fls. 23: Ante a certidão de fls. 23 dando conta de que a requerida possui a
guarda das crianças, prossiga-se os presentes autos. 2.Cite-se a requerida. 3.Ao setor técnico do juízo para estudo psicossocial,
com entrega do laudo em trinta dias. Int. - ADV PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173
0001887-51.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000889/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. A. E OUTROS
X C. A. A. - Fls. 20 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com certidão negativa. O Sr.
Oficial de Justiça dirigiu ao endereço indicado não localizou nenhuma fazenda chamada ?Santa Maria?, dentre as inúmeras
propriedades em que diligenciou localizou uma chamada Fazenda Três Maria, mas não localizou o requerido e as pessoas que
estavam nesta região não conheciam Carlos Augusto Alves. MINUTA ? ATO ORDINATÓRIO ? Manifeste-se o(a) requerente, no
prazo de cinco(5)dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência - ADV PLINIO MARCUS
FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173
0001907-42.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000900/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AIRTON
RODRIGUES COSTA X MARIA ISABEL DE ANDRADE FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Cite-se a parte executada
para pagamento da dívida em três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido,
consignando que serão reduzidos à metade para hipótese de pagamento no prazo de três dias (art. 652-A). A parte executada
poderá opor embargos, no prazo de quinze dias, contado da juntada do mandado de citação (art. 738). Neste mesmo prazo,
a parte devedora poderá oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento)
do valor em execução, com pagamento da quantia restante em até seis parcelas mensais, incidindo correção e juros legais de
1% (um por cento) ao mês (art. 745-A). Caso não seja feito o pagamento, deverá o oficial de justiça realizar, imediatamente,
a penhora, avaliação e remoção dos bens penhorados ? nomeando-se o credor, nos termos do art. 666, do CPC, seu fiel
depositário ? intimando-se a seguir a parte executada. Friso que a constrição judicial se faz como regra e a mera descrição dos
bens somente será feita em casos duvidosos. Deverá o oficial de justiça observar eventuais indicações de bem constantes na
petição inicial. Nos termos do art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil, consigno que a averbação da penhora de imóveis
é atribuição do exeqüente, o qual poderá obter certidão de distribuição para averbações gerais (art. 615-A). Não ofertados
embargos e realizadas penhora e avaliação, a parte exeqüente deverá se manifestar sobre o interesse: a) na adjudicação direta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo