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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 2010

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

2010

Processo 0004698-40.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004698) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se carta precatória para busca e apreensão do veículo no endereço indicado a
folhas 84. A autora deve retira-la em cartório para cumprimento. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0036910-98.2010.8.26.0576 (576.01.2010.036910) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tarraf
Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Expeçam-se os ofícios requeridos pela autora a folhas 84/85. Antes, porém, deverá
recolher a despesa referente a taxa de postagem. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 3000235-33.2013.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.V. LEASING
ARREND. MERCANTIL S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição do Oficial de Justiça de folhas 30 que deixou de proceder
a reintegração de posse do veículo por não encontrá-lo no endereço indicado e recebeu informações de que o veículo está na
cidade de Nova Granada com problemas mecânicos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000391-21.2013.8.26.0430 - Divórcio Consensual - Casamento - S. S. de O. P. e outro - Vistos. Arbitro os
honorários do advogado nomeado nos autos em 100% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação, certidão de honorários e arquive-se. Int. - ADV: QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP)
Processo 3000754-08.2013.8.26.0430 - Divórcio Consensual - Casamento - C. R. S. e outro - Ante o exposto, homologo,
por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos em que fora
anteriormente constituída através do casamento, ressalvados direitos de terceiros adquiridos antes da separação e durante ela
(art.46, § único, Lei 6.515/77). Desnecessário mandado de averbação uma vez que ainda não foi emitido. P.R.I.C. - ADV: MARIA
OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2013
Processo 0000084-36.2004.8.26.0430 (430.01.2004.000084) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Quimica - Luiz
Antonio Soato - “Intime-se o Conselho Regional de Química através de seu procurador, para que se manifeste em termos de
prosseguimento da ação de execução fiscal, em referência a transferência dos valores depositados as fls. 51 e 54, em favor
deste Conselho na conta corrente n. 03.000031-6 da agência n. 2527 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$. 3.430,33,
conforme demonstrativos juntados nos autos as fls. 64/65”. - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), WALTER
LUCIO VIANA (OAB 137634/SP)
Processo 0000970-30.2007.8.26.0430 (430.01.2007.000970) - Execução Fiscal - Waldomiro Porto dos Santos - “Intimese o requerido através de seu procurador para que compareça em cartório e retire o mandado de cancelamento de penhora
constantes nos autos”. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0001336-59.2013.8.26.0430 (043.02.0130.001336) - Cautelar Fiscal - Crédito Tributário - Luiz Renato Carvalho
Me e outros - Vistos. 1.- Apense-se estes autos aos do processo de Execução Fiscal n. 299/2013, conforme requerido as fls.
323/v. 2.- Após, abra-se nova vistas de ambos os processos para manifestação da União. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO
CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0002210-20.2008.8.26.0430 (430.01.2008.002210) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Vistos. Defiro o bloqueio de veículos on-line junto ao
Sistema RENAJUD, conforme requerido as fls. 42. Int. Proceda-se. - ADV: DENISE RODRIGUES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2013
Processo 3000935-09.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Pessoas naturais - I. da S. S. dos R. e outro - V i s t o s.
O pedido de alvará para a interrupção da gravidez, para ser aceito, deve ser instruído com laudo assinado por dois médicos,
capacitados para diagnóstico de anencefalia, os quais devem atestar que o exame ultrassonográfico usado para o diagnóstico
possui os requisitos previstos no art. 2º, I, da Resolução Conselho Federal de Medicina 1.989, 10 de maio de 2012. No mesmo
laudo, ou em documento separado, um dos médicos deve atestar que deu cumprimento ao estabelecido no art. 3º da citada
resolução. No presente caso, o pedido não veio acompanhado do laudo mencionado. Posto isso, assino para a requerente o
prazo de trinta dias para exibir o laudo mencionado. Informo a requerente, contudo, que o Colendo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, de 17 de junho de 2004 (ADPF-54), decidiu que
a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal e dispensa,
assim, autorização judicial prévia. Segue em frente cópia da Resolução Conselho Federal de Medicina 1.989, 10 de maio de
2012. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2013
Processo 0000024-92.2006.8.26.0430 (430.01.2006.000024) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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