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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 2011

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

2011

- Adevaldo Pereira da Graca - A audiência para interrogar o reu esta designada para o di a24/09/2013, as 08,15 horas, na Vara
Criminal de Guanambi-BA, na carta precatória crime n. 0003764-89.2012. - ADV: DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 0000081-66.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Roseli Perpetua Dias - Vistos. 1.-Expeça-se a guia provisória, e juntamente
com as cópias das principais peças dos autos, encaminhe-se para a VEC de Presidente Prudente-sp. 2.-Após, remeta-se os
autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.-Int.Proceda-se. - ADV: VANILA GONÇALES (OAB 245938/SP)
Processo 0000154-48.2007.8.26.0430 (430.01.2007.000154) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Gerson Duarte Vieira - Alexandre Luiz de Oliveira - Vistos. 1.-Mantenho a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos. 2.-Remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Proceda-se. - ADV: DANIEL EDUARDO
APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
Processo 0000276-22.2011.8.26.0430 (430.01.2011.000276) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Paulo Eduardo Dias da Costa - - Maria de Fátima de Souza - Vistos. 1.-Oficie-se a Autoridade
Policial requisitando a incineração da substância entorpecente (fls.39/40). 2.-Nomeio para acompanhar o ato a Oficiala de
Justiça indicada. 3.-Com a indicação da data expeça-se imediatamente mandado de constatação. Int.Pro ceda-se. - ADV:
LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), ANTONIO ROBERTO PEREIRA (OAB 119913/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA
PADUA (OAB 107222/SP)
Processo 0000652-37.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000652) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Jean Carlis Castilho de Matos - Apresente a defesa em 10 dias, defesa preliminar, nos termos dos artigos 396 e seguintes do
CPP Lei 11719/08. - ADV: GISELE BORGES ROSSETI CASSIA (OAB 153492/SP)
Processo 0000668-93.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000668) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alex da
Costa Valentim - Vistos. 1.-Homologo a renúncia apresentada pelo réu(fls.226). 2.-Certifique-se todos os trânsitos em julgado.
3.-Expeça-se o mandado de prisão. 4.-Int.Proceda-se. - ADV: DEISE CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES (OAB
277567/SP)
Processo 0000897-82.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000897) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Monica Cristina Fulaneto Aguilar - Apresente a defesa em 10
dias, defesa preliminar nos termos dos artigos 396 e seguintes do CPP Lei 11719/08. - ADV: QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB
288400/SP)
Processo 0001247-07.2011.8.26.0430 (430.01.2011.001247) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Jandson Pereira dos Santos e outros - Apresente a defesa em 10 dias, defesa preliminar, nos termos dos
artigos 396 e seguintes do CPP Lei 11719/08. - ADV: GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP)
Processo 0001541-93.2010.8.26.0430 (430.01.2010.001541) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Adriano Paula de Assis - Vistos. 1.-Homologo o laudo pericial de folhas 17/22. 2.-Determino a extração de
cópias do laudo e desta decisão para serem juntadas nos autos principais. 3.-Int.Proceda-se. - ADV: ENIS FONSECA (OAB
40251/SP)
Processo 0001611-42.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001611) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - W. da C. R. - A audiência para inquirir a vítima Michele Dayane esta designada para o dia 10/10/2013, as
15,05 horas, na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto-sp, na carta precatória crime n. 0023588-06.2013, e para inquirir a
testemuanha de acusação Hugo Henrique Rompaso do Nascimento esta designada para o dia 14/10/2013, as 16,00 horas, na
coamrca de São Paulo, São Miguel Paulsita-sp. - ADV: ENIS FONSECA (OAB 40251/SP)
Processo 0001923-96.2004.8.26.0430 (430.01.2004.001923) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Gilson Reis Oliveira Brito - Apresente a defesa em 03 dias, memoriai de alegações finais. - ADV: ANTONIO
GERALDO PAGOTO (OAB 31230/SP)
Processo 0002339-20.2011.8.26.0430 (430.01.2011.002339) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Paulo Alves de Souza - designada para o dia 09 de outubro de 2013, as 1600 horas - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB
270601/SP)
Processo 0003050-25.2011.8.26.0430 (430.01.2011.003050) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Junimar
Alves de Azevedo - Continuação Data: 23/10/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única Situacão: Pendente ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 0003070-50.2010.8.26.0430 (430.01.2010.003070) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Justiça
Pública - Celso Henrique de Jesus - Vistos. 1.-Homologo o cálculo de folhas 03. 2.-Aguarde-se o cumprimento do benefício. 3.Int.Proceda-se. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0004541-67.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004541) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Rosana Matias Noronha - Vistos. 1.-Acolho cota do representante do Ministério Público(fls.272),
como razão de decidir e determino que intime-se a defensora da acusada para as providências. 2.-Int.Proceda-se. - ADV:
VANILA GONÇALES (OAB 245938/SP)
Processo 0004621-31.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004621) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - R. L. de L. - Vistos. 1.-Vistas para defesa apresentar contrarazões de apelação do Ministério Público. 2.Após, intime-se o réu da sentença por edital com o prazo de 60 dias. 3.-Int.Proceda-se. - ADV: DANIEL EDUARDO APARECIDO
SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 3000821-70.2013.8.26.0430 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas M. A. O. B. e outro - V i s t o s. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi suficientemente fundamentada.
O pedido de liberdade nem mesmo enfrentou os fundamentos dessa decisão. Eventuais bons antecedentes da indiciada, como é
sabido, não desautorizam a prisão cautelar quando esta é necessária. Com os indiciados foram encontrados grande quantidade
de droga, a indicar que tinham condições de fomentar, de modo considerável, o tráfico na cidade. Essa circunstância somada
às condições em que ocorreram as prisões permitem deduzir que podem estar ligados ao crime organizado. Desse modo, as
condutas dos indiciados infringem, concretamente, a ordem pública. Nessa fase das investigações, não cabe juízo de mérito
sobre a responsabilidade individual de cada um dos indiciados, até porque não foi apresentado pela defesa argumento sólido
que invalide o juízo de valor demonstrado na decisão de homologação da prisão em flagrante acerca da materialidade e autoria.
Posto isso, mantenho a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva por seus próprios fundamentos (f. 37-41). I
n t. P r o c e d a - s e. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
Processo 3000821-70.2013.8.26.0430 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas D. C. P. e outro - V i s t o s. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi suficientemente fundamentada. O
pedido de liberdade nem mesmo enfrentou os fundamentos dessa decisão. Eventuais bons antecedentes do indiciado, como é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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