TJSP 24/09/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
2023
expedindo-se ofício. PROCEDA A SERVENTIA A CORREÇÃO NO SISTEMA DO NOME DO REQUERIDO. Int. Ped.d.s. Luiz
Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002313-44.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002313-0/000000-000) Nº Ordem: 000478/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- WAGNER DE CARVALHO X EURÍPEDES A MOREIRA JUNIOR - A: Wagner de Carvalho R: Eurípedes A Moreira Júnior Tendo
em vista o integral pagamento da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a adjudicação de fls.50. Autorizo o desentranhamento dos
documenos que instruíram o processo pelas partes. Oficie-se ao SERASA. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações
de extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos.
PRIC. - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 270746
0002336-87.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002336-6/000000-000) Nº Ordem: 000483/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - L. A. INFORMÁTICA - ME X MATEUS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - A: L.A. Informática-ME R: Mateus Antonio
de Oliveira Tendo em vista o integral pagamento da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documenos que instruíram
o processo pelas partes. Oficie-se ao SERASA. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações de extinção, aguarde-se o
prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP
275138
0002424-28.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002424-1/000000-000) Nº Ordem: 000514/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JAQUELINE DE SOUZA POLTRONIERI X FRANCINEIA H. DE SOUZA - Designado o dia 24/10/2013, às
16:00 horas para audiência de conciliação. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0002464-10.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002464-6/000000-000) Nº Ordem: 000525/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BELMIRO MARANGONI NETO & CIA. LTDA. X ELAINE FERREIRA DE FREITAS - Vistos. Considero
válida a intimação da adjudicação. Aguarde-se o prazo legal e, em seguida, defiro a imediata remoção dos bens penhorados,
expedindo-se o necessário. Int. Pedregulho, 17 de setembro de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0000396-53.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000396-5/000000-000) Nº Ordem: 000075/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - LAZARA LUCIA JACINTO BALTAZAR X THIAGO HENRIQUE ARANTES - CONCLUSÃO: Em, 2
de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da
Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 75/2011
Vistos. Defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do executado TIAGO HENRIQUE ARANTES. A penhora deverá recair
na folha de pagamento da Empresa (LIQUIGAZ ?Rua Tenente Salviano-esquina com a Rua João Pereira de Almeida), que
deverá depositar a quantia em juízo até totalizar o valor do débito (R$ 1.600,00). Totalizado o valor do débito, formalize-se a
penhora e intime-se a parte devedora. Expeça-se mandado de penhora. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000801-89.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000801-1/000000-000) Nº Ordem: 000142/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALVINA CRISTINA BORGES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ?
MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de
Serviço. Proc. 142/2011 Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.136, manifestando o credor se tem algo mais
a requerer para fins de extinção do processo. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV CARLOS
BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075
0000854-70.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000854-8/000000-000) Nº Ordem: 000148/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- TARLENE DE ANDRADE PADILHA - ME X ADALGISA HELENA DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de 2013, faço
estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu,
__________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 148/2011 Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 90(noventa) dias. No silêncio, retornem para extinção. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz
de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001110-13.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001110-6/000000-000) Nº Ordem: 000211/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - MÓVEIS SPIRLANDELI LTDA. - EPP X AGNALDO DA SILVA BASTIANINI - Autor informar
nos autos o atual endereço do requerido, a fim de dar prosseguimento no feito, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001564-90.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001564-3/000000-000) Nº Ordem: 000306/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TARLENE DE ANDRADE PADILHA - ME X ELAINE CRISTINA DOS REIS - Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. (requerida não reside no local informado). ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0003325-59.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003325-3/000000-000) Nº Ordem: 000733/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - ANDRÉ LUIZ PEREIRA X BANCO CIFRA S.A - A: André Luiz Pereira R: Banco Cifra S/A Tendo em vista
o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento do depósito judicial de fls.86 pelo credor. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV DARCIO AUGUSTO
OAB/SP 95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º