TJSP 24/09/2013 - Pág. 2090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
2090
que Luis Carlos se mudou dali para lugar ignorado, não havendo morador naquele condomínio com aquele nome. Não houve
quem informasse o paradeiro dele. Valinhos, 09 de setembro de 2013. Ao oficial de justiça, 1 ato, R$ 13,59. Nº de documento
0000004605. Depositados R$ 14,00. Restam a favor do autor R$ 0,41. Se o autor não requerer o levantamento desse valor
restante ou não o utilizar nalgum outro ato, permanecerá indevidamente no banco. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP)
Processo 3001160-48.2013.8.26.0650 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Metodista de Ensino Superior Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 53. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/
SP)
Processo 3001197-75.2013.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a desistência da ação formulada às fls. 52, em
consequência decreto a EXTINÇÃO do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Indefiro expedição de ofício para desbloqueio do bem, posto que
não houve determinação judicial neste sentido. Custas na forma da lei. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 3002435-32.2013.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a desistência da ação, formulada às fls. 37, em consequência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar anteriormente concedida. Indefiro expedição de ofício para desbloqueio do bem, posto que não houve
determinação judicial neste sentido. Custas na forma da lei. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 3002739-31.2013.8.26.0650 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo de
fls. 40/42 formulado entre as partes Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil e Selma Tasmo, nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. HOMOLOGO também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, pois não houve determinação judicial para bloqueio do bem. Custas na forma da
lei. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 3003446-96.2013.8.26.0650 - Monitória - Cheque - RM Comercial Ltda - Beatriz Inacia da Silva - Vistos. Ante
os documentos que instruem o pedido concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defiro, pois, de plano, a expedição do
mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1102 b), anotando-se, nesse mandado que, caso o
réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1102. c, § 1º) fixados, entretanto, estes para o caso
de não cumprimento, em 10 % sobre o valor do débito. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer
embargos, e, que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial” (CPC, art. 1102 c). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, para cumprimento do mandado. ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 3003752-65.2013.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Para os regulares efeitos de direito HOMOLOGO a desistência da ação formulada
a fl. 55 em consequência decreto a EXTINÇÃO do processo de ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra IRACEMA PEREIRA DE ABREU AZARIAS, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Este Juízo não determinou o bloqueio do veículo objeto deste processo razão pela qual deixo de
determinar o desbloqueio. P.R.I.C. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 3004676-76.2013.8.26.0650 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - R. M. das N. e outro Vistos. 1- Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Manifeste-se o MP. - ADV: GILSON BAIONI (OAB
214321/SP), ARLETE CLEIDE MARTINS CORREA ZANELLA (OAB 81534/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO TOGNOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2013
Processo 0000048-57.1997.8.26.0650 (650.01.1997.000048) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rair Roverato
Belinelli - Theodorico Belinelli - Vistos. Possibilitando o correto cumprimento do já determinado a fls. 395, apresente o
inventariante, a proporção do levantamento de cada herdeiro representado nos autos, bem como dos herdeiros restantes. Prazo:
10 (dez). Após observe-se e cumpra-se o já determinado a fls. 395 Int. Valinhos, 23 de agosto de 2013. DANIELLA APARECIDA
SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento
expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA
RADESCHI FIGUEIREDO (OAB 297691/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/
SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), HERIBERTO POZZUTO (OAB 83354/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO
GUARALDO (OAB 84407/SP)
Processo 0000048-57.1997.8.26.0650 (650.01.1997.000048) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rair Roverato
Belinelli - Theodorico Belinelli - Vistos. Fls. 394: defiro em parte. Do depósito de fls. 206, expeça-se mandado de levantamento
relativo ao percentuais que competem à viúva e aos herdeiros que têm patrocínio do mesmo advogado. O percentual que compete
aos demais herdeiros deverá ficar retido na conta judicial para oportuno levantamento pelos interessados. Desnecessária a
prestação de contas. Nada mais requerido, arquivem-se, anotando-se, com as baixas e comunicações necessárias. Int.
Valinhos, 20 de agosto de 2013. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a
parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º