TJSP 24/09/2013 - Pág. 2517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
2517
Processo 0007471-82.2009.8.26.0477 (477.01.2009.007471) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - João
Carlos de Oliveira - Bv Financeira S A Credito - Vistos. Baixo os autos em Cartório, para abertura de conclusão à Dra. Suzana
Pereira da Silva, em razão de auxílio. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0007471-82.2009.8.26.0477 (477.01.2009.007471) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - João
Carlos de Oliveira - Bv Financeira S A Credito - Vistos. Alega o executado que o exequente está cobrando a restituição em dobro
de valores que não pagou. Verifica-se nos autos que o exequente cobra a restituição em dobro de tarifas relativas à 52 parcelas
vencidas no período de 01.11.2008 a 01.02.2013 (fl. 148). A sentença foi clara e condenou o réu a restituir em dobro os valores
que o autor, ora exequente, efetivamente pagou (fl. 58). Não há provas nos autos que o exequente pagou todas as parcelas e,
por conseguinte, as tarifas declaradas nulas, relativas ao período de 01.11.2008 a 01.02.2013. Observa-se, por exemplo, que
o exequente junta aos autos o boleto com vencimento em 01.02.2013, mas desacompanhado do respectivo comprovante de
pagamento (fl. 150). Assim, antes de analisar o mérito dos embargos interpostos pelo executado, determino que o exequente
traga aos autos os comprovantes de pagamentos de todas parcelas vencidas no período mencionado à fl. 148 (01.11.2008 a
01.02.2013). Após, tornem os autos novamente conclusos para esta magistrada. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0007745-51.2006.8.26.0477 (477.01.2006.007745) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Josefa Maria da Silva - Globalmed Planos de Saúde do Litoral Ltda e outro - Vistos. Providencie o autor o endereço atualizado
do requerido, bem como traga cópia do cálculo de fls.173, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP)
Processo 0007797-47.2006.8.26.0477 (477.01.2006.007797) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Esmeraldina Nobre da Gama Correia - Banco do Brasil Sa - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Diante da quitação do débito e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do *, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência
nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA, NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0008412-37.2006.8.26.0477 (477.01.2006.008412) - Outros Feitos não Especificados - Neusa Monteiro Santos Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: MARCIO LEANDRO FIGUEROA (OAB 246757/SP), DAIANA MONTEIRO SANTOS (OAB 234976/SP), LUIZ FLAVIO
MARTINS DE ANDRADE (OAB 16878/SP), HERMINIA PRADO LOPES ALTAFIN (OAB 107163/SP)
Processo 0008939-52.2007.8.26.0477 (477.01.2007.008939) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Ivette Maluf Callegari - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 387/388: dê-se ciência ao exequente. No mais, apresente a
autora cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: APARECIDA BUENO REIS (OAB
112154/SP), JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0009124-95.2004.8.26.0477 (477.01.2004.009124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Plano de Saúde Ana Costa Sc Ltda - Despacho - manifeste-se - juizado - cível - ADV: FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO
(OAB 18275/SP), VALDEMAR AUGUSTO JUNIOR (OAB 59722/SP)
Processo 0009124-95.2004.8.26.0477 (477.01.2004.009124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Plano de Saúde Ana Costa Sc Ltda - Vistos. Manifeste-se o réu sobre fls. 187 vº, em cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. ADV: VALDEMAR AUGUSTO JUNIOR (OAB 59722/SP), FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 18275/SP)
Processo 0010129-16.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alecius Denizard da Silva e outro - Dulcemeire Santos Dangelo e outro - DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DOS BENS
EXECUTADOS, Sr. Fernando Martins Nakamura, pois mesmo é desconhecido no local, segundo informação do Sr. Márcio,
morador há cerca de 8 anos. Nada soube informar a respeito do executado, razão pela qual, devolvo o presente em cartório para
os devidos fins de direito. - ADV: FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP), EDUARDO ROCHA VASSÃO
(OAB 256700/SP)
Processo 0010403-04.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010403) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Donizete da Silva
Junior - Diligencie ao endereço descrito, onde fui atendido pelo atual morador Sr. Genésio o qual me informou que o requerido
Paulo mudou-se a cerca de dois meses e não sabe seu paradeiro. Portanto, deixo de proceder à citação e a penhora, devolvendo
o mandado ao cartório, no aguardo de novas determinações. - ADV: PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 0011300-32.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Banco do Brasil - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação
de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na audiência de fls.09. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta
sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Sem sucumbência nessa Instância. Ao trânsito, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA, NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0011976-63.2002.8.26.0477 (477.01.2002.011976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Paulo Pugliesi - Alcione de Campos Le - o recurso do autor de fls. 195/200 * é TEMPESTIVO, bem como que as
custas e porte de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) réu(a) para
apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Praia Grande, 09 de setembro de 2013. - ADV: SERGIO
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