TJSP 24/09/2013 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
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COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP), MANOEL ANTONIO RIBEIRO (OAB 39490/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0018035-18.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Www Lifanmotors Com Br e outro - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante
da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o
que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM
1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. ADV: ANTONIO MIRANDA LIMOEIRO (OAB 124832/RJ), WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP)
Processo 0018156-46.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018156) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonia
da Silva Oliveira - Itaucard - o recurso do réu de fls. 56/65 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de remessa foram
devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) autor(a) para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Praia Grande, 06 de setembro de 2013. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP)
Processo 0018330-55.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018330) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valkirio
Fernandes Firmino - Banco Itauleasing Sa - o recurso do autor de fls. 94/114 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte
de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) réu(a) para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dia. Nada Mais. Praia Grande, 10 de setembro de 2013. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB
303275/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP)
Processo 0019024-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Aracy de Almeida Bononi Me - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida no
pagamento de R$ 12.518,59, com juros da citação e atualização contada do ajuizamento pela TPTJSP. Sem sucumbência
nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. Registre-se e
oportunamente ao arquivo. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, saindo as partes intimadas de
que, no prazo de 90 dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do Provimento
CSM n° 1679/09. P.R.I.Em caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESPS para cada parcela.Custas de preparo
( R$375,55 ). Porte de remessa ( R$ 29,50). - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 0019193-11.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Viana Martins - Jose Carlos A Leite - Certifico e dou fé que por ora, não é possível a penhora on line,
porque não existe nos autos nem CPF nem CNPJ da Marcenaria envolvida. Certifico mais que feita pesquisa no Infojud para
obter tais informações, a mesma restou infrutífera, conforme fls. 22. Certifico por fim que para a expedição de mandado de
penhora e avaliação, deve o credor apresentar mais uma via do cálculo de fls. 18/19, para servir de contra-fé. - ADV: LEANDRO
RODRIGUES MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 0020208-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - José Pereira de Sena - Casa Bahia Comercial Ltda - - Whirlpool Sa Brastemp - CERTIFICO E DOU FÉ que deixo de
expedir mandado de levantamento judicial em favor do DR. RICARDO GOMES DE ANDRADE, OAB/MG 246.908, em virtude de
não haver nos autos procuração em seu nome. Nada mais. - ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP),
JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB 37193/SP), RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ)
Processo 0020475-84.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Daniel
Sousa da Silva - Banco Panamericano Sa - O recurso do réu de fls. 50/64 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de
remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) autor(a) para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Praia Grande, 09 de setembro de 2013. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA, NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA (OAB 101587/SP)
Processo 0020986-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020986) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jandira
da Silva Pereira - Banco Santander Sa - Sentença - Genérica - ADV: FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB
229795/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0020986-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020986) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jandira
da Silva Pereira - Banco Santander Sa - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar a retirada do
nome da autora dos órgão de proteção ao crédito, declarar inexigível o débito no valor de R$ 469,54, bem como para condenar o
réu ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 4.000,00, com correção e juros de mora pelo artigo 406 do CC/2002
a contar desta decisão. Não há sucumbência para o momento. - ADV: FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB
229795/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0021190-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021190) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marlene dos Santos Andrade - Francisco Alves de Oliveira - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Diante do teor de fls.30/31, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos do
art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Fls. 30/31:defiro o requerido, devendo a serventia expedir certidão de dívida, a qual poderá
ser inscrita no S.P.C. e SERASA, sob pena de responsabilidade e a cargo do exeqüente. Havendo requerimento do exequente,
defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do
trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: PAULO CELSO LAIS (OAB 104630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º