TJSP 25/09/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
1330
Processo 0000582-96.2000.8.26.0358 (358.01.2000.000582) - Monitória - Compra e Venda - Petrobras Distribuidora Sa Auto Posto Maracuja Rio Preto Ltda e outros - Fls. 363. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação do exequente.
Anote-se. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI
(OAB 96814/SP), ALBERTO GABRIEL BIANCHI (OAB 96803/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB 115983/SP)
Processo 0000604-03.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000604) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benedito Balduino Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação, interposto
pelos réus, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), ANDRE
PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO
(OAB 251481/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0000666-43.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000666) - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - Andressa Regina
Fiochi Luiz e outro - Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem resolução de mérito. - ADV: DIEGO ANTONIO ESTIVAL DA SILVA LUIZ (OAB 321870/SP), RENATO
ZENITH TREVISI (OAB 331596/SP)
Processo 0000784-19.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000784) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Arnaldo Antonio de Oliveira - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados do Noroeste Est Sp Sicredi - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a inexistência de relação jurídica
entre autor e requerida, bem como para CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais suportados
pelo autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo incidir a correção monetária a partir da data do arbitramento, e
juros moratórios a partir do ajuizamento da ação. Em estrita observância ao princípio da causalidade, CONDENO a requerida
no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Torno definitiva a
antecipação de tutela outrora deferida. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA
(OAB 240597/SP)
Processo 0001070-12.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Plast
Metal Industria e Comercio Ltda Me e outro - Fica a parte executada ciente e intimada a se manifestar sobre a Certidão do
Oficial de Justiça de folhas 66, cujo teor segue: “AVALIEI O BEM PENHORADO nestes Autos (folhas 40) pela importância de
R$ 13.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais). Imóvel objeto da matrícula número 4.291 do C. R. I. De Mirassol”) - ADV:
DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), ADOLFO JACOVACCI JUNIOR (OAB 213596/SP)
Processo 0001175-42.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001175) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sandra Pereira
Rosa Alves Moreira - Município de Mirassolsp e outro - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por SANDRA PEREIRA ROSA ALVES MOREIRA
contra o MUNICÍPIO DE MIRASSOL e RAPHAEL PEREIRA DA SILVA. Pleiteou a autora a internação compulsória do requerido
Raphael em clínica especializada para tratamento de dependentes químicos, requerendo a condenação do Município no
pagamento do tratamento. Manifestação do Ministério Público favorável à concessão da tutela antecipada às fls. 66/70. Tutela
antecipada indeferida (fls. 72) e, posteriormente, reconsiderada e deferida (fls. 73). O Município apresentou contestação.
Alegou, em síntese, obediência ao princípio da legalidade, intervenção indevida do Poder Judiciário na política pública municipal
e invocou a teoria da reserva do possível. Por fim, bateu-se pela improcedência da ação. Réplica às fls. 93/98. Estudo Social às
fls. 105/107, 112/113, 133/134. O processo foi suspenso pelo prazo de seis meses (fls. 121) a pedido das partes. Determinada
a prova pericial (fls. 149/151), apenas a autora apresentou quesitos (fls. 152/153). Laudo Pericial às fls. 175/182. Finda a fase
probatória, a autora desistiu da ação, obtendo a concordância dos requeridos (fls. 192). É o relatório. D E C I D O. Em razão da
concordância das partes em desistir da presente demanda e não havendo nenhuma questão pendente para ser enfrentada, não
há óbice à homologação da desistência, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do exposto e
do mais que dos autos consta JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora nas custas processuais, honorários do perito e ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em R$400,00, nos moldes do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário. P.R.I. - ADV: CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 218094/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP),
DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)
Processo 0001220-80.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001220) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - João Luiz
Berrocal e outros - Vistos. Folhas 74/75: retificando o despacho de folhas 44, nomeio inventariante o Sr. JOÃO LUIZ BERROCAL.
No mais, cumpra-se o já determinado naquelas folhas. Sem prejuízo, manifeste-se o Inventariante sobre o Item 2 da cota do
Ilmo. Procurador do Estado nas folhas 71 destes Autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CINTHIA PAULA
BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI IZAR (OAB 172192/SP)
Processo 0001306-17.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001306) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gazeta
Becari e outros - Devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação a OAB. - ADV:
OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/SP)
Processo 0001324-04.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001324) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
da Silva - Vistos. Diante das tentativas infrutíferas e da Certidão de folhas 38, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação da parte interessada. Intimem-se - ADV: MIRELA FAVA (OAB 274698/SP)
Processo 0001353-20.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001353) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sebastião Ferreira da Cruz - Vivo Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação, interposto pelos réus, em seu duplo efeito. Às
contrarrazões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, São Paulo, com
as homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0001405-31.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001405) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Vicente Duarte Baracioli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Folhas 159/160: Defiro a suspensão processual pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Após decorrido, manifeste-se a Requerente. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO
CESAR BARUFI (OAB 171752/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/
SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), MANFREDO
SOUBHIA (OAB 124947/SP)
Processo 0001413-08.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001413) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Sucessor
de Banco Nossa Caixa Sa - Tupan Clube de Mirassol e outros - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos
autos. Requeira a parte/vencedora o que de direito de em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º