TJSP 25/09/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2020
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000157-94.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletrecidade e
Serviços S.A. - Vistos. Somente neste momento observo que este juízo é incompetente para o processamento e o julgamento do
feito. Atente-se que o autor/consumidor é domiciliado na cidade de Salto de Pirapora. Por seu turno, a requerida é sediada na
urbe de Campinas. Por analogia ao artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Comarca
de Salto de Pirapora, tendo em vista que é o foro mais favorável ao consumidor. Em caso de suscitação de conflito, serve o teor
do presente despacho como razões do juízo. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE
MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000166-56.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Regularizada a petição de fls.94/112 (falta assinatura), voltem-me. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 297348/SP)
Processo 3000167-41.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por MAURO DE
ARAUJO BARROSO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP),
MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000167-41.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ISRAEL
THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP)
Processo 3000182-10.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. de J. O. F. - Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. Int - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 3000216-82.2013.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Moises Gomes de Oliveira
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), SANDRO
CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
Processo 3000286-02.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por OLEFI
JOSÉ em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$
2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 297348/SP)
Processo 3000286-02.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000306-90.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por JOSÉ ANTUNES
DE PROENÇA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000306-90.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000310-30.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ANDREIA
REGINA TONI em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000310-30.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais) e R$ 29, 50 Porte de Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ
Código da Receita 110-4 ). - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000311-15.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por JOSÉ MARIA
FERREIRA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 297348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º