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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 - Página 2021

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TJSP 25/09/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

2021

Processo 3000311-15.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000313-82.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por SANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção
monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000313-82.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000323-29.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por MANOEL
MARIANO DA SILVA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a partir do
desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000323-29.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000324-14.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ANTONIO
ANSELMO DA LUZ em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a partir do
desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000324-14.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000496-53.2013.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre a ceritdão do Sr. Oficial de JUstiça: CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2013/000735-8 dirigi-me ao endereço e deixei de buscar e apreender
o bem descrito na incial uma vez que o mesmo não foi localizado. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 3000555-41.2013.8.26.0444 - Prestação de Contas - Exigidas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Vanderlei Mocato
e outros - Manifeste-se os autores sobre a contestação apresentada às fls. 46/55. - ADV: FERNANDA ALVES FERREIRA
FUZIKAWA (OAB 212953/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/
SP)
Processo 3000724-28.2013.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZA KAZUE SANEMATSU
NARIMATSU - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada
deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração
de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: ALESSANDRA CAMARGO ROSA (OAB 224404/SP)
Processo 3000767-62.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Simpliciano Marques de
Jesus - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 27/50. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000769-32.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Joceli Morales Rodrigues
- Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 24/67. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO
DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000770-17.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOÃO GABRIEL DE
PROENÇA - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 29/51. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO
JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000771-02.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Amelia Beltrano de
Almeida - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 84/106. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000798-82.2013.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. de O. S. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
444.2013/001411-7 dirigi-me ao endereço, dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo, deixei de INTIMAR V O S, representado
pela genitora ROSEMEIRE DE OLIVEIRA, haja vista constatar que a mesma não se encontra residindo no endereço indicado.
Certifico ainda que, conforme informações obtidas no local, a requerente acima mencionada mudou-se e não deixou seu atual
endereço com ninguém nas proximidades. Assim sendo, após efetuar as diligências pertinentes, dou VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS, representado pela genitora ROSEMEIRE DE OLIVEIRA , como em lugar incerto e não sabido atualmente. O referido é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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